E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . IDOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REQUISITOS. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
1. O art. 46, parágrafo único, do CPC, prevê que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, objetivando não comprometer a rápida solução do litígio. Tal dispositivo está em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), princípios estes informadores do Juizado Especial Federal (art. 2ª da Lei n. 9.099/1995).
2. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 43, CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE CONFIGURADA APENAS APÓS A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA BENESSE. LAUDO PERICIAL. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU. ART. 479, CPC. ADOÇÃO DAS CONCLUSÕES PERICIAIS. MATÉRIA NÃO ADSTRITA À CONTROVÉRSIA MERAMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O PARECER DO EXPERTO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVICÇÕES DO MAGISTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1 - Afastada a preliminar de incompetência. O art. 87 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença (atual art. 43), prescrevia: “determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”.
2 - O fato de a municipalidade do domicilio do demandante, Figueirão/MS, passar a fazer parte de comarca diversa (Camapuã/MS) daquela do momento da propositura da ação (Costa Rica/MS) envolve alteração de competência relativa (critério territorial). Ocorreu, portanto, a perpetuação da competência desta última comarca, não havendo que se falar em qualquer nulidade.
3 - Aliás, para que não restem dúvidas, a Lei Estadual nº 4.648/2015 em sua epígrafe anuncia que “modifica os Anexos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Figueirão à competência territorial da comarca de Camapuã”.
4 - A cobertura da incapacidade está assegurada no art. 201, I, da Constituição Federal.
5 - Preconiza a Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que, cumprido, em regra, o período de carência mínimo exigido, qual seja, 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.
6 - O auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência que tiver atingido, se o caso, o tempo supramencionado, e for considerado temporariamente inapto para o seu labor ou ocupação habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (arts. 59 a 63 da legis).
7 - Independe de carência a concessão dos referidos benefícios nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, for acometido das moléstias elencadas taxativamente no art. 151 da Lei 8.213/91.
8 - A patologia ou a lesão que já portara o trabalhador ao ingressar no Regime não impede o deferimento dos benefícios, se tiver decorrida a inaptidão por progressão ou agravamento da moléstia.
9 - Para o implemento dos beneplácitos em tela, necessário revestir-se do atributo de segurado, cuja mantença se dá, mesmo sem recolher as contribuições, àquele que conservar todos os direitos perante a Previdência Social durante um lapso variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o tipo de filiado e a situação em que se encontra, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios. O §1º do artigo em questão prorroga por 24 (vinte e quatro) meses o lapso de graça constante no inciso II aos que contribuíram por mais de 120 (cento e vinte) meses, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Por sua vez, o § 2º estabelece que o denominado "período de graça" do inciso II ou do § 1º será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
10 - Havendo a perda da mencionada qualidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um número mínimo de contribuições exigidas para o cumprimento da carência estabelecida para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
11 - O objeto dos autos se restringe a saber se o autor, no momento da apresentação do requerimento administrativo de NB: 537.490.198-0, em 24.09.2009 (ID 100179, p. 04), já estava incapacitado para o labor. Assim, faria jus, desde então, a auxílio-doença até a data da sua efetiva implantação na via administrativa (16.01.2012 - ID 100179, p. 05)
12 - O profissional médico indicado pelo Juízo a quo, com base em exame realizado em 02 de fevereiro de 2015 (ID 100173, p. 01-10), quando o demandante possuía 63 (sessenta e três) anos, consignou o seguinte: “Diagnóstico: sequela de fratura de mão direita com amputação de dedos - CID T922 e S682. As lesões são decorrentes de acidente ocorrido em 1991.Manteve-se ativo até 2011, quando passou a ter dificuldades em trabalhar devido a dores nos braços.Há incapacidade definitiva para o trabalho de motorista, considerando a idade e lesões apresentadas, bem como seu agravamento ao longo dos anos.Comprova-se a incapacidade somente a partir de 16/01/2012, data de concessão de auxílio-doença pela autarquia ré”.
13 - Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros documentos produzidos unilateralmente pelas partes não possuem tal aptidão, salvo se aberrante o laudo pericial, circunstância que não se vislumbra no caso concreto. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório trazido a exame. Precedentes: STJ, 4ª Turma, RESP nº 200802113000, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE: 26/03/2013; AGA 200901317319, 1ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE. 12/11/2010.
14 - Saliente-se que a perícia médica foi efetivada por profissional inscrito no órgão competente, o qual respondeu aos quesitos elaborados e forneceu diagnóstico com base na análise de histórico da parte e de exames complementares por ela fornecidos, bem como efetuando demais análises que entendeu pertinentes, e, não sendo infirmado pelo conjunto probatório, referida prova técnica merece confiança e credibilidade.
15 - Não reconhecida a incapacidade do autor antes da implantação administrativa do seu auxílio-doença, em 16.01.2012 (NB: 549.640.393-4 - ID 100179, p. 05), improcede qualquer pleito de atrasados.
16 - Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida. Sentença mantida. Ação julgada improcedente.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. PRESO. JUIZADO ESPECIAL. LEIS Nº 9.099/95 e 10.259/2011.
1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2011 as disposições da Lei nº 9.099/95 serão aplicadas aos Juizados Especiais Federal no que não conflitar com aquela norma.
2. Outrossim, ao definir quem pode ser parte no Juizado Especial Federal a Lei nº 10.259/2011 não traz qualquer exceção a que à figura do preso para figurar ali como parte.
3. Destarte, não há que se falar em aplicação da Lei nº 9.099/95 afastando a possibilidade de o preso ajuizar demanda perante o Juizado Especial.
4. Conflito a que se dá provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. DEFICIêNCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO HÍGIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95.1. Sentença que não reconheceu a presença de deficiência de modo a possibilitar o enquadramento nas situações de conferem o direito ao benefício pleiteado, nos termos de laudo médico pericial exarado nos autos.2. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.3. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NÃO COMPROVADA. IRREGULARIDADES NO PPP NÃO SANADAS PELA PARTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA 78/TNU. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM O ART. 1º DA LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.213/91. REGISTRO EM CTPS E VÍNCULOS NO CNIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULA 75 DA TNU.FORÇA PROBANTE DOS REGISTROS INSERIDOS NO CNIS. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. PERÍODO RURAL RECONHECIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. PRECEDENTES DO E. STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95.1. Sentença que concedeu aposentadoria por idade híbrida, somando aos períodos urbanos período rural já reconhecido em ação judicial anterior, em observância à jurisprudência do E. STJ.2. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.3. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO TEMPO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO SUFICIENTE DE LABOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. FARTA DOCUMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95.1. Sentença que reconheceu mais de 327 meses de labor rural, sendo 231 imediatamente anteriores ao requerimento administrativo, fundamentada em farta documentação produzida nos autos.2. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.3. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . IDOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REQUISITOS. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL EXERCIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA FINS DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA DESIGNADA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. 1. O não comparecimento da parte autora à perícia, sem que tenha havido sua intimação pessoal, caracteriza cerceamento de defesa. 2. Sentença anulada para reaberta a instrução, seja realizada perícia judicial, preferencialmente com médico especialista na área das moléstias ou com médico do trabalho. 3. Inaplicável a Lei 9.099/95 quando o valor da causa ultrapassa o limite legal de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e a parte autora não apresenta renúncia expressa do crédito excedente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo do crédito principal em cumprimento de sentença, sem fixação de honorários advocatícios para a fase de conhecimento, em razão de aplicação do art. 55 da Lei nº 9.099/95, e requisitou o pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a rediscussão da ausência de fixação de honorários advocatícios na fase de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença que aplicou indevidamente o art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando que o processo tramitou pelo rito comum ordinário e não pelo Juizado Especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão agravada afastou a condenação em honorários advocatícios com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95, norma aplicável ao rito dos Juizados Especiais, não ao procedimento comum ordinário pelo qual tramitou o feito. Tal erro configura error in judicando, e não mero erro material, não passível de correção nesta fase processual, sob pena de violação à coisa julgada, conforme arts. 507 e 508 do CPC.4. A jurisprudência do TRF4 é pacífica no sentido de que a insurgência contra a ausência de fixação de honorários sucumbenciais após o trânsito em julgado encontra óbice na preclusão e na coisa julgada, não sendo possível sua rediscussão na fase de cumprimento de sentença, mesmo diante de alegação de erro material ou de fato, conforme precedentes citados (TRF4, AG 5011468-52.2022.4.04.0000; AG 5033972-18.2023.4.04.0000; AG 5022509-45.2024.4.04.0000).5. A hipótese de aplicação indevida do art. 55 da Lei nº 9.099/95 fora do contexto dos Juizados Especiais configura violação manifesta de norma jurídica, passível de desconstituição por meio de ação rescisória, não por meio de correção no cumprimento de sentença, conforme jurisprudência do TRF4 (AR 5018604-03.2022.4.04.0000; AR 5026704-10.2023.4.04.0000).
IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de fixação de honorários advocatícios na sentença transitada em julgado, ainda que fundada em norma aplicável a rito diverso do procedimento adotado, não pode ser rediscutida na fase de cumprimento de sentença, em respeito à preclusão e à coisa julgada, cabendo eventual correção apenas por ação rescisória.
___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55; CPC, arts. 507, 508, 966, V e VIII, 494.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5011468-52.2022.4.04.0000, Rel. R. R. Rios, 5ª Turma, 22/06/2022; TRF4, AG 5033972-18.2023.4.04.0000, Rel. A. G. Lippel, 5ª Turma, 23/11/2023; TRF4, AG 5022509-45.2024.4.04.0000, Rel. P. A. B. Vaz, 9ª Turma, 12/11/2024; TRF4, AR 5018604-03.2022.4.04.0000, Rel. T. S. Ferraz, 3ª Seção, 24/08/2023; TRF4, AR 5026704-10.2023.4.04.0000, Rel. H. S. da C. Júnior, 3ª Seção, 26/02/2025.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO COMUM URBANO. ANOTAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM CTPS NÃO INFIRMADA PELO INSS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SÚMULA 75 TNU. CARÊNCIA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXADA NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO. SÚMULA 33/TNU. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONSECTÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. REQUISITOS. INCAPACIDADE OU LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM AS CONCLUSÕES DO PERITO. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE . QUALIDADE DE SEGURADO(A). PERÍODO DE GRAÇA. ARTIGO 15, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO ESTIPULADO PELO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DOS DOIS PERÍODOS DE GRAÇA NA R. SENTENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA NA DATA DO NASCIMENTO DE FILHO(A). RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGOS 46 E 82, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55 DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001). SUSPENSÃO DE COBRANÇA POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95.1. Sentença que reconheceu como carência períodos de tempo de serviço em que a autora laborou como doméstica, respectivamente, para Tereza Dalbo e Ronaldo Marchesi.2. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.3. Recurso a que se nega provimento.