PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CANCELAMENTO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.
A circunstância de o trabalhador rural em regime de economia familiar receber benefício de pensão por morte não é suficiente, por si só, a desqualificar a condição de segurado especial, especialmente se ausente prova de que a atividade rural era dispensável para a subsistência do grupo familiar ou do próprio segurado.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. JUROS E CORREÇÃO.
1. A concessão, indeferimento e manutenção de benefícios pelo INSS - atribuição do ofício dos servidores da autarquia - não segue fórmulas matemáticas, exigindo, no mais das vezes, interpretação de documentos, cotejo com outras provas e elementos, de forma que a mera negativa, ainda que revertida posteriormente em juízo, não dá direito à indenização por dano moral.
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO AO TRABALHO. CANCELAMENTO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS.
1. O benefício de aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para o trabalho, de modo que o retorno ao exercício de atividade laborativa descaracteriza tal incapacidade, implicando no seu cancelamento, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 8.213/1991.
2. A aposentadoria por invalidez foi cessada após regular procedimento administrativo, no qual foram observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no qual restou constatado que, a parte autora estava, de fato, exercendo a atividade de dentista, o que motivou o cancelamento da aposentadoria e a cobrança dos valores pagos a partir do retorno ao trabalho.
3. O retorno voluntário ao trabalho sem comunicação ao INSS configura má-fé do beneficiário, autorizando, assim, a cobrança dos valores indevidamente pagos.
4. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO POR ERRO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDA. TUTELA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO.
1. Havendo prova de que o cancelamento do benefício se deu de forma indevida, pois a parte autora não retornou ao trabalho após a sua concessão, é de ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde a cessação administrativa, não havendo que se falar em restituição de valores ao INSS. 2. Atendidos os pressupostos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15), é de ser mantida a tutela antecipatória deferida na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidenciado o interesse de agir do segurado, que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de seu benefício por incapacidade, mostra-se imprópria a extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de comprovação documental do indeferimento de novo pedido administrativo.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO PERIÓDICA. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE.
Da leitura do disposto no art. 101 da Lei 8.213/91, depreende-se que inexiste ilegalidade no cancelamento de benefício previdenciário de segurado em que, submetido à perícia administrativa por ocasião da revisão periódica, tenha sido constatado capacidade laboral, mesmo que reativado anteriormente mediante decisão judicial.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ESGOTAMENTO. NECESSIDADE.
O cancelamento/suspensão de benefício previdenciário pressupõe a instauração de prévio procedimento administrativo, com a devida notificação do interessado para que exerça a ampla defesa e o contraditório, sendo necessário, ainda, o esgotamento da via administrativa. Precedentes do STF e do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidenciado o interesse de agir do segurado, que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de seu benefício por incapacidade, mostra-se imprópria a extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de comprovação documental do indeferimento de novo pedido administrativo.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
ADMINSITRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
1. O art. 31 da Lei n.º 3.373/1958 dispõe que a manutenção da pensão temporária da filha solteira depende da permanência de sua condição de solteira e da permanência de sua condição de não ser 'ocupante de cargo público permanente'. Nesses termos, requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento.
2. Considerando que a decisão liminar proferida no mandado de segurança n.º 34.677 pelo STF corrobora a probabilidade do direito alegado pela agravante, a alteração de interpretação da legislação de regência não pode retroagir para atingir situações fático-jurídicas já consolidadas e há risco de dano irreparável, ante a natureza alimentar da pensão que se pretende cancelar, deve ser deferido o efeito suspensivo ao recurso, para obstar o cancelamento da pensão pretendido pela União.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ESGOTAMENTO. NECESSIDADE.
Considera-se ilegal e abusiva a conduta do órgão previdenciário que anteriormente ao esgotamento da via administrativa cancela o benefício do segurado. Precedentes do STF e do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. IMPROPRIEDADE.
No que se refere ao pleiteado estabelecimento de termo final do benefício, tem-se entendido que, de regra, não é possível estabelecer, previamente, um prognóstico no sentido de que, em alguns meses, o segurado estará apto ao trabalho, sendo necessária a realização de nova perícia administrativa para tal fim. Registre-se, ainda, por oportuno, que, em se tratando de benefício concedido antes das alterações da Lei n. 8.213/91 pela MP 739, de 07/07/16, com vigência encerrada em 04/11/16 e MP 767, de 06/01/17, convertida na Lei 13.457, de 26/06/17, as inovações não atingem o benefício concedido. Ademais, em 28/09/17, a Primeira Turma do STJ, ao apreciar o RESP 1599554, reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada".
PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO.
1. O cancelamento do benefício é suficiente para caracterização do interesse de agir do segurado que busca a tutela jurisdicional, não se podendo exigir daquele que teve cessado seu benefício, novo pleito administrativo como condição de acesso ao Judiciário.
2. De anular-se a sentença, possibilitando o prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
I. Evidenciado o interesse de agir da segurada, que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de seu benefício, mostra-se imprópria a extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de comprovação documental do indeferimento de novo pedido administrativo.
II. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. .
1. A revisão administrativa da concessão do benefício é poder-dever da Administração, como demonstra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos das Súmulas 346 e 473 daquela Corte. Entretanto, a disciplina legal da lei de regência do processo administrativo, a Lei nº 9.784/99 combinada às disposições da Lei nº 1.666/2003 devem ser balizadas pelos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório que abrange tanto o processo judicial quanto o administrativo, nos termos do art. 5º LV, da Constituição. Caso em que cancelado o benefício previdenciário sem que tenha sido respeitada a sentença que transitou em julgado reconhecendo a possibilidade de cumulação entre o auxílio-sumplementar e a aposentadoria por tempo de contribuição, o que justifica a concessão da segurança.
2 Remessa necessária desprovida.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. ART. 59 DA LEI Nº 8.693/93. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO NO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA.APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário, custeado pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário, teve a finalidade de indenizar os trabalhadores portuários avulsos quando do cancelamento de seus registros profissionais.
2. Tendo em vista a vigência da Lei nº 8.630 a partir de 25 de fevereiro de 1993, a indenização é devida aos trabalhadores portuários que requereram o cancelamento do registro até 31 de março de 1994.
3. No caso dos autos, verifica-se do Oficio OGMO/JUR – 713/2015 de 24.10.2016, que o autor não apresentou no OGMO de Santos pedido de cancelamento de registro, tendo prestado serviços na qualidade de trabalhador portuário avulso até 08.06.2008, quando deixou de prestar serviços em razão da concessão de auxilio doença e posterior concessão de aposentadoria por invalidez em 03.03.2010. Assim, ante a inexistência de prova do requerimento de cancelamento do registro profissional no prazo legal, operou-se a decadência.
4. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
I. Evidenciado o interesse de agir do segurado, que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de seu benefício por incapacidade, mostra-se imprópria a extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de comprovação documental do indeferimento de novo pedido administrativo.
II. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO PERIÓDICA. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE.
Da leitura do disposto no art. 101 da Lei 8.213/91, depreende-se que inexiste ilegalidade no cancelamento de benefício previdenciário de segurado em que, submetido à perícia administrativa por ocasião da revisão periódica, tenha sido constatado capacidade laboral, mesmo que reativado anteriormente mediante decisão judicial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir do segurado que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de benefício. 2. Sentença anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
I. Evidenciado o interesse de agir da segurada, que ingressa com a ação judicial após o cancelamento administrativo de seu benefício por incapacidade, mostra-se imprópria a extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de comprovação documental do indeferimento de novo pedido administrativo.
II. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO/ INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir do segurado que ingressa com a ação judicial logo após o cancelamento administrativo de benefício por incapacidade. 2. Sentença anulada e determinado o prosseguimento do processo.