AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR.
1. Em relação aos critérios de cálculo do remanescente, o cálculo do exequente não atende aos ditames estabelecidos no julgamento do Tema 96, o qual não se refere à modificação do índice de correção monetária do acordo homologado e transitado em julgado.
2. A aplicação do Tema 96 não admite a apuração de diferenças a título de principal, com o recálculo do débito homologado e atualizado de acordo com os índices vigentes, de modo que improcede o pedido de nova atualização monetária dos valores principais requisitados.
3. Os valores principais não devem ser atualizados, mas apenas calculados os juros de mora remanescentes, excluindo-se a hipótese de juros sobre juros ou dupla atualização.
4. Ou seja, na execução de juros de mora compreendidos entre a data da conta e a data de expedição da requisição, apenas a diferença de juros apurada deverá ser atualizada, de acordo com os critérios atualmente em vigor.
5. Apuram-se os juros, apurados entre a data do cálculo e a data da expedição do RPV sobre o montante original, o resultado da diferença obtida, apenas, deverá ser atualizado pelo índice de correção monetária determinado no Tema 905 do STJ (INPC).
6. Importante ressaltar que os valores principais já foram atualizados, de ofício, pelo Tribunal, desde a data da conta até a data do pagamento, por meio dos índices aplicáveis à época, não se mostrando possível a modificação do índice para nova atualização do principal anteriormente requisitado.
7. Quanto aos juros de mora, apenas nos casos em que o pagamento não aconteça dentro do período previsto na Constituição Federal será admitido o reinício dos juros de mora.
8. Aplicável o precedente de observância obrigatória e vinculante, proferido nos autos da ADI 4425, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de todos os precatórios expedidos até 25-3-2015 e atualizados pela TR, de modo deve ser indeferida a reabertura da discussão quanto ao índice de correção monetária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO COMPLEMENTAR. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação. Não se impõe a exigência de juntada de documentos atualizados neste momento, quando o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar. Cabe, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização.
Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.