E M E N T ADIREITO PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TEMPO ESPECIAL. FERRAMENTEIRO, FRESADOR E RETIFICADOR. ENQUADRAMENTO PELO CRITÉRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, COM BASE NA CTPS. DESSEMELHANÇA DE BASE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TNU E A TRU DA 3ª REGIÃO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 01 DA TRU3.1. O acórdão recorrido (12ª Turma Recursal) negou o reconhecimento do tempo especial, anteriormente ao advento da Lei nº 9.032/1995, das profissões de ferramenteiro, fresador e retificador, anotadas na CTPS do segurado.2. O acórdão paradigma (4ª Turma Recursal de São Paulo) examinou o caráter especial dos cargos de encarregado e preparador de torno automático, desempenhados em indústria metalúrgica.3. Acórdãos cotejados que abordam diferentes cargos, ocorrendo a situação de dessemelhança fática que não autoriza o conhecimento do incidente de uniformização.4. Sob outra perspectiva, caso afastado o obstáculo da ausência de similitude fática, apenas para argumentar, mesmo assim o presente pedido de uniformização não deve ser conhecido, nos termos da Questão de Ordem nº 01 da TRU da 3ª Região (TRU3).5. Acórdão recorrido em consonância com tese e jurisprudência da TNU (Tema 198) e da TRU3, no sentido de que o enquadramento por similaridade aos códigos previstos nos anexos aos Decretos n. 53.831/1964 e/ou 83.080/1979 exigem a efetiva demonstração da semelhança da atividade do(a) segurado(a), ou dos respectivos fatores de riscos ocupacionais, com a atividade eleita como paradigma, não bastando, para tanto, a mera apresentação da CTPS.6. Incidente de uniformização regional não conhecido.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO COMUM. REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA Nº 75 DA TNU. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. CARÊNCIA. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃOREGIONAL Nº 0001059-10.2018.403.9300. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS). RASURA EM REGISTRO DE DATA DE SAÍDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. RECURSOS DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . SEGURO-DESEMPREGO. SOCIEDADE EM EMPRESA ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO AUFERE NENHUMA RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RUÍDO. METODOLOGIA. PPP. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR. NR 15 E NHO 01. TEMA 174 TNU. TEMA 208 TNU. RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA INSUFICIENTE. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE RUÍDO. TEMA 174 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE ALEGADA APENAS EM SEDE RECURSAL. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E REJEITADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE APOSENTAÇÃO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TESE FIRMADA. TERMO INICIAL.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. Inovação em sede recursal. A alegação de falta de interesse de agir da parte autora não foi impugnada em sede de apelação.
3. O embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal.
4. A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração.
5. Os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15, não se fazendo necessária, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a todos os dispositivos legais mencionados pelas partes.
6. Optando a parte autora em retornar às atividades especiais, não fará jus à aposentadoria especial.
7. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo, ainda que, à época, desenvolvesse atividade de cunho especial.
8. Embargos de declaração conhecidos em parte e rejeitados.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS QUE FUNDAMENTARAM O ENTENDIMENTO DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMAS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA CONTA E A DATA DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO. REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431 (Tema 96), em sede de repercussão geral, decidiu pela incidência de juros moratórios no período entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
2. Não existe óbice para expedição de RPV ou precatório complementar, para a finalidade de pagamento de valores não contemplados na requisição original. Contudo, é recomendável a atualização do débito antes da expedição da primeira requisição, de modo a se evitar a necessidade da execução complementar.
3. A pendência do trânsito em julgado do paradigma não obsta o julgamento imediato das causas que versem sobre a mesma matéria. A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma."(RE 993773 AgR-ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017).
4. A parte agravante, tão logo requerida a execução complementar nos autos originários, independentemente de intimação, apresentou impugnação, requereu o indeferimento do pedido e a extinção da execução. Exercido o contraditório de forma espontânea, não há que se falar em nulidade da decisão agravada por ausência de intimação posterior e específica para impugnação da execução complementar.
5. Não se conhece de matéria trazida como pleito recursal quando não apontada na inicial, contestação e ou impugnação e não tendo sido debatida em primeiro grau.
6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DAS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE A DATA DA CONCESSÃO E A DATA DA REVISÃO ADMINISTRATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Incidência do §3º do artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015. Remessa oficial não conhecida.
2. Os valores pleiteados nos presentes autos decorrem do julgamento de recurso administrativo, no qual houve o reconhecimento das atividades especiais e a determinação da transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
3. São devidas, portanto, as diferenças decorrentes da decisão administrativa entre a DER e a data da revisão administrativa.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux.
5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
6. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES BIOLÓGICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE APOSENTAÇÃO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TESE FIRMADA. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Condição especial de trabalho configurada. Exposição habitual e permanente a agentes biológicos (sangue, urina, secreções, líquidos cavitários, vírus e bactérias), enquadrando-se no código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64, item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79 e item 3.0.1 do Decreto n° 2.172/97.
4. A exigência legal de comprovação de exposição a agente insalubre de forma permanente, introduzida pela Lei nº 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.213, deve ser interpretada como o labor continuado, não eventual ou intermitente, de modo que não significa a exposição ininterrupta a agente insalubre durante toda a jornada de trabalho.
5. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
6. Optando o autor em retornar às atividades especiais, não fará jus à aposentadoria especial.
7. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo, ainda que, à época, desenvolvesse atividade de cunho especial.
8. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux.
9. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
10. Sentença corrigida de ofício. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não provida. Apelação do Autor provida em parte.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO TÉCNICO. FORÇA PROBATÓRIA RECONHECIDA. SÚMULA Nº 68 DA TNU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A JUÍZO DE RETRATAÇÃO/ADEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AFASTADO O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. TEMA 256, DA TNU. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TÉCNICA DE MEDIÇÃO. DOSIMETRIA. TEMA 174, DA TNU. INOVAÇÃORECURSAL. NÃO CONHECER DO RECURSO DO INSS. SENTENÇA MANTIDA.
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO INTERCALADO ENTRE PERÍODOS CONTRIBUITIVOS. SÚMULA 73/TNU E TEMA 1125/STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE NA VIA ESTRITA DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO INTERCALADO ENTRE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. SÚMULA 73/TNU E TEMA 1125/STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE NA VIA ESTRITA DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA Nº 11 DA TURMAREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. IMPROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.