PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Comprovada atividade rural exercida, com inicio de prova documental suficiente, corroborada pela prova testemunhal.
2. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Atividade rural não comprovada, ausência de prova material no período de prova necessário.
2. Trabalho urbano do cônjuge, agregada a existência de terceirização de produção e vínculo urbano da autora anotado no CNIS.
3. Recurso provido para fins de julgar improcedente a concessão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IDADE MÍNIMA ATINGIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TRABALHO RURAL COMPROVADO. PROCEDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
1. Atingida a idade mínima exigida e comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, pelo período exigido em lei, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, o segurado faz jus à aposentadoriarural por idade.
2. Não comprovada irregularidade na concessão da aposentadoria por idaderural, impõe-se o restabelecimento do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO PARCIAL. LABOR ESPECIAL. ELETRICIDADE. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO ATJ. POSSIBILIDADE. FALTA DE TEMPO PARA CONCESSAO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATC INTEGRAL. CONSECTARIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECIFICA.
1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região.
2. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
3. Conforme restou assentado pelo STJ no julgamento de recurso paradigmático, é de ser reconhecida a especialidade do labor para a realização de serviços expostos a tensão superior a 250 Volts (Anexo do Decreto n° 53.831/64) mesmo posteriormente à vigência do Decreto nº 2.172/1997, desde que seja devidamente comprovada a exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (REsp 1306113/SC, STJ, 1ª Seção, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 7-3-2013).
4. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício previdenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão.
5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905).
6. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Comprovada atividade rural exercida, com inicio de prova documental suficiente, corroborada pela prova testemunhal.
2. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Atividade rural não comprovada, ausência de prova material no período de prova necessário.
2. Recurso provido para fins de julgar improcedente a concessão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Comprovada atividade rural exercida, com inicio de prova documental suficiente, corroborada pela prova testemunhal.
2. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADERURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCONTINUIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA. POSSIBILIDADE.
É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADERURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCONTINUIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA. POSSIBILIDADE.
É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADERURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCONTINUIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA. POSSIBILIDADE.
É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Comprovada atividade rural exercida, com inicio de prova documental suficiente, corroborada pela prova testemunhal.
2. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Comprovada atividade rural exercida, com inicio de prova documental suficiente, corroborada pela prova testemunhal.
2. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1. Não se considera comprovado o exercício de atividade rural não havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado o tempo de serviço rural, mesmo que remoto, a autora não faz jus à concessão da aposentadoria por idaderural, seja na sua forma pura ou na sua forma híbrida.
3. A instrução probatória deficiente enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1. Não se considera comprovado o exercício de atividade rural não havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado o tempo de serviço rural, mesmo que remoto, a autora não faz jus à concessão da aposentadoria por idaderural, seja na sua forma pura ou na sua forma híbrida.
3. A instrução probatória deficiente enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1. Não se considera comprovado o exercício de atividade rural não havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado o tempo de serviço rural, mesmo que remoto, a autora não faz jus à concessão da aposentadoria por idaderural, seja na sua forma pura ou na sua forma híbrida.
3. A instrução probatória deficiente enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1. Não se considera comprovado o exercício de atividade rural não havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado o tempo de serviço rural, mesmo que remoto, a autora não faz jus à concessão da aposentadoria por idaderural, seja na sua forma pura ou na sua forma híbrida.
3. A instrução probatória deficiente enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIARURAL POR IDADE. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIARURAL POR IDADE. LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Aplica-se a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça ("A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário") ao trabalhador rural denominado boia-fria, sendo imprescindível a apresentação de início de prova material.
2. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, não há como ser reconhecida a qualidade de segurada especial da parte autora, nos termos do art. 11, VII da Lei 8.213/91, pois não comprovado o exercício de atividade rural correspondente ao período de carência relativo ao ano em que cumprido o requisito etário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADERURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCONTINUIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1. É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADERURAL.
1. Não comprovada atividade rural exercida, visto que as provas materiais não foram corroboradas pela prova testemunhal.
2. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADERURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCONTINUIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1. É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano.