E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADE DE FRENTISTA OU DE SERVIÇOS EM POSTO DE GASOLINA. CATEGORIA PROFISSIONAL NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NOCIVOS. TRU DA 3ª REGIÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL Nº 0001159-62.2018.403.9300. TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO DE TEMPO COMUM. AVERBAÇÃO EM REGIME ESTATUTÁRIO. RECIPROCIDADE ENTRE O REGIME PRÓPRIO E DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO RECOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 96, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA DA TURMARECURSAL.
1. Compete à TurmaRecursal do Juizado Especial Federal examinar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal, quando substitutivo recursal. 2. Admitir a competência do Tribunal Regional Federal para processar e julgar os mandados de segurança interpostos contra decisões de cunho jurisdicional implicaria transformar a Corte em instância ordinária para a reapreciação de decisões proferidas pelos Juizados Especiais, o que afrontaria os princípios insculpidos nas Leis nºs 9.099/1995 e 10.259/2001. 3. Questão de ordem acolhida no sentido de declinar da competência para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO EM ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL PARA O PERÍODO. TESTEMUNHAS NÃO CONVINCENTES. PRECEDENTE DA TRU DA 3ª REGIÃO (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL Nº 0001059-10.2018.403.9300). RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMARECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA.
1. Consoante se depreende do art. 108, I, “b”, da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais da região.
2. São inaplicáveis, na hipótese, as disposições constantes do citado art. 108, I, “b”, da CF, cabendo às próprias Turmas Recursais o processamento e julgamento de ações rescisórias visando à desconstituição de seus julgados, tendo em vista que, além de não estarem submetidas à jurisdição dos Tribunais Regionais Federais, com estes não se confundem, porquanto órgãos diversos e independentes. Precedentes desta E. Terceira Seção.
3. Tratando-se de pleito de desconstituição de acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Federal, esta Corte é absolutamente incompetente para a promoção do correspondente processamento e julgamento, razão por que de rigor a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO.. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA TURMARECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS de decisão proferida pelo MM. Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, que fixou multa diária de R$200,00 (duzentosreais), em virtude do atraso na implantação de benefício previdenciário.2. Da análise dos autos verifica-se que a decisão recorrida foi proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA (ID 17695842, fls. 76/77).3. In casu, nos termos do art. 21 da Lei n. 10.259/2001 c/c art. 41 da Lei 9.099/1995, a instância revisora das decisões e sentenças proferidas por Juizado Especial Federal é a Turma Recursal, com jurisdição na respectiva localidade,4. O art. 5º da Lei 10.259/01 dispõe que as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do Juizado Especial Federal são irrecorríveis, somente sendo admitido recurso de sentença definitiva, razão pela qual falece competência a esta Corte Regionalparadecidir sobre a admissibilidade de recurso daquele Juízo e, por conseguinte, apreciar a decisão agravada.5. Agravo de instrumento não conhecido. Determinada, de ofício, a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia, competente para processamento e julgamento do feito.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA. RECURSO PROTOCOLADO JUNTO À TURMARECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR, em face de decisão proferida por juiz investido de jurisdição federal delegada em ação previdenciária na fase executóriaobjetivando a condenação da Autarquia Previdenciária em honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, não impugnado, cujo rito se processa mediante expedição de RPV.2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que é seguido por esta Corte, no sentido de que "a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo no Tribunal competente, nada importando ter sido o recurso protocolado,dentro do prazo legal, perante Tribunal incompetente." (AgRg no Ag 1159366/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 14/05/2010). Precedentes deste Tribunal declinados no voto.3. No caso, verifica-se dos autos que a parte agravante foi intimada da decisão prolatada em 05/12/2022, havendo a parte autora protocolado o presente recurso junto à Turma Recursal que, após julgamento do recurso, provocado pela parte agravante porintermédio de embargos de declaração, identificou a incompetência para processamento e julgamento do feito e, anulando o julgamento, determinou a remessa dos autos para este Tribunal, aqui autuado em 18/08/2023, tratando-se, portanto, de recursomanifestamente intempestivo.4. Agravo de instrumento da parte autora não conhecido.
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA PELA TURMA RECURSAL. OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE. NULIDADE.
1. "Em que pese seja permitido pelo artigo 46 da Lei 9099/95 a adoção dos fundamentos da sentença como razão de decidir pela Turma Recursal, não há como adotar a fundamentação nela exposta se o ponto debatido pelo recurso não estava devidamente fundamentado pelo juízo monocrático" (IUJEF 0014046-51.2008.404.7150, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, D.E. 17/10/2011).
2. Esta Turma entende que "a omissão do acórdão em enfrentar questão relevante posta no recurso leva à sua anulação e torna prejudicado o exame do pedido de uniformização de jurisprudência. (5006342-44.2012.404.7122, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 11/04/2014)". Questão de Ordem 36 da TNU: "A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada."
3. Hipótese em que o acórdão recorrido deixou de analisar questões invocadas no recurso e nos embargos de declaração, incorrendo, desse modo, em omissão relevante, dando ensejo à anulação do acórdão.
4. Prejudicada análise do pedido de uniformização.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMARECURSAL. COMPETÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. RECURSO ORDINÁRIO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte ao propor a ação e, em se tratando de despasentação, o valor corresponderá à diferença entre a aposentadoria renunciada e a nova aposentadoria a ser deferida.
2. Segurança concedida. Declaração de competência da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para o julgamento do processo.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. PRECEDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 3ª REGIÃO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMARECURSAL. VALOR DA CAUSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA.
1. Não há óbice à impugnação ao valor da causa durante o trâmite da ação que tramita nos Juizados Especiais Federais, a qual pode ou não ser acolhida pelo Julgador originário, ao apreciar os fundamentos apresentados. A retificação do valor atribuído originalmente também pode ser efetuada de ofício pelo Juízo.
2. Tendo sido atribuído à causa um valor inferior ao limite que estabelece a competência dos JEFs, e ausente qualquer impugnação, não é a posterior fixação do valor da condenação na sentença em patamar superior que deslocará a competência para a Justiça Federal, até porque o art. 17, § 4º, da Lei 10.259/01 admite a possibilidade de o valor da execução ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, caso em que o pagamento dar-se-á mediante precatório, a menos que o exequente renuncie ao crédito excedente.
3. Ausente prova da prática de ato ilegal ou abusivo, impõe-se a denegação da segurança.
E M E N T APEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PARA FINS DE CARÊNCIA, DE PERÍODOS EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INTERCALADOS COM UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA TNU E DESTA TRU. QUESTÃO DE ORDEM Nº 1 DA TRU DA 3ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMARECURSAL. COMPETÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE.
1. Compete ao Tribunal Regional Federal conhecer e julgar mandado de segurança impetrado contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que afasta a própria competência para o julgamento da demanda.
2. Conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte, nos casos de requerimento de desaposentação para concessão de novo benefício sem devolução dos valores recebidos em virtude da aposentadoria em manutenção, o proveito econômico da causa, como regra, corresponde à soma (a) da quantia recebida pelo autor até a data do pedido da desaposentação, (b) com as diferenças entre as rendas mensais das duas aposentadorias (a recebida e a pretendida), consideradas as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, (c) mais 12 prestações vincendas.
3. Entende a 2ª Seção do STJ que "excepcionalmente, quando constatada grande discrepância entre o valor atribuído à causa pelo autor e a real expressão econômica da demanda, pode o magistrado determinar, de ofício, a sua alteração" (STJ, 2ª Seção, EREsp nº 158.015/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 26.10.2006)."