PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO PREENCHIDOS. ENTRE A DER E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EC 103/2019. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.- Consoante o artigo 496, par. 3º, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e liquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.- Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto- Foram contempladas três hipóteses distintas à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC n. 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais.- A Emenda Constitucional n. 103 de 15 de novembro de 2019 trouxe inúmeras alterações ao sistema de Previdência Social, que passaram a vigorar na data da sua publicação em 13/11/2019.- Tempo de serviço especial reconhecido.- De acordo com o extrato do sistema CNIS da Previdência Social emitido em 16/08/2022 (id 292560888) o último vínculo empregatício do autor iniciou-se em 07/12/2015, sem constar a data de saída, o que possibilita o cômputo posterior a data do requerimento administrativo.- Não se pode olvidar do regramento contido no artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, referente ao princípio da eficiência no processo, que traz o dever de o juiz gerenciar o feito com enfoque em sua eficiência, atingindo o máximo da finalidade com o mínimo de recursos, interpretando e aplicando a legislação pautado na eficiência do julgado. Tal providência encontrava previsão no art. 462 do CPC/73 e, atualmente, no art. 493, do CPC/2015.- A somatória do tempo de serviço laborado pela parte autora até 14/05/2020, data anterior ao ajuizamento da demanda que ocorreu em 02/09/2022, autoriza a concessão do benefício pleiteado, a contar da data da citação.- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.- Apelação da Autarquia Federal parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HIPÓTESE NÃO SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES LEGAIS DO ART. 1012, §1º, II DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO ANTE O PEDIDORECURSAL DE REFORMA INTEGRAL EFETUADO PELO INSS EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A natureza alimentar do benefício previdenciário não se confunde com a prestação alimentícia regida pelo Código Civil.
2. Nesse sentido, recentemente o Superior Tribunal de Justiça - STJ, tratando das exceções à impenhorabilidade previstas no art. 833, §2º do CPC, efetuou a distinção entre 'verba de natureza alimentar' e 'prestação alimentícia'.
3. Assim, discorreu a Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp n. 1.815.055/SP, "(...) uma verba tem natureza alimentar quando é destinada para a subsistência de quem a recebe e de sua família, mas só é prestação alimentícia aquela devida por quem possui a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que deles efetivamente necessita".
4. No caso, em que pese o benefício previdenciário, primordialmente, servir para a subsistência do segurado, não se confunde com alimentos civis, estes sim previstos como causa legal de exceção ao efeito suspensivo do recurso de apelação.
5. Ainda que o entendimento acima não fosse suficiente, deve ser ressaltado que as hipóteses de exceção ao efeito suspensivo da apelação podem ser suspensas caso haja probabilidade de provimento do recurso ou se houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º do CPC).
6. Conforme aprazado na sentença, o cumprimento da sentença seria reservado apenas para as matérias que não foram objeto do recurso, eis que no caso teria ocorrido coisa julgada parcial/progressiva de tais capítulos.
7. A juíza sentenciante consignou que "na apelação oferecida pelo INSS há pedido de reforma integral da sentença", ponto este não impugnado pelo apelante.
8. Assim, outra providência não resta a não ser negar provimento ao recurso de apelação.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. FRENTISTA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 157/TNU. RUÍDO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. TEMA 174/TNU. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 33/TNU.1. Os períodos trabalhados como frentista em posto de gasolina não podem ser enquadrados por categoria profissional, com mera apresentação de CTPS, sendo necessária a comprovação mediante formulários ou laudos técnicos. Inteligência do Tema 157/TNU.2. A habitualidade e permanência da exposição ao ruído é necessária para o reconhecimento da especialidade de período e aferida da descrição das atividades e local de trabalho em formulário próprio.3. A metodologia utilizada para a aferição do ruído deve estar necessariamente esclarecida em laudos ou no formulário PPP para períodos posteriores a 18/11/2003, sendo obrigatória a observância do Nível de Exposição Normalizado descrito na NHO-01 ou NR-15. Questão resolvida pelo Tema 174/TNU.4. A comprovação da utilização da metodologia adequada pode ser realizada pelo PPP em que conste expressamente a observância das normas técnicas descritas no item anterior.5. No caso concreto, a habitualidade e permanência está clara da descrição contida no PPP, assim como a metodologia está claramente inserida em seu bojo.6. A data de início do benefício deve corresponder à DER, ainda que parte ou toda a documentação comprobatória seja apresentada exclusivamente em juízo. Precedentes do E. STJ (PET 9582, Relator(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/09/2015) e Súmula 33/TNU.7. Ainda que reduzido o tempo especial reconhecido, o tempo de contribuição restante é suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER.8. Recurso parcialmente provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. ART. 557, CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENTENDIMENTO DESTA E. TURMA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO DESTA E. TURMA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta E. Corte.
2. No presente caso, considerando que o autor interpôs pedido de revisão administrativa em 27/03/2000 (fl. 309), do qual tomou ciência do indeferimento em 22/04/2015 (fl. 354), não há que se falar em ocorrência de prescrição quinquenal, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 24/11/2006.
3. Quanto aos demais pontos abordados pelos agravos legais, cabe ressaltar que as razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal do autor parcialmente provido para afastar a prescrição quinquenal.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES PARCIALMENTE GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL ESPECÍFICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO COMPROVADA. PARTE DO RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO E IMPROVIDO NO REMANESCENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 1007 DO STJ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO. TRABALHO EXERCIDO EM ATIVIDADE RURAL. PROVA ORAL. TESTEMUNHAS NÃO CONVINCENTES. PROVA INSUFICIENTE. PRECEDENTE DA TURMAREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL Nº 0001059-10.2018.403.9300). RECURSO DO INSS PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO.EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE LABOR DE SEGURADO ENTRE 12 E 16 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 5 DA TNU. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE, CORROBORADO POR PROVA ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO1.Trata-se de recurso da parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, que reconheceu período rural e determinou a majoração do benefício da parte autora. Alega que não há prova suficiente do exercício de labor rural. Também sustenta que não pode haver reconhecimento de período em que o segurado não havia completado 16 anos de idade.2. Havendo prova material idônea, corroborada pelos depoimentos das testemunhas, deve ser reconhecido o tempo de serviço rural a partir de 12 anos, aplicação da súmula 5 da TNU.3. Demonstração que os pais do autor são possuidores de pequeno imóvel rural desde 1973, ano imediatamente anterior ao período que se pretende reconhecer. Os demais documentos, como matrícula em escola, filiação ao sindicato rural e certidão de casamento, na qual consta a profissão de lavrador do autor e de seu pai, contemporâneos aos fatos, bastam como início de prova material e este foi corroborado por prova oral.4. Recurso que se nega provimento.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI N. 8.213/1991. ARTIGO 45. PREVISÃO LEGAL RESTRITA À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA. TRATAMENTO DISTINTO ENTRE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PRECEDENTE DESTA E. SÉTIMA TURMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 45, assim preconiza: "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)." Ademais disso, o Anexo I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, traz a "relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de vinte e cinco por cento prevista no art. 45 deste regulamento".
2 - O caso em exame trata de situação diversa, eis que a parte autora pretende obter referido acréscimo de 25% também para os casos em que envolva a concessão do beneplácito assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
3 - De plano, portanto, fica clara a inexistência de previsão legal para o pedido formulado. Ademais, a pretexto de aplicação do princípio constitucional da isonomia, não é possível equiparar o benefício de prestação continuada com a aposentadoria por invalidez, eis que tratamentos distintos são conferidos aos benefícios assistenciais e aos previdenciários.
4 - Consoante bem destacado no parecer exarado pelo Ministério Público Federal (ID 138920875 – p. 3), “é de se ver que conquanto a Eg. Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Ag. Reg. na Petição nº 8002/RS, tenha determinado a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio acompanhante, tal decisão não se aplica à espécie, haja vista que, através do RE que deu base ao referido pedido de efeito suspensivo, discute-se a aplicação do artigo 45 da Lei nº 8.213/91 às demais espécies de aposentadoria do RGPS, não se estendendo a controvérsia sub judice ao benefício de prestação continuada”.
5 - Nessa mesma linha é o entendimento desta E. Sétima Turma: TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2304810 - 0014303-43.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 29/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/08/2019.
6 - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS QUE FUNDAMENTARAM O ENTENDIMENTO DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMAS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T AJUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE ACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS NA LEI N. 6.950/1981 VIGENTE À ÉPOCA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ENTRE 05/10/1988 A 05/04/1991 (“BURACO NEGRO”). DIREITO AO BENEFÍCO MAIS VANTAJOSO. PEDILEF N. 0002528-67.2009.4.03.6306/ SP E TEMA 334 DO STF. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. PARECER DA CONTADORIA DA TURMA RECURSAL DESFAVORÁVEL. RETRATAÇÃO EXERCIDA APENAS PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO ACÓRDÃO.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INDICAÇÃO DE TÉCNICA DE MEDIÇÃO ESTABELECIDA PELA FUNDACENTRO. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 19/11/2003. PRECENDENTE DA TNU. PEDILEF 0505614-83.2017.4.02.8300/PE. PPP PARCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS IMPROVIDOS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM GRAU RECURSAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS ENTRE A DATA DOS CÁLCULOS DEFINITIVOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Carece o agravante de interesse recursal no que tange ao pedido relacionado aos juros moratórios, porquanto atendida a sua pretensão, restando consignado que os juros de mora são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e não incidirão entre a data dos cálculos definitivos e a data da expedição do precatório, bem como entre essa última data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional.
2. Agravo não conhecido.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EFETIVADO NO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA DER. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.