PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Ausente nos autos demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não pode ser deferida a tutela de urgência, cabendo ao Agravante, no decorrer da instrução, produzir outras provas que demonstrem a incapacidade alegada, o que ensejará exame acurado por ocasião da prolação de sentença, ou mesmo reapreciação da liminar pelo Julgador a quo.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA.
- Nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
- A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Via de regra, a tutela de urgência de natureza antecipada não de ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC/2015, artigo 300, §3º), mas apenas excepcionalmente, tal como ocorre quando se demonstra que tal providência se faz necessária para a subsistência do requerente.
- No caso, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão – considerando a natural dificuldade de o segurado restituir ao INSS valores pagos indevidamente, até mesmo em função da natureza alimentar da verba – pois não há provas nos autos de que a antecipação de tutela se faça necessária para garantir a subsistência da parte.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Ausente nos autos demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não pode ser deferida a tutela de urgência, cabendo à parte agravante, no decorrer da instrução, produzir outras provas que demonstrem a incapacidade alegada, o que ensejará exame acurado por ocasião da prolação de sentença, ou mesmo reapreciação da liminar pelo Julgador a quo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Ausente nos autos demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não pode ser deferida a tutela de urgência, cabendo à parte agravante, no decorrer da instrução, produzir outras provas que demonstrem a incapacidade alegada, o que ensejará exame acurado por ocasião da prolação de sentença, ou mesmo reapreciação da liminar pelo Julgador a quo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Ausente nos autos demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não pode ser deferida a tutela de urgência, cabendo à parte agravante, no decorrer da instrução, produzir outras provas que demonstrem aincapacidade alegada, o que ensejará exame acurado por ocasião da prolação de sentença, ou mesmo reapreciação da liminar pelo Julgador a quo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO EM ANTECIPAÇÃODETUTELA. INEXIGIBILIDADE.
Em sendo preenchidos os requisitos necessários, é inexigível a restituição das parcelas recebidas pelo segurado por força de antecipação de tutela. Relativização do estabelecido nos artigos 115, inciso II, da Lei 8.213/91, e 154, § 3º, do Decreto 3.048/99.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência antecipada.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELAANTECIPADA. INDEFERIMENTO. BENEFÍCIO ATIVO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consta dos dados do CNIS que o requerente encontra-se recebendo auxílio-doença previdenciário , desde 18.06.2019, como previsão de cessação em 31.12.2019, de modo que não há urgência a justificar a antecipação da tutela.
2. Vale frisar que cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser indeferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. concessão. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA.
Ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, não há que se falar em concessão da tutela provisória de urgência - seja pela ausência de prova contemporânea ao pedido de reativação do auxílio-doença, seja pelo fato do benefício encontrar-se ativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPOSTA REVOGAÇÃO TÁCITA. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. FORMA DE ABATIMENTO.
1. Ao contrário do que alega o agravante, não houve, propriamente, a revogação da tutela de urgência.
2. Nesse contexto, não há falar em dever de indenizar a parte adversa (ora agravante) pelo prejuízo decorrente da efetivação de uma tutela de urgência que posteriormente foi revogada.
3. O entendimento deste TRF é no sentido de que o abatimento dos valores relativos a benefício diverso e inacumulável pago ao autor no curso da demanda deve ser limitado ao valor do benefício deferido judicialmente, zerando as competências e obstando a formação de saldo negativo, em razão da impossibilidade de desconto das prestações de natureza alimentícia recebidas de boa-fé.
4. Agravo de instrumento improvido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser mantida a tutela de urgência, a qual determinou a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL.
1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, acaso não concedida.
2. A ausência de comprovação da incapacidade da autora impossibilita a imediata concessão do benefício de auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL.
1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, acaso não concedida.
2. A ausência de comprovação da incapacidade da autora impossibilita a imediata concessão do benefício de auxílio-doença.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
- Nos termos do artigo 300, do CPC/2015, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), é necessário que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- E via de regra, a tutela de urgência de natureza antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC/2015, artigo 300, §3º), mas apenas excepcionalmente, tal como ocorre quando se demonstra que tal providência se faz necessária para a subsistência do requerente.
- No caso dos autos, os documentos que acompanharam a inicial não são suficientes para comprovar a plausibilidade do direito perseguido, restando indispensável a finalização da produção de provas.
- Ademais, em consulta aos autos subjacentes, verifica-se que foi deferida prova documental, a ser juntada até o final da audiência de instrução, bem como prova oral, consistentes nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, cuja audiência aguarda para ser designada, a corroborar com a conclusão de que a implantação de quaisquer dos benefícios requeridos ainda é prematura.
- Além disso, diante das alegações do requerente acerca de sua precária situação financeira, verifico que existe ainda no caso concreto efetivo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pela qual reputo presente o requisito negativo à concessão da tutela de urgência disposto no § 3º do art. 300 do CPC.
- Por tais razões, o pedido de tutela de urgência melhor será analisado após a realização do estudo social, nada impedindo que a autora requeira novamente o pedido na origem, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO.
Havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado, como a condição de segurado e a existência da incapacidade laborativa, bem como o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a concessão da tutela de urgência para imediato restabelecimento do auxílio-doença.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada que reputou atendidos os requisitos necessários para justificar a tutela de urgência, é de ser negado provimento ao agravo de instrumento.