Modelo de Inicial - Pensão por morte - reconhecimento de vínculo trabalhista - qualidade de segurado do falecido no óbito

Última atualização: 03 de maio de 2019

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de pensão por morte movida por uma viúva contra o INSS. O benefício foi negado administrativamente por suposta falta de qualidade de segurado do falecido. A autora argumenta que seu marido tinha vínculo empregatício reconhecido por ação trabalhista, o que comprovaria sua qualidade de segurado. Solicita a concessão do benefício desde a data do óbito, alegando preencher os requisitos legais como dependente. Pede prioridade na tramitação por ser idosa, gratuidade da justiça, não realização de audiência de conciliação, produção de provas e condenação do INSS a conceder o benefício com pagamento de parcelas vencidas e vincendas. Requer ainda honorários advocatícios e atribuição de valor à causa.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu cônjuge, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por suposta falta de qualidade de segurado do de cujus. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo:

1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do óbito:${data_generica}
3. Data do requerimento (DER):${data_generica}
4. Razão do indeferimento: Suposta falta de qualidade de segurado.

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:

Da qualidade de dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):

 

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

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