Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'visao monocular'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003050-65.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 13/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5013648-85.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000416-53.2019.4.04.7117

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 25/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0021005-17.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/11/2015

TRF1

PROCESSO: 1005857-78.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 27/06/2024

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VISÃO MONOCULAR. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTENCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. A concessão de benefício previdenciário por invalidez requer o preenchimento dos requisitos: qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias.2. A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Porém, não se confunde com incapacidade laboral.3. Enquanto o art. 2º da Lei 13.146/2015 classifica a pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas", a incapacidade laboral é a impossibilidade de o segurado desempenhar as atribuições da função que exerce, em decorrência de doenças ou lesões incapacitantes, demodo temporário ou definitivo.4. Portanto, a incapacidade laboral não pode ser presumida pelo fato de o segurado ser deficiente visual. Para tanto, necessária a perícia técnica realizada por médico imparcial e da confiança do órgão julgador.5. De acordo com o laudo pericial fl. 62, o autor (48 anos, lavrador) é portador de visão monocular, com perda da visão do olho esquerdo, desde a infância, que não o incapacita para o labor.6. A incapacidade laboral decorrente de visão monocular deve ser avaliada no caso concreto e depende da atividade exercida pelo segurado. Neste caso, a inaptidão da parte autora não foi comprovada. O perito médico atestou que o "periciado comdiagnóstico de visão monocular desde a infância, por cicatriz de coriorretinite. Conforme literatura médica há uma adaptação e um ajuste do cérebro relacionado a visão monocular em aproximadamente 6 meses após ocorrência da lesão, desenvolvendo assimmecanismos para corrigir possíveis alterações, e, portanto, o periciado não apresenta limitações na sua capacidade de exercer suas atividades habituais".7. Ausentes o requisito legal da comprovação de incapacidade laboral, deve ser mantida a sentença de improcedência.8. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ, os quais ficam suspensos em caso de deferimento da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §§ 2º e 3º doCPC/2015.9. Apelação do autor não provida.

TRF4

PROCESSO: 5017975-10.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5054909-35.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 22/02/2018