E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INSS.
- Pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Previsão nos arts. 52 e seguintes da Lei federal nº 8.213/1991.
- Possibilidade de conversão do tempo especial no período antecedente a 1980, consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Inteligência do art. 173 da Instrução Normativa INSS-PRES n.º 20-2007, que "disciplina procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios".
- Utilização de equipamento de proteção individual – exigência de CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para os equipamentos de proteção.
- Comprovação, pela parte autora, mediante prova documental, de atividades exercidas sob intenso calor.
- Direito ao reconhecimento do tempo especial.
- Devida a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo de revisão, formulado no ano de 2017.
- Apelação parcialmente provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DISPOSITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 504, CPC. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.1 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil, consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.2 – O pronunciamento colegiado desta 7ª Turma ratificou, em todos os seus termos, a decisão monocrática terminativa então proferida, por meio da qual, em sua parte dispositiva, desproveu o apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, e deu parcial provimento à remessa necessária, tão somente para definir os critérios de incidência da correção monetária, mantendo, consequentemente, a r. sentença de origem quanto ao mais e, com tal pronunciamento, conformou-se o ente previdenciário . E, se assim o é, o julgado deve ser cumprido em seus exatos termos.3 - Para além disso, oportuno considerar que “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”, na exata compreensão do disposto no art. 489, §3º, do Código de Processo Civil. Significa dizer, no caso concreto, que, malgrado não tenha sido abordada pela decisão monocrática terminativa, com a profundidade necessária, a tese relativa ao auxílio-doença devido ao autor, referido benefício não tivera seus parâmetros modificados por referido pronunciamento; para além disso, a data aposta na decisão, como referente ao início da incapacidade (janeiro/2010), não teve o condão de alterar o termo inicial da aposentadoria por invalidez fixada em sentença (abril/2011), como sugere o INSS na inicial do presente agravo, tendo em vista que, se assim fosse, estar-se-ia configurada a reformatio in pejus, considerada a interposição de insurgência recursal, exclusivamente, pela Autarquia Previdenciária, sem falar da remessa necessária, instituto processual de revisão obrigatória das decisões de primeiro grau de jurisdição, a fim de preservar os interesses do ente público, e não do particular.4 - Por fim, sacramentando a questão, relembre-se que, na parte dispositiva da decisão proferida neste Tribunal, somente os critérios de incidência da correção monetária foram alterados, mantida a r. sentença de origem nos demais termos em que proferida, e assim, o pronunciamento transitou em julgado, conforme expressa previsão contida no art. 504 do Código de Processo Civil.5 – Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.
E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE/PROCEDENTE – RECURSO DO INSS – ATIVIDADE DE VIGILANTE – SÚMULA 26 DA TNU – TEMA 1031 DO STJ - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM PARTE NÃO COMPROVADO - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO – PROCEDENTE - RECURSO DO INSS – PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EM FAVOR DE IDOS0 – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS TRABALHADOS SOB EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. INTENSIDADE SEMPRE SUPERIOR AO LIMITE NORMATIVO DE TOLERÂNCIA. HOUVE ATUAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO COM INDICAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL. A VEDAÇÃO DE MEDIÇÃO PONTUAL DO RUÍDO SOMENTE INCIDE A PARTIR DE 19/11/2003, CONSOANTE DEFINIDO NO TEMA 174 DA TNU. PERÍODOS ESPECIAIS MANTIDOS. RECURSO INOMINADO DO INSS DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INSS SE INSURGE UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91 - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELAÇÃO DO INSS PROVIDA - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- O INSS se insurge em relação ao mérito. Requer tão somente a fixação do termo inicial na data do laudo médico pericial, a incidência da correção monetária pela TR e que seja afastado o valor fixado pela sentença para a renda mensal do benefício.
- Quanto ao termo inicial do benefício, deve ser mantido como fixado pela r. sentença, à míngua de indignação da autora. Na verdade, o benefício seria devido a partir do dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença (art. 43 da LB), pois como ficou demonstrado, a parte autora não chegou a se recuperar para o trabalho.
- Com relação aos índices de correção monetária, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
- Nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, o valor do benefício de auxílio-doença deve corresponder a 91% do salário de benefício e este determinado conforme o art. 29, de forma que não cabe se especificar um valor para o benefício já que o INSS é que possui meios para a sua determinação, considerando-se ter registro de todos os valores das contribuições recolhidas.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
- Sentença parcialmente reformada.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DO INSS E DA PARTE AUTORA. APOSENTADORIA . RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ÔNUS PROBANDI. TRABALHO EM AGROPECUÁRIA. CANA-DE-AÇÚCAR. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMOLOGADO E AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
1 - Pela dicção do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso próprio para esclarecer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de ponto que o magistrado ou o Tribunal deveria se manifestar.
2 - Tem razão o autor quando afirma padecer de vício o aresto recorrido, no tocante ao tempo de contribuição homologado, à data de início do benefício e ao termo inicial dos efeitos financeiros.
3 - Conforme decisão da Junta de Recursos do INSS (fl. 16), a atividade exercida no período de 19/05/1980 a 05/03/1997 pode ser enquadrada no código 1.1.8 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64. Assim, conforme tabela anexa, na data do requerimento administrativo (21/05/1998 - fl. 14), o autor contava com 30 anos, 5 meses e 9 dias de tempo de atividade, garantindo-lhe o direito à percepção do benefício de aposentadoria proporcional por tempo de serviço, com base na legislação pretérita à Emenda Constitucional nº 20/98 (direito adquirido, art. 3º da EC).
4 - Observa-se, também, que, de acordo com o comunicado de fls. 17, a decisão de última e definitiva instância na esfera administrativa ocorreu em 18/02/2004. Assim, proposta a demanda judicial em 30/09/2004 (fl. 02), não houve desídia por parte do autor, devendo o termo inicial do benefício ser fixado na data do requerimento administrativo (21/05/1998).
5 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no tocante à alegação autárquica.
6 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente.
7 - Embargos de declaração do INSS não providos. Embargos de declaração do autor providos.
E M E N T ADIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COM O RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL E PERÍODO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DE TODO PERÍODO PLEITEADO. CORROBORADO PELOS TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. TUTELA CONCEDIDA.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PROVA POR SIMILARIDADE. DIVERGÊNCIA PPP E LAUDO. ANOTAÇÃO EM CTPS. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é válida a prova por similaridade para comprovar a especialidade de período pretérito; (ii) em caso de divergência entre PPP e laudo técnico quanto ao nível de ruído, qual documento deve prevalecer; (iii) a anotação em CTPS, sem correspondência no CNIS, é prova suficiente do vínculo empregatício; e (iv) preenchidos os requisitos para mais de um benefício, se há direito à opção pelo mais vantajoso.
2. É possível o reconhecimento da especialidade por similaridade quando declaração da empresa, corroborada por laudo técnico posterior, atesta que as condições de trabalho (função, local, maquinário) permaneceram inalteradas.
3. Havendo divergência entre as informações do PPP e do laudo técnico, prevalece este último, pois é o documento que serve de base para o preenchimento daquele.
4. A anotação de contrato de trabalho em CTPS goza de presunção de veracidade, constituindo prova plena do vínculo, cuja ausência de registro no CNIS não pode prejudicar o segurado.
5. Comprovado o implemento dos requisitos para mais de um benefício na mesma data (Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos), é assegurado ao segurado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso, a ser exercido em fase de cumprimento de sentença.
6. Em caso de opção pela aposentadoria especial, é obrigatório o afastamento da atividade nociva a partir da implantação do benefício, conforme decidido pelo STF no Tema 709.
7. Apelação do INSS não conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. Apelação da parte autora provida para determinar a implantação do benefício mais vantajoso a ser escolhido pelo segurado, a contar da DER.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO INSS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DATA DA CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL CERTIFICANDO A LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO AUTOR DESDE O ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA . DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno manejado pelo INSS visando a fixação do termo inicial do auxílio-acidente concedido ao demandante na data da citação, argumentando com a apresentação de documentos novos, não disponibilizados à época da cessação administrativa do auxílio-doença anterior.
2. Improcedência. O laudo médico-pericial elaborado no curso da instrução probatória certifica a limitação funcional observada pelo autor desde o acidente sofrido em meados de 2015, anterior, portanto, à cessação administrativa do auxílio-doença pago até abril/2016.
3. Agravo interno do INSS desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO EM ORDEM SUCESSIVA FORMULADA PELO SEGURADO E IGNORADA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS ACOLHIDOS PARA, EM MENOR EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO DO INSS REJEITADO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. Verificada a omissão quanto à análise do período de 13/07/1995 a 18/10/2017 pela exposição à umidade.
3. Preliminar rejeitada. No mérito, embargos de declaração opostos pelo autor acolhidos em parte. Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. APRENDIZ DE VIDREIRO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE DE VIGIA-VIGILANTE. SIMPLES ANOTAÇÃO EM CTPS NÃO É SUFICIENTE PARA RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO LABOR. TEMA 1031 DO STJ. PPP COMPROVA QUE A PARTE AUTORA LABOROU DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE PORTANDO ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSOINOMINADO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA . RECURSO DO INSS. RURAL. REGIME DE LABOR EM ECONOMIA FAMILIAR COMPROVADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. CÔMPUTO DO LABOR ANTERIOR A 1991 PARA CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. PROVIMENTO DO RECURSO.
E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE/PROCEDENTE – RECURSO DO INSS – ATIVIDADE DE VIGILANTE – SÚMULA 26 DA TNU – TEMA 1031 DO STJ - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COMPROVADO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
E M E N T A
CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADORA RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao ressarcimento dos valores já despendidos a título de pagamento de benefício previdenciário , bem como dos valores que ainda serão destinados a tal fim, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido por culpa do empregador.
- A empresa deve responder, em sede de ação regressiva, pelos valores pagos pela Autarquia Previdenciária nos casos em que o benefício decorra de acidente laboral ocorrido por culpa da empresa pelo descumprimento das normas de higiene de segurança do trabalho. (art. 19, §1º c/c art. 120, da Lei nº 8.213/91).
- Depreende-se do apurado que a empresa não agiu com negligência, tendo se dado o acidente por culpa exclusiva da vítima.
- Honorários Advocatícios majorados.
- Recurso de Apelação desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO MATERNIDADE. COMPROVADO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DO SALÁRIO NO PERÍODO DA ESTABILIDADE PELA EMPREGADORA EM DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO NA ESFERA PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS
E M E N T A
CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADORA RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao ressarcimento dos valores já despendidos a título de pagamento de benefício previdenciário , bem como dos valores que ainda serão destinados a tal fim, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido por culpa do empregador.
- A empresa deve responder, em sede de ação regressiva, pelos valores pagos pela Autarquia Previdenciária nos casos em que o benefício decorra de acidente laboral ocorrido por culpa da empresa pelo descumprimento das normas de higiene de segurança do trabalho. (art. 19, §1º c/c art. 120, da Lei nº 8.213/91).
- Depreende-se do apurado que a empresa não agiu com negligência, tendo se dado o acidente por culpa exclusiva da vítima.
- Honorários advocatícios majorados.
- Recurso de Apelação desprovido. Remessa necessária desprovida.