E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL REMOTO. DOCUMENTOS DO AUTOR E DO GENITOR CORROBORADO POR PROVA ORAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO TEMA208 DA TNU.1.Trata-se de recurso da parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo tempo rural e tempo especial por exposição a ruído.2. A parte ré alega ausência de início de prova material do tempo rural. Com relação ao tempo especial, alega a ausência de indicação da metodologia de aferição do ruído e ausência de responsável técnico pelos registros ambientais no período de labor.3. Manter reconhecimento do tempo rural, com base em prova documental corroborada por prova oral. Desaverbar período especial exposto a ruído sem indicação de responsável técnico pelos registros ambientais, a teor do Tema 208 da TNU.4. Recurso que se dá parcial provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO PPP. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) EXIBIDO, MAS NÃO CONTEMPORÂNEO AO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU EM SUA ORGANIZAÇÃO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208 DA TNU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ELETRICIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. TEMA 210/TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 05/03/1997. TEMA 208/TNU.1. Deve ser declarada a prescrição da pretensão de cobrança de parcelas devidas há mais de cinco anos da propositura do feito.2. A habitualidade e permanência da exposição para o agente nocivo eletricidade é avaliada com base na probabilidade de exposição à vista do caráter indissociável da produção do bem ou prestação do serviço. Tema 210/TNU.3. A necessidade de indicação de responsável técnico contemporâneo no PPP apenas abrange as hipóteses em que a legislação prevê a necessidade de existência de laudo pericial para a comprovação da sujeição a agentes nocivos. Inteligência do Tema 208/TNU.4. No caso concreto, observa-se da profissiografia (cabista em empresa de telefonia) que há habitualidade e permanência na exposição à eletricidade em altas tensões.5. Recurso do INSS parcialmente provido.
E M E N T AAPTC. TEMA208TNU. PPPCOMRESPONSÁVEL AMBIENTAL EM PERÍODO POSTERIOR AO LABORADO. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE NÃO ALTERAÇÃO DE LAYOUT. POSSIBILIDADE. Juízo de retratação NÃO exercido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. TEMA 208/TNU. RETRATAÇÃO. CONVERTE EM DILIGÊNCIA. 1.Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo que manteve o reconhecimento de período de tempo especial. 2. No caso em tela, o PPP apresentado não informa responsável técnico para todo o período. 3. Na linha da tese fixada pela TNU no Tema 208, intima-se a parte autora para complementar a documentação. 4. Julgamento convertido em diligência.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP SEM RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS NO PERÍODO PLEITEADO. TEMA 208/TNU. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE DE VIGIA/VIGILANTE COM PORTE DE ARMA DE FOGO. TEMA 1031/STJ. PPP COM RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PRATICAMENTE TODO PERÍODO PLEITEADO. TEMA208 DA TNU. VIABILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO TEMPO ESPECIAL. DIFERENÇAS CALCULADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL, VEICULADO PELA RESOLUÇÃO N. 267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N. 658, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, P. 276-287, 18 AGO. 2020), CONFORME CAPÍTULO 4 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ITEM 4.3 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL REMOTO. DOCUMENTOS DO AUTOR E DO GENITOR CORROBORADO POR PROVA ORAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso da parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, deixando de reconhecer tempo rural e tempo especial por exposição a ruído.2. A parte autora alega que a sentença reconheceu parte do período de labor rural, com início de prova material e corroborado por prova oral, mas deixou de averbá-lo no dispositivo. Com relação ao tempo especial, alega que exerceu atividade de ceramista, que deve ser enquadrada como categoria profissional e por exposição a ruído.3. Averbar o período de labor rural já reconhecido na r. sentença, com base em prova documental corroborada por prova oral. Não reconhecer período especial exposto a ruído sem indicação de responsável técnico pelos registros ambientais, a teor do Tema208 da TNUe sem juntada de formulário PPP.4. Recurso que se dá parcial provimento para averbar período rural.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. RUÍDO. TEMA 174/TNU. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A 18/11/2003. RESPONSÁVEL TÉCNICO. TEMA 208/TNU. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES. AUXILIAR EM CURTUME. CTPS. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. ANALOGIA NÃO REALIZADA. TEMA 198/TNU. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. EFEITOS FINANCEIROS.1. O Tema 174/TNU determina que é necessário, para o período laborado após 18/11/2003, que haja a indicação de aferição do ruído através das metodologias constantes da NHO-01 ou da NR-15, bastando, para tal, a inserção de tal informação no bojo do PPP ou, em sua ausência, a juntada de laudos técnicos ambientais; para períodos anteriores, entretanto, desnecessária tal observância.2. É necessária a indicação de responsável técnico contemporâneo no PPP; entretanto, a ausência de tal apontamento pode ser suprida por informações acerca da manutenção das condições de trabalho e apresentação de laudo. Inteligência do Tema 208/TNU.3. No caso concreto, O período é anterior a 18/11/2003 e houve apresentação de PPP em que consta ruído superior aos limites de tolerância, sendo irrelevantes as questões trazidas acerca da metodologia seguida para a aferição de tal ruído; há, ademais, a indicação de ausência de alteração das condições ambientais no local de trabalho.4. É possível o uso da analogia para o enquadramento em categoria profissional de atividade não elencada expressamente pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, mas para tal é necessário que haja elementos indicativos da similitude entre as atividades comparadas. Precedente estabelecido no Tema 198/TNU.5. Juntada exclusivamente a CTPS pela parte autora, não há como saber quais as funções efetivamente desempenhadas, ante a ausência de qualquer descrição de sua profissiografia, não havendo como realizar a analogia em questão.6. É possível a reafirmação da DER com aproveitamento de contribuições incontroversas posteriores ao pedido originário, inclusive no curso do feito. Tema 995/STJ.7. Reafirmada a DER, os seus efeitos financeiros no que diz respeito às parcelas pretéritas devem ser produzidos desde tal momento, não podendo ficticiamente retroagir à DER originária, mas também não sendo adequada a interpretação de que descabe o pagamento de atrasados; já em relação aos juros moratórios, caso a reafirmação seja anterior ao ajuizamento da ação, devem correr da citação, mas se realizada no curso do feito, apenas após 45 dias de prazo para a implantação do benefício concedido. Interpretação do Tema 995/STJ, vide EDcl no REsp 1727063/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/2020, DJe 21/05/2020.8. Recurso do autor provido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ A LEI 9032/95. AJUDANTE GERAL. AFASTAR SIMILARIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS ENGENHEIRO OU MÉDICO DO TRABALHO. TEMA208 DA TNU.1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente os pedidos.2. A parte autora alega que exerceu atividade de ajudante geral, que deve ser quadrada por categoria profissional, por similaridade, visto que rol não é taxativo. Ainda, alega que esteve exposto a ruído e que exerceu o cargo de vigilante, que devem ser enquadrados como especiais. O PPP não deve ser considerado irregular, quando assinado por representante legal da empresa.3. Afastar alegações da parte autora, pois o enquadramento por categoria profissional somente pode se dar até a Lei 9032/95. Ajudante geral não apresenta similaridade a qualquer categoria profissional. Ruído abaixo do limite. O PPP sem responsável técnico pelos registros ambientais, engenheiro ou médico do trabalho, é considerado irregular, a teor do Tema 208 da TNU.4.Recurso da parte autora que se nega provimento.
E M E N T APREVIDENICÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO ANTERIORMENTE CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTASSE LTCAT. LAUDO TÉCNICO ACOSTADO COMPROVA QUE A AFERIÇÃO DO AGENTE RUÍDO OBSERVOU A NR-15. POSSIBILIDADE. TEMA 174 TNU. LTCAT EMITIDO NA PARTE FINAL DO PERÍODO RECONHECIDO. HÁ DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE QUE AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS NÃO SE ALTERARAM DURANTE O PACTO LABORAL. POSSIBILIDADE. TEMA208TNU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO ESPECIAL. FRENTISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A ATIVIDADE ESPECIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TNU, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS, PARA ADEQUAÇÃO AO TEMA 157 DA TNU. PPPCOMINDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. TEMA 208/TNU. INFORMAÇÃO DE QUE O PPRA ELABORADO EM 2009 É VÁLIDO PARA O PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU AS SUAS FUNÇÕES NA EMPRESA. ADEQUAÇÃO EXERCIDA, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMAS 174 E 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVELPELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. NÃO ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL POR EQUIPARAÇÃO. ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DIVERSO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DO RUÍDO DE ACORDO COMO O TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACORDO COM O TEMA208 DA TNU.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora e pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo a especialidade dos períodos por exposição a ruído.2. A parte autora alega que os períodos devem ser enquadrados como especiais por categoria profissional descritas em lei. Alega, ainda, que o fato do PPP indicar responsável técnico pelos registros ambientais em apenas parte do período não inviabiliza o reconhecimento de todo o período.3. A parte ré alega que os períodos reconhecidos na r. sentença não devem ser considerados como especiais, pois com relação ao agente ruído, não há indicação da metodologia de aferição correta (NH0-01 ou NR-15 - NEN).4. Mantidos os períodos reconhecidos pela sentença. Ausência de equiparação das atividades de serviços gerais e auxiliar diversos às categorias profissionais descritas nos Decretos. Metodologia de ruído de acordo com o Tema 174 da TNU. Indicação de responsável técnico de acordo como Tema 208 da TNU.5. Recurso da parte autora e da parte ré que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PERIODO POSTERIOR AO LABOR. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT. APLICAÇÃO DO TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido.2. A parte autora alega que esteve exposto a ruído acima do limite de tolerância. Alega ainda, que embora no PPP só tenha indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em período posterior ao labor, há declaração de manutenção do mesmo lay out e condições de trabalho.3. Acolher alegação de cumprimento do Tema 208 da TNU, em razão da declaração de manutenção do mesmo layout.4. Dar provimento ao recurso da parte autora.
E M E N T A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. JUNTADA DE LTCAT COMPROVANDO MANUTENÇÃO DO MESMO ENDEREÇO E LAY OUT DA EMPRESA. TEMA208 DA TNUATENDIDO.1.Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional interposto pela parte ré, objetivando a reforma de acórdão que deu parcial provimento ao recurso, para o fim de desaverbar a especialidade de período em que não houve exposição a ruído.2. Foi dado provimento ao Pedido de Uniformização, determinando a devolução dos autos à Turma de origem, para realização do juízo de retratação, de acordo com os critérios do Tema 208 da TNU.3. Formulário PPP indica a presença de responsável técnico em período posterior ao tempo de labor reconhecido como especial, no entanto, a parte autora juntou LTCAT, assinado por médico do trabalho, com registro no CRM, demonstrando que a empresa funciona no mesmo endereço e comprovando que inexistiu alteração no ambiente de trabalho ao longo do tempo (mesmo lay out).4.Juizo de Retratação rejeitado.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PPP. REGISTROS AMBIENTAIS QUE COMPREENDEM PARTE DO PERÍODO CONTROVERSO. LTCAT EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208/TNU. RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL CORRELATO AO PERÍODO COM REGISTROS AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. SERVIÇOS GERAIS. PPP REGULARMENTE EXPEDIDO NOS TERMOS DA IN 77/2015. PRENSISTA. CTPS. ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE ATÉ 29.04.1995. PERÍODO POSTERIOR. PPP. FALTA DE RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS NO PERÍODO DE TRABALHO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. TNUTEMA208. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO PERICULOSIDADE. TEMA 1.031 DO STJ. AFASTAR PERÍODO SEM INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. TEMA208 DA TNU.1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo períodos especiais na atividade de vigilante.2. A parte ré alega que não é possível o reconhecimento da periculosidade como agente nocivo após 95, não tendo sido comprovado no caso concreto o uso de arma de fogo. Ademais, alega irregularidade no PPP por não indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período de labor.3. No caso concreto, com relação ao período posterior a 95, a parte autora comprovou exposição a periculosidade, através da descrição no PPP da atividade exercida, com uso de arma de fogo, a teor do Tema 1031 do STJ.4. Desaverbar parte do período em que não há indicação de responsável técnico pelos registros ambientais, a teor do Tema 208 da TNU.6.Recurso da parte ré que se dá parcial provimento, excluindo-se período especial, mas mantendo a concessão da aposentadoria.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMAS 174 E 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVELPELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTACAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES RUÍDO. PPPS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DA AGRESSIVIDADE DAS CONDIÇÕES DE LABOR QUANTO AO RUÍDO. APLICAÇÃO DO TEMA208 da TNU.1. Trata-se de recurso interposto por ambas as partes em face de sentença na qual se julgou procedente em parte o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo a especialidade do período de 01/03/1991 a 21/11/1992 por exposição a ruído acima do tolerável.2. Parte ré recorre alegando que não houve exposição a agentes agressivos, de forma habitual e permanente, no período objeto da sentença. Entre outros argumentos, defende que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP apresentado não indica a metodologia correta de medição a ruído.3. A parte autora recorre, sustenta que os períodos de 01/08/1980 a 15/02/1986 e 02/07/1986 a 30/09/1990 devem ser considerados especiais por exposição a ruído.4. Dada a época da prestação de serviço, não há que se exigir observância de menção a metodologia específica de medição de ruído e a profissiografia revela que o ruído era ambiental, portanto, não há que se falar em falta de habitualidade e permanência.5. Exposição a ruído comprava em todos os períodos objeto de demanda, dada a presença de responsável pelos registros ambientais no período ou apresentação de declaração de contemporaneidade das condições de labor. Aplicação do Tema nº 208 da TNU.7. Recurso do réu não provido, recurso da parte autora provido.