E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
- Demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Reconhecimento da procedência do pedido formulado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
- Não demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, não há se falar em concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
- Não demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, não há se falar em concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.
E M E N T AAGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO . ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.I - In casu, observa-se que a parte autora é titular de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício diverso do previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.II- Não obstante as alegações da demandante na petição inicial e no presente recurso, da necessidade da assistência permanente de terceiros, não há como acolher tal pleito, tendo em vista a tese firmada na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.221.446 (Tema 1.095). O C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema, deu provimento ao recurso extraordinário do INSS para: “a) declarar a impossibilidade de concessão e extensão do ‘auxílio-acompanhante’ para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: ‘No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria’; b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; d) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento”. (Sessão Virtual de 11/6/21 a 18/6/21).III- Agravo improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO.
- Demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- À vista do quanto disposto no art. 85 do Código de Processo Civil, sendo o caso de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado na liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II do § 4.º, c. c. o § 11, ambos do art. 85 do CPC, bem como no art. 86 do mesmo diploma legal.
- Reconhecimento da procedência parcial do pedido formulado.
PREVIDENCIÁRIO . ART. 45 DA LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE À PENSÃO POR MORTE.
I - Em tese, apenas para a aposentadoria por invalidez é que está prevista a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado em caso de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, inexistindo norma positiva autorizando a concessão do acréscimo ao titular de outra espécie de benefício previdenciário , não obstante a jurisprudência desta 10ª Turma tenha se inclinado para a concessão do aludido acréscimo nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial, por interpretação analógica.
II - Conceder tal auxílio financeiro à pensão por morte acarretaria violação frontal aos ditames legais, pois a extensão do acréscimo para pensionistas dependeria de igual norma legal protetiva.
III - A pretendida extensão do auxílio financeiro pela assistência ao inválido para outros benefícios previdenciários implicaria a criação/majoração de benefício previdenciário sem a devida fonte de custeio, em afronta ao disposto no art. 195, § 5º, da Constituição da República.
IV - Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . CURADOR. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
- Na falta de demonstração da necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor o indeferimento do pedido de concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Recurso provido.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 45, DA LEI 8.213/91. ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA.
1. Para a concessão do benefício assistencial , não se aplica a Lei da Previdência Social (8.213/91), mas a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, assim, não há como fazer incidir a legislação previdenciária no amparo social. São benefícios de natureza distinta, sendo um previdenciário e o outro assistencial.
2. Para a concessão do benefício de amparo social não se exige a contrapartida que rege a Previdência Social.
3. Apelação desprovida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL.- Demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.- Apelação do INSS a que se nega provimento.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL.
- Demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Recurso do INSS a que se nega provimento. Recurso da parte autora parcialmente provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL.
- Demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, de rigor a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.213/91.
- Recurso provido.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
REVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA.
1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE.
1. O art. 45 da Lei 8.213/91 prevê a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, quando este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, apenas nos casos de aposentadoria por invalidez.
2. A extensão do adicional a casos outros que não a aposentadoria por invalidez viola os princípios da legalidade (artigo 5º, II e 37, caput, da Constituição da República) e da contrapartida (artigo 195, § 5º, da Constituição Federal).
3. A falta de igual proteção a outros beneficiários com igual necessidade de assistência não constitui necessária lacuna ou violação da igualdade, pela razoável compreensão de que ao inválido o grau de dependência é diretamente decorrente da doença motivadora do benefício - isto não se dando automaticamente nos demais benefícios previdenciários.
4. A extensão do auxílio financeiro pela assistência ao inválido para outros benefícios previdenciários é critério político, de alteração legislativa, e não efeito de inconstitucionalidade legal.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. ADICIONAL DE 25%. ART. 45, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE.1. Ação visando a concessão do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por idade da parte autora.2. Dispõe a legislação que o acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez somente é devido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Art. 45, da Lei nº 8.213/91).3. A questão da extensão do acréscimo de 25% a outros benefícios que não sejam o de aposentadoria por invalidez, como no caso dos autos, restou decidida em definitivo pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1221446, submetido ao rito de repercussão geral – Tema 1.095, na sessão plenária realizada em 21/06/2021, que fixou a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria” .4. Remessa oficial e apelação providas.