E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMAREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS COM NATUREZA DISTINTA. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. A fungibilidade aceita pela jurisprudência diz respeito a benefícios de mesma natureza, tais como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (ambos relativos à incapacidade laboral e com natureza substitutiva do salário do trabalhador), admitindo-se a concessão de um, ainda que o pedido seja relativo ao outro, mas não se aplica ao auxílio-acidente, que tem requisitos e natureza distintos (não exige incapacidade para o trabalho e tem natureza indenizatória).
2. Inaplicável a fungibilidade entre benefícios com natureza distinta, e caracterizada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ventilar matéria estranha à lide e à decisão recorrida.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. HIV. SÚMULA 78 DA TNU. AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE SOCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA A TURMARECURSAL.
1. A ação originária discute questão no âmbito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Paraná - entre a 18ª Vara Federal de Curitiba/PR, com competência do JEF especializada em matéria previdenciária e a 1ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária, com competência do JEF cível - o que atrai a competência da Turma Recursal do Paraná para dirimir o presente conflito de competência, conforme prevê o art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/2018 deste Tribunal.
2. Declinada a competência para a Turma Recursal do Paraná.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA . NOVA AÇÃO JUDICIAL OU COMUNICAÇÃO À TURMARECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O auxílio-doença consiste em benefício de duração continuada concebido para existir de forma temporária, encontrando-se entre as atribuições do INSS a realização de perícias periódicas.
2. Assim, caso persista a incapacidade e a autora pretenda a manutenção do benefício após o trânsito em julgado da ação deverá ingressar com novo pedido administrativo ou nova ação judicial, a fim de ver atingida sua pretensão. De outro lado, se não houve o trânsito em jugado da demanda, deverá a parte autora comunicar a cessação do benefício, pleiteando seu restabelecimento, junto à Turma Recursal, na qual tramita o correspondente recurso de apelação.
3. Agravo de instrumento desprovido.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DE TÉCNICA DE MEDIÇÃO ESTABELECIDA PELA FUNDACENTRO. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 19/11/2003. PRECENDENTE DA TNU. PEDILEF 0505614-83.2017.4.02.8300/PE. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. INOVAÇÃORECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SOBRE O TEMA. INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACORDO COM TEMA 208 DA TNU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.1.Trata-se de recurso da parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, que reconheceu períodos exercidos em condições agressivas.2. O INSS recorre alegando que os períodos de labor em questão não podem ser considerados especiais, pois não foi observada a correta técnica de medição o que inviabilizaria a utilização dos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs anexados aos autos como prova. No mais, alega que não houve comprovação suficiente de exposição a agentes agressivos.3. Recurso não conhecido no que se refere a impugnação à metodologia de medição de ruído, por tratar-se de inovação recursal.3. No caso concreto, a exposição ao ruído se deu acima do limite de tolerância, sendo a metodologia de aferição do ruído comprovada pela juntada do PPP e de LTCAT. Indicação de responsável técnicos pelos registros ambientais acompanhada de declaração de contemporaneidade das condições de trabalho.4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
E M E N T AASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DISTINÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE. PRETENSÃO QUE ESBARRA NA REANÁLISE DOS FATOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 42 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃONÃO ADMITIDO. AGRAVO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
E M E N T A JUÍZO DE READEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMAREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. SÚMULA 47 TNU. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1.Apesar da perícia ter concluído pela incapacidade parcial, o perito atestou que a parte autora não possui condições de exercer atividade laborativa que requeira elevados esforços físicos ou sobrecarga da coluna e ombros, concluindo pela incapacidade multiprofissional da requerente, que abrange diversas atividades, funções ou ocupações profissionais. 2.Nos termos da Súmula 47 da TNU, “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. ”3. Assim sendo, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 8.213/91. 4. Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados da parte autora, em decorrência da interposição de recurso, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento), sobre o valor arbitrado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observado o teor da Súmula nº 111 e do Tema 1.105, ambos do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação do INSS desprovida. Alteração, de ofício, dos critérios para o cálculo de juros de mora e correção monetária.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . TRABALHO EXERCIDO EM ATIVIDADE URBANA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACORDO ENTRE AS PARTES, SEM A PARTICIPAÇÃO DO INSS E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 55, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. SÚMULA Nº 73 DA TNU.CONSECTÁRIOS: APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, NA FORMA INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO CJF Nº 658/2020. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMARECURSAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA.
1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial tem sido admitida em hipóteses excepcionais, notadamente quando se tratar de caso teratológico ou que extrapole os limites da razoável interpretação da lei. Duas condicionantes, entrementes, não podem ser olvidadas: a) a decisão judicial combatida não pode ser passível de insurgência mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei 12.016/09 - Súmula 267 do STF); e b) a decisão judicial combatida não pode ter transitado em julgado (art. 5º, III, da Lei 12.016/09 - Súmula 268 do STF).
2. Transitada em julgado a decisão da Turma Recursal que se reputa ilegal (por não ter alegadamente decidido questão ligada à competência absoluta dos Juizados Especiais Federais), inviável a impetração de mandado de segurança, até em respeito ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
3. A admissão de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada implicaria, no caso, por vias indiretas, criação de hipótese indevida de ação rescisória, que sequer existe no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 59 da Lei 9.055/95, c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). Não se pode admitir mandado de segurança ao qual se pretenda emprestar efeitos rescisórios sequer cogitados na legislação de regência.
4. Não há óbice à impugnação ao valor da causa durante o trâmite da ação que tramita nos Juizados Especiais Federais, a qual pode ou não ser acolhida pelo Julgador originário, ao apreciar os fundamentos apresentados. A retificação do valor atribuído originalmente também pode ser efetuada de ofício pelo Juízo.
5. Tendo sido atribuído à causa um valor inferior ao limite que estabelece a competência dos JEFs, e ausente qualquer impugnação, não é a posterior fixação do valor da condenação na sentença em patamar superior que deslocará a competência para a Justiça Federal, até porque o art. 17, § 4º, da Lei 10.259/01 admite a possibilidade de o valor da execução ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, caso em que o pagamento dar-se-á mediante precatório, a menos que o exequente renuncie ao crédito excedente.
6. Ausente prova da prática de ato ilegal ou abusivo, impõe-se a denegação da segurança.
E M E N T ADIREITO PREVIDENCIÁRIO . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DO INSS. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. TEMA 174 DA TNU. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO E APRESENTADA SOMENTE EM RECURSO INOMINADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU.1. Nos termos do art. 14, “caput”, da Lei nº 10. 10.259/2001 e da Súmula nº 43 da TNU, descabe incidente regional de uniformização para resolver divergência envolvendo questões processuais, tais como preclusão, efeitos da revelia ou inovação recursal.2. Precedentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.3. Pedido de Uniformização Regional não conhecido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMARECURSAL.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMARECURSAL.