PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da carência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autor, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde do autor, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde do autor, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Hipótese em que a existência de incapacidade foi comprovada no laudo pericial, de modo que a falta de oportunidade para comprovar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado configura cerceamento de defesa.
2. Impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja realizada audiência com produção de prova testemunhal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em psiquiatria.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em neurologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Hipótese de provimento do apelo da autora, para anular a sentença e reabrir a instrução, com a produção de laudo pericial judicial acerca da salubridade das atividades exercidas de 1992 a 2009.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Admite-se perícia indireta ou por similitude nos casos de investigação sobre atividade especial, insalubre ou perigosa, quando o local de trabalho efetivamente ocupado pelo segurado esteja descaracterizado. Precedente.
2. Hipótese em que o segurado requereu desde o início do processo a realização da perícia, cumprindo o ônus de que trata o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil de 1973).
3. Sentença anulada a partir do início da instrução para produzir a prova pericial, facultado ao Juízo de origem ampliar a instrução nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Diante da insuficiência da prova técnica médica sobre a condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para nova perícia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
A grande divergência de informações médicas sobre a capacidade para o trabalho da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para nova perícia por médico especialista. Peculiaridades do caso concreto, notadamente a discrepância das opiniões médicas em momentos praticamente coincidentes.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação do processo a partir do laudo pericial e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em psiquiatria.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação do processo a partir do laudo pericial e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Agravo retido improvido.
2. Evidenciada a necessidade de complementação da instrução, anula-se a sentença, de ofício, para determinar a realização de novas perícias com médicos psiquiatra e oncologista, prejudicada a apelação.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA EC 20/98 E ART. 5º DA EC 41/2003. ÍNDICE DE 147,06%. APLICABILIDADE. AGRAVODESPROVIDO.1. A questão referente ao abono de 147,06% foi pacificada pelo STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 147.684/DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 02/04/1993, quando foi acolhida administrativamente, mediante edição das Portarias MPS n°302de 20/07/1992 e 485 de 01/10/1992, que fixaram, ainda, o efeito retroativo a setembro/1991, e determinaram, também na esfera administrativa, o pagamento das diferenças dividido em doze parcelas, com início do pagamento em dezembro de 1992 e término emdezembro de 1993, incidindo a cada mês, a variação do INPC (AC 0000227-26.2004.4.01.3802, JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 25/11/2016). Logo, o índice de reajuste que deve seraplicado na competência 09/1991 é 147,06%.2. Agravo desprovido.