PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATÉRIA TÉCNICA QUE DEMANDA A SUA REALIZAÇÃO E A ELABORAÇÃO DE LAUDOPERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOART. 370 CPC E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições, quando necessária; c) incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação profissional para oexercício de qualquer atividade laboral; ou d) incapacidade para o exercício da atividade exercida.2. Dispõe o artigo 370 do CPC que a cabe ao juiz, sob pena de nulidade, determinar de ofício ou a requerimento, a produção de todas as provas necessárias essenciais ao julgamento da lide, especialmente quando o fato que serve de suporte ao direitosustentado na inicial exige a submissão da autora ao exame técnico pericial, não repercutindo, em nada, a existência, ou não, de requerimento das partes.3. Anulação da sentença, de ofício, com a determinação do retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Prejudicada a apelação do INSS.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATÉRIA TÉCNICA QUE DEMANDA A SUA REALIZAÇÃO E A ELABORAÇÃO DE LAUDOPERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOART. 370 CPC E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições, quando necessária; c) incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação profissional para oexercício de qualquer atividade laboral; ou d) incapacidade para o exercício da atividade exercida.2. Dispõe o artigo 370 do CPC que a cabe ao juiz, sob pena de nulidade, determinar de ofício ou a requerimento, a produção de todas as provas necessárias essenciais ao julgamento da lide, especialmente quando o fato que serve de suporte ao direitosustentado na inicial exige a submissão da autora ao exame técnico pericial, não repercutindo, em nada, a existência, ou não, de requerimento das partes.3. Anulação da sentença, de ofício, com a determinação do retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Prejudicada a apelação do INSS.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADEPERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO ÚLTIMO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TENDO EM VISTA SER A MESMA MOLÉSTIAQUE ACOMETE O AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.1. Trata-se de recurso de apelação em que a parte recorrente pleiteia a reforma da sentença para a concessão de benefício previdenciário a partir da data do último requerimento administrativo, em 01/09/2022, em vez de ser desde a cessação indevida doúltimo benefício temporário concedido em 23/09/2016, respeitada a prescrição quinquenal.2. São indispensáveis para a concessão do benefício por incapacidade os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n.º 8.213/1991; e c)incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, para os casos de benefício por incapacidade temporária ou, nos casos de benefício por incapacidade permanente, a incapacidade total e permanente para sua atividade laboral.3. No caso, o Juízo a quo acolheu o laudo pericial e fundamentou a sua decisão no fato de o perito judicial ter concluído pela incapacidade laboral da parte autora, total e permanente. No entanto, considerou que a data de início do benefício deveriaserdesde a cessação do último benefício temporário tendo em vista o histórico da parte autora, que possui diversos benefícios temporários decorrentes da mesma doença autorizadora do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.4. Ressalta-se que o art. 43, caput, da Lei 8.213/91 dispõe que a aposentadoria por invalidez (antigo nome da aposentadoria por incapacidade permanente) será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença (hoje denominado auxílio porincapacidade temporária), ressalvados o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º.5. Dessa forma, considerando a inexistência de elementos nos autos capazes de refutar as conclusões do Juízo, o entendimento formado pelo magistrado de primeiro grau, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.5. Apelação do INSS desprovida.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATÉRIA TÉCNICA QUE DEMANDA A SUA REALIZAÇÃO E A ELABORAÇÃO DE LAUDOPERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOART. 370 CPC E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições, quando necessária; c) incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação profissional para oexercício de qualquer atividade laboral; ou d) incapacidade para o exercício da atividade exercida.2. Dispõe o artigo 370 do CPC que a cabe ao juiz, sob pena de nulidade, determinar de ofício ou a requerimento, a produção de todas as provas necessárias e essenciais ao julgamento da lide, especialmente, quando o fato que serve de suporte ao direitosustentado na inicial exige a submissão da autora ao exame técnico pericial, não repercutindo, em nada, a existência, ou não, de requerimento das partes.3. Apelação interposta pelo INSS provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR URBANO. LAUDOPERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 59 DA LEI 8.213/91.1. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições, quando necessária; c) incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação profissional para oexercício de qualquer atividade laboral; ou d) incapacidade para o exercício da atividade exercida.2. Comprovada a incapacidade parcial da parte autora através de laudo pericial, é devido o benefício de auxílio-doença, presentes os demais requisitos do artigo 59, caput, da Lei n.º 8.213/91.3. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora mediante a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que se encontra atualizado de acordo com a jurisprudência do SupremoTribunal Federal (RE 870.947 - Tema 810) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.495.146/MG - Tema 905), bem como com a Emenda Constitucional n. 113/2021 (Resolução 784/2022 - CJF, de 08/08/2022, Anexo, itens 4.2 e 4.3).4. Apelação do INSS não provida. Alteração dos consectários, de ofício.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VINCULAÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O CONTRARIEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL QUE FIXA A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE NA DATA DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA QUE REJEITOU A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA NO LAUDO PERICIAL E CONCEDEU O AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. INCIDE O ENTENDIMENTO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE QUE HÁ PRESUNÇÃO DO ESTADO INCAPACITANTE DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, SE A INCAPACIDADE ATUAL DECORRE DA MESMA ENFERMIDADE QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE PRETENDE RESTABELECER. RECURSO INOMINADO DO INSS DESPROVIDO.