E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA . CONCESSÃO. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015.
I – Os documentos juntados, por si só, não comprovam o exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data do início da incapacidade (28.07.2016).
II – Para comprovação do exercício da atividade rural pelo período que a legislação previdenciária exige, há necessidade de produção de prova testemunhal, além do início de prova material.
III – De rigor aguardar-se a conclusão da instrução processual, ocasião em que será possível a verificação dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, podendo então o Juízo a quo reapreciar o cabimento da medida.
IV – Agravo de instrumento do INSS provido. Tutela de urgência revogada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
1. A matéria em debate cinge-se à possibilidade de - em sede de tutela de urgência - conceder-se o benefício de pensão por morte.
2. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, não se vislumbra o requisito legal do perigo de dano, porquanto o agravante já se encontra em gozo de um benefício previdenciário ( aposentadoria por invalidez), descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, mesmo após a realização de perícia judicial, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TUteLA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
1. É incabível a concessão de tutela de urgência, quando há necessidade de instrução para análise do direito vindicado com o reconhecimento de atividade especial visando a revisão de benefício previdenciário. 2. Estando controvertido o direito alegado, e não restando caracterizado fundado receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto o agravante optou pela não percepção de benefício previdenciário já concedido pelo INSS, e considerando que a demanda visa, tão-somente, a respectiva revisão com o óbvio propósito de majorar seu quantitativo, indevida a concessão de tutela de urgência. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para implantação de benefício previdenciário por incapacidade.
2 - À vista da documentação médica acostada à inicial, aliada à incerteza quanto ao tempo de tramitação da demanda subjacente, bem assim o inequívoco caráter alimentar do benefício postulado, entende-se ser caso de concessão da tutela de urgência, na medida em que se vislumbram elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC).
3 - Agravo de instrumento da parte autora provido.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
1. A matéria em debate cinge-se à possibilidade de conceder-se - em sede de tutela de urgência - revisão de benefício, declarando-se a aplicabilidade de novo teto do RGPS.
2. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, não se vislumbra o requisito legal do perigo de dano, porquanto a parte agravante já se encontra em gozo de benefício previdenciário ( aposentadoria por tempo de contribuição), descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL.
1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida.
2. A ausência de elementos que comprovem a incapacidade do autor para o trabalho, impossibilitam a concessão do benefício em antecipação de tutela, sendo indispensável a produção de prova pericial no processo judicial.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
- O autor, nascido em 05/10/1970, empresário, afirma ser portador de neurocisticercose e epilepsia, encontrando-se total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
- O requerente encontra-se recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, como mensalidade de recuperação até 26/03/2020, de modo que não há urgência a justificar a concessão da tutela de urgência, prevista no art. 300, do CPC.
- Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo.
2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. EXTENSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25%. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
- Não obstante a ora agravante alegue ser portadora de doença incapacitante, necessitando do auxílio permanente de terceiro, encontra-se recebendo mensalmente o benefício previdenciário de aposentadoria por idade.
- Não há urgência a justificar a concessão da tutela de urgência prevista no art. 300, do CPC.
- Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO.
Havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado, como a condição de segurado e a existência da incapacidade laborativa, bem como o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a concessão da tutela de urgência para imediato restabelecimento do auxílio-doença.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada que reputou atendidos os requisitos necessários para justificar a tutela de urgência, é de ser negado provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO.
- Não se evidenciando os pressupostos para a concessão da tutela de urgência requerida pela parte, a manutenção da decisão indeferitória impõe-se.
- Inocorre qualquer das hipóteses de suspeição previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
- Foi concedida tutela de urgência, determinando a concessão de auxílio-doença ao ora agravante, por decisão judicial, em sede de Agravo de Instrumento, processo n.º 2016.03.00.003604-8, confirmada por sentença, proferida em 20/09/2016.
- O INSS apresentou recurso de apelação insurgindo-se apenas quanto aos juros de mora e correção monetária.
- Na via administrativa, em 10/09/2016, a Autarquia realizou a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário em auxílio-acidente previdenciário .
- Considerando que o ora agravante permanece recebendo mensalmente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor atual de R$ 907,97, na competência 09/2016, não há urgência a justificar a antecipação da tutela prevista no art. 300, do CPC.
- Agravo de instrumento improvido.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO.
1. De acordo com a norma do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O conjunto probatório apresentado pelo agravante não constituí prova inequívoca da urgência alegada.
3. Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO.
Havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado, como a condição de segurado e a existência da incapacidade laborativa, bem como o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a concessão da tutela de urgência para imediato restabelecimento do auxílio-doença.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada que reputou atendidos os requisitos necessários para justificar a tutela de urgência, é de ser negado provimento ao agravo de instrumento.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez.
2 - À vista da documentação médica acostada à inicial, aliada à incerteza quanto ao tempo de tramitação da demanda subjacente, bem assim o inequívoco caráter alimentar do benefício postulado, entende-se ser caso de concessão da tutela de urgência, na medida em que se vislumbram elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC).
3 - Agravo de instrumento da parte autora provido.