EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃOL. ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.
1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição e, ainda, para sanar eventual erro material existente no julgado embargado. Ocorrendo algumas destas hipóteses é de ser acolhido o recurso.
2. Constatando-se a ocorrência da omissão apontada nos declaratórios, necessária a imediata regularização do julgado.
3. Verificando-se, excepcionalmente, a possibilidade de reafirmação da DER, quando atendidos os peculiares requisitos, torna-se cabível o acolhimento de pretensão recursal, com fins infringentes, a fim de recálculo do tempo de serviço e conseqüente concessão do benefício previdenciário postulado.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO MANUAL VIGENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada.
3.Embargos improvidos.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE DOS VALORES PAGOS ÀS EMPREGADAS GESTANTES POR FORÇA DA LEI Nº 14.151, DE 2021. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JULGAMENTO DECLINADO PARA A TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS. MULTA.
1. Examinada a questão material em recurso de apelação, e rejeitados os embargos de declaração por não haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, recursos subsequentes perante o Tribunal de apelação, reiterando pedido de revisão da decisão material da sentença, devem ser considerados protelatórios.
2. Negado provimento ao agravo interno. Imposição da multa do parágrafo 5º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, por ser manifestamente improcedente o recurso.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.
1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição. Ocorrendo alguma destas hipóteses é de ser acolhido o recurso.
2. Constatando-se no acórdão embargado fundamentações aparentemente dissonantes, relacionadas à mesma matéria, deduzidas no respectivo voto e na ementa, torna-se necessário o esclarecimento, a fim de sanar apontada contradição.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. MAJORAÇÃO RECURSAL DA VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC).
2. Verificada a omissão apontada, acolhendo-se os embargos, para estabelecer a majoração recursal da verba honorária devida pela parte ré.
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC-15. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO. RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA 1ª. TURMA TRF3.1 - O artigo 1.022 do CPC-15 estabelece os pressupostos necessários para o cabimento dos Embargos de Declaração.2 - Não demonstradas pela parte as circunstâncias previstas nos incisos I, II e III do artigo 1.022, devem os Embargos ser rejeitados.3 - Impossível a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração, sem prejuízo da interposição de demais recursos cabíveis.4. Embargos de declaração da União e do autor rejeitados.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO RURAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. CÕMPUTO DO TEMPO RURAL SEM REGISTRO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão monocrática recorrida confirmada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C.STF. APLICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, com a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução do julgado.
3. Contudo, considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.
4.Embargos parcialmente providos.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C.STF. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, com a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução do julgado.
3. Contudo, considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.
4.Embargos parcialmente providos.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES DA DIVERGÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Tratando-se de embargos infringentes a solução a ser dada deve se restringir aos limites da divergência, nos termos do artigo 530 do CPC.
2. Carece o embargante de interesse recursal, pois eventual sucesso no resultado dos embargos infringentes daria a prevalência ao voto vencido, prejudicial ao embargante.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação de benefício por incapacidade, alegando omissão quanto à análise do direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão é omisso por não ter apreciado o direito do embargante à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O acórdão não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, pois os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022, incs. I a III, do CPC/2015. A obscuridade se refere à fundada dúvida sobre os termos do provimento judicial, não à interpretação inadequada do direito (STJ, AgInt no REsp 1859763/AM, j. 04.05.2021). A contradição deve ser interna ao julgado (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1460905/MG, j. 31.05.2021). A omissão ocorre quando a decisão deixa de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar, mas o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos se encontrar motivação satisfatória (STJ, REsp 1539429/SP, j. 25.09.2018; STJ, AgInt no AREsp 1574278/RS, j. 13.02.2020). Uma decisão com fundamentos claros e suficientes supre a necessidade de prequestionamento e viabiliza o acesso às instâncias superiores (STJ, AgInt no REsp 1281282/RJ, j. 26.06.2018). Erros materiais são equívocos de forma, não de conteúdo (STJ, AgRg na Pet 6.745/RJ, j. 07.06.2011).4. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois o embargante incorre em inovação recursal ao postular a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, benefício que não foi requerido em nenhum momento processual anterior aos presentes declaratórios e sequer foi pleiteado na via administrativa, conforme demonstra a declaração de benefícios acostada no evento 21 da apelação cível (INFBEN1).
IV. DISPOSITIVO E TESE:5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 6. É incabível a análise de pedido de benefício previdenciário em sede de embargos de declaração quando este não foi objeto de requerimento administrativo ou de discussão nas fases processuais anteriores, configurando inovação recursal.
___________Dispositivos relevantes citados: LC nº 142/2013; CPC/2015, arts. 1.022, incs. I a III, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1859763/AM, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 04.05.2021; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 31.05.2021; STJ, REsp 1539429/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 25.09.2018; STJ, AgInt no AREsp 1574278/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13.02.2020; STJ, AgInt no REsp 1281282/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 26.06.2018; STJ, AgRg na Pet 6.745/RJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 07.06.2011.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.