PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). TUTELAANTECIPADA.
1. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905).
2. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. TUTELAANTECIPADA. INCAPACIDADE. PROVA SUFICIENTE. BENEFÍCIO ALIMENTAR. IRREVERSIBILIDADE MITIGADA.
1. A agravada é portadora de doenças em virtude das quais não reúne condições de retomar suas atividades laborativas.
2. É possível a antecipação da tutela com base em avaliação realizada por médico particular para demonstrar o fumus boni juris.
3. Em se tratando de crédito de natureza alimentar, em benefício de quem se encontra em estado de necessidade, a irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipada é mitigada.
4. Agravo desprovido.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO DOENÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. REVOGADA A TUTELAANTECIPADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DA TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS.
- Ação ajuizada em janeiro de 2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, buscando a conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, sendo inaplicável a regra de transição do RE 631.240/MG.
- Ausência de interesse processual, nos termos da atual jurisprudência do C. STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Revogação da antecipação dos efeitos da tutela.
- A devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada revogada deve ser decidida pelo juízo da execução. Artigo 302, I, e parágrafo único, do CPC/2015 e Julgamento do Tema 692, pelo C. STJ.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.
- Preliminar acolhida. Apelação do INSS prejudicada no mérito.
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5787450-39.2019.4.03.9999Requerente:CARLOS ANTONIO LOURENCO e outrosRequerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TUTELAANTECIPADAPOSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto pelo INSS contra decisão monocrática que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido de reconhecimento de labor especial nos períodos de 12.01.2009 a 02.06.2012 e 24.06.2013 a 05.12.2013, nos termos do art. 485, IV, do CPC, deu parcial provimento ao recurso autárquico para afastar a especialidade do período de 14.01.2014 a 16.10.2014 e negou provimento ao recurso da parte autora. O agravante requer a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se é devida a devolução dos valores recebidos pela parte autora em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.III. RAZÕES DE DECIDIRO Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 692, firma entendimento no sentido de que é devida a restituição dos valores pagos a título de tutela antecipada quando esta é posteriormente revogada, independentemente da data da decisão reformada.A decisão agravada revogou a tutela anteriormente concedida, afastando o reconhecimento da especialidade dos períodos indicados, o que atrai a aplicação da tese firmada no Tema 692/STJ.A ausência de contrarrazões não impede o provimento do agravo, diante da jurisprudência consolidada e da ausência de elementos que infirmem a pretensão da autarquia.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:É devida a devolução dos valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada, conforme entendimento firmado no Tema 692 do STJ.A revogação da tutela judicial impõe à parte beneficiária a restituição dos valores percebidos, ainda que não tenha havido má-fé.A ausência de contrarrazões não obsta o provimento do agravo quando presentes os pressupostos legais e jurisprudenciais para a devolução.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV; 86; 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692; TRF3, 9ª Turma, ApelRemNec 5013528-43.2022.4.03.6105, Rel. Des. Federal Gilberto Rodrigues Jordan, j. 04.09.2025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃODETUTELA.
1. A concessão da antecipação de tutela deve observar a presença simultânea dos requisitos do art. 300 do CPC.
2. Hipótese em que não há elementos suficientes nos autos que evidenciem a probabilidade de dano, havendo necessidade de se aguardar a dilação probatória, ocasião em que poderá ser reapreciado o pedido de tutela de urgência.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAANTECIPADADE URGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.
Presentes a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é devida a concessão da tutela antecipada de urgência.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃODETUTELA. INEXIGIBILIDADE.
Em sendo preenchidos os requisitos necessários, é inexigível a devolução das parcelas recebidas pelo segurado por força de antecipação de tutela. Relativização do estabelecido nos artigos 115, inciso II, da Lei 8.213/91, e 154, § 3º, do Decreto 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE FORMULAR PEDIDO POR MEIO DE ANTECIPAÇÃODETUTELA.
1. Podendo a pretensão ser pleiteada a título de tutela antecipada na ação de conhecimento, mostra-se completamente desnecessário o ajuizamento de ação cautelar incidental, em observância, inclusive, ao princípio da economia processual.
2. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO EM ANTECIPAÇÃODETUTELA. INEXIGIBILIDADE.
Em sendo preenchidos os requisitos necessários, é inexigível a restituição das parcelas recebidas pelo segurado por força de antecipação de tutela. Relativização do estabelecido nos artigos 115, inciso II, da Lei 8.213/91, e 154, § 3º, do Decreto 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃODETUTELA. BENEFÍCIO DIVERSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. ACRÉSCIMO DE 25%.
Descabe a antecipação de tutela para conceder a incidência do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, porque tal acréscimo é restrito às aposentadorias por invalidez.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃODETUTELA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. AUXÍLIO ACIDENTE INDEVIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1.Suspensão da antecipação da tutela. Confunde-se com o mérito.
2.Requisito legal “ocorrência de acidente de qualquer natureza” não comprovado. Redução da capacidade laboral decorrente de doença.
3.Inversão do ônus da sucumbência. Honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Artigo 85, §6°, Código de Processo Civil/2015. Observância do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
4.Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores recebidos indevidamente a ser decidida pelo juízo da execução. Julgamento do Tema 692, pelo C. STJ.
5.Apelação do INSS provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO DE VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE CONCEDIDA A TUTELA. DEVOLUÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não pode ser negada à exequente o direito de impugnar a pretendida devolução, bem como os cálculos, nem o direito de debater o modo como deve ser efetuado o pagamento da restituição devida. E tal discussão deve se dar nos autos em que revogada a tutela antecipada, sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural, sendo vedada ao INSS a cobrança administrativa, bem como a inscrição do débito em dívida ativa ou a propositura de ação autônoma de cobrança.
II. A pretensão de restituição dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada está sub judice no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que fora decidido na Questão de Ordem no Resp n. 1.734.685/SP.
III. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. ANATOCISMO. NÃO-CABIMENTO.
1. Indevida a restituição dos valores recebidos, de boa-fé, pela parte autora a título de antecipação de tutela posteriormente revogada.
2. Mantida sentença que reconheceu a impossibilidade de incidência de juros de mora antes da citação e configurando anatocismo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado pela impossibilidade de a segurada exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado pela impossibilidade de a segurada exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃODETUTELA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.
Ausente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que entre a cessação administrativa do benefício de auxílio-doença e o ingresso em juízo transcorreram mais de quatro anos, é indevida a concessão da tutela antecipada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR.
Mantido o indeferimento a pedido de antecipação de tutela, visando reajuste/implantação/restabelecimento imediato de benefício, porque ausente fundado receio de dano irreparável, certo que somente o caráter alimentar do benefício não autoriza a medida preambular.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado pela impossibilidade de a segurada exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado pela impossibilidade de a segurada exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS. PERÍCIA JUDICIAL.
Havendo perícia judicial que conclui pela incapacidade da parte agravante, está demonstrada a verossimilhança do direito. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento. Antecipação de tutela concedida.