PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo (art. 2º, I, da Lei n. 7.998/90).
2. A circunstância de existir recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual ou como segurado facultativo não justifica o indeferimerimento/cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, pois não demonstrada a percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador. Precedentes.
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Inexistência de razões para a reforma da sentença que concedeu a segurança para determinar a liberação do benefício de seguro-desemprego à parte impetrante, a qual sequer foi atacada através de apelação pela parte impetrada.
Manutenção da sentença. Remessa necessária não provida.
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
1- Acertada a sentença em refutar o óbice apontado para a percepção do benefício de seguro-desemprego, diante das provas juntadas.
2- Manutenção da sentença.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
- Apelação e remessa necessária providas.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
2. Remessa necessária improvida.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUINTEINDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
- Apelação provida.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTEINDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O mero recolhimento de contribuições como contribuinte individual não demonstra a efetiva obtenção de renda da empresa mantida pela impetrante, não se justificando o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, ainda mais quando comprovado nos autos a inexistência de receita bruta.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
2. Negado provimento à apelação e a remessa necessária.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
- Remessa necessária desprovida.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
2. Sentença mantida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. CONTRIBUINTEINDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO. SENTENÇA ANULADA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 942 DO CPC
1. É possível a prorrogação do período de graça do segurado contribuinte individual em virtude de desemprego, nos termos do artigo 15, § 2o, da Lei no 8.213/91. Tema 239 da TNU. Precedentes deste Tribunal.
2. Segundo a jurisprudência do Colendo STJ, para fins de comprovação da situação de desemprego o registro perante os órgãos federais competentes pode ser suprido por outras provas, inclusive de natureza testemunhal, não sendo suficiente, todavia, o mero registro na CTPS da data de saída do emprego e a ausência de registros posteriores (Pet 7115/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 3a Seção, DJe 06/04/2010).
3. Sentença anulada para determinar a reabertura da instrução para comprovação do desemprego da autora.
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTEINDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA.
O eventual recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, por si só, não se presta para demonstrar a existência de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador dispensado e de sua família, não podendo servir como única justificativa para o indeferimento do benefício do seguro-desemprego.
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTEINDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA.
O eventual recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, por si só, não se presta para demonstrar a existência de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador dispensado e de sua família, não podendo servir como única justificativa para o indeferimento do benefício do seguro-desemprego.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DECORRENTE DE DOENÇA. COMPROVAÇÃO.
1. A concessão de pensão por morte depende da comprovação do falecimento, da condição de dependente de quem pretende obter o benefício e a demonstração da qualidade de segurado do instituidor por ocasião do óbito.
2. A prorrogação do período de graça em razão da situação de desemprego involuntário, prevista no artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.213, é aplicável também ao segurado contribuinte individual, desde que comprovada a cessação da atividade econômica por causa alheia à sua vontade.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTEINDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. TEMA 239 DA TNU. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DA PROVA DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
2. Apelação e remessa necessária providas.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
- Apelação e remessa necessária providas.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO- DESEMPREGO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUINTEINDIVIDUAL AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O mero recolhimento de contribuição como contribuinte individual não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos.
2. Apelação e remessa necessária providas.