QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. POSSIBILIDADE.
1. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 3. Questão de ordem solvida para conceder o benefício de aposentadoria especial, mediante reafirmação da DER.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O acórdão não contrasta com a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 995 do STJ quanto aos honorários advocatícios.
2. Em juízo de retratação, resta mantido o acórdão proferido.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA995 DO STJ.
Reafirmada a DER para data a partir do ajuizamento da ação, aplicam-se as teses firmadas pelo STJ no Tema 995, conforme item 5 do seu julgamento de mérito e item 4 do julgamento dos respectivos embargos de declaração.
Caso em que o INSS não se opôs ao pedido de reafirmação da DER formulado pela parte autora, motivo pelo qual não é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 995.
Embargos de declaração providos, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso concreto.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A decisão proferida pela Turma neste Tribunal, ao julgar o presente recurso, não diverge do entendimento pacificado pela Corte Superior no julgamento do Tema 995, impondo-se, em consequência, a respectiva manutenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE.
Em 21.05.2020 foi publicado o julgamento dos embargos de declaração opostos nos recursos especiais afetados ao Tema 995, cujo voto do Relator, Min. Mauro Campbell Marques, esclareceu que não há necessidade de novo requerimento administrativo para a reafirmação da DER; que a reafirmação pode ser deferida no curso do processo ainda que não haja pedido expresso na inicial; que pode ser reconhecido o direito a benefício diverso do requerido; que o benefício é devido a partir do momento em que reconhecido o direito; que pode ser juntada prova na fase de apelação; que se a reafirmação da DER for feita para data posterior ao ajuizamento da ação (o que era o objeto do Tema) os juros moratórios somente incidirão se o INSS não implantar o benefício no prazo de 45 dias, sendo então contados a partir desse momento.
É possível a reafirmação da DER nos termos em que requeridos, devendo ser possibilitado o cálculo do preenchimento dos requisitos pelo juízo de origem.
QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. POSSIBILIDADE.
1. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 3. Questão de ordem solvida para conceder o benefício de aposentadoria especial, mediante reafirmação da DER.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TEMA 1018 DO STJ. APLICABILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. TEMA995 DO STJ.
1. É permitida a execução de parcelas atrasadas de benefício concedido judicialmente, mesmo que mediante reafirmação da DER, em caso de ser deferido ao autor, no curso da ação, benefício administrativo mais vantajoso, conforme tese fixada no Tema 1018 do STJ.
2. Quanto aos juros de mora, há duas situações possíveis de se considerar: (a) se a DER for reafirmada para data anterior ao ajuizamento da ação, os juros de mora incidirão a partir da citação; (b) se a DER for reafirmada para data posterior ao ajuizamento da ação, os juros de mora incidirão apenas sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios em caso de concessão de benefício mediante reafirmação da DER não contraria a tese firmada no Tema 995 do STJ. 2. Acórdão mantido, em juízo de retratação.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios em caso de concessão de benefício mediante reafirmação da DER não contraria a tese firmada no Tema 995 do STJ. 2. Acórdão mantido, em juízo de retratação.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alteração do julgado, em juízo de retratação, para estabelecer que, quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, os honorários advocatícios incidirão sobre as parcelas vencidas a contar da data de reafirmação da DER, conforme definido pela 3ª Seção deste Tribunal.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TEMA995STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. MAJORAÇÃO RECURSAL DE HONORÁRIOS. TEMA 1059 DO STJ.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 3. Fixado percentual de majoração de honorários advocatícios para o caso de que o Tema 1059 do STJ seja favorável a esta tese.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 995/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 998/STJ.
Nos termos do Tema n. 995 do Superior Tribunal de Justiça, "é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir."
Nos termos do Tema n. 998 do Superior Tribunal de Justiça, "o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial."
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A decisão proferida pela Turma neste Tribunal, ao julgar o presente recurso, não diverge do entendimento pacificado pela Corte Superior no julgamento do Tema 995, impondo-se, em consequência, a respectiva manutenção.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO DA DER: TEMA995, DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O período contributivo utilizado para a concessão do benefício não abrange tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da demanda, não havendo, portanto, que se falar em reafirmação da DER. Assim, o termo inicial, neste caso, deve ser fixado na data da citação, momento em que a autarquia tomou conhecimento da pretensão, bem como a mora da autarquia.2. Mantida a condenação da autarquia na verba honorária posto que, mesmo com a reafirmação da DER a autarquia resistiu à pretensão mediante recurso.3 - Agravo interno parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher em parte os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificando-se o vício alegado pela parte embargante, são providos os embargos de declaração, com efeitos infringentes.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.