TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Tendo o título executivo fixado o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre o valor da condenação, deve ser considerado todo o proveito econômico obtido pelo autor com a demanda, independentemente de ter havido pagamentos na via administrativa, desde que posteriores à citação da executada.
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1- É regular o estabelecimento de multa diária por atraso na implantação de benefício previdenciário , nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. 2- É necessário provar o efetivo recebimento da notificação da autoridade administrativa para cumprimento. E tem-se entendido razoável a fixação em 45 (quarenta e cinco) dias em consonância com o prazo administrativo previsto nos artigos 41-A, § 5º, da Lei Federal nº. 8.213/91 e 174 do Decreto nº. 3.048/99. 3- Ademais, na linha de precedente da 7ª Turma desta C. Corte, o prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4- Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.PRECLUSÃO.
A parte concordou com o cálculo apresentado pelo executado, sem nenhuma ressalva em relação ao valor descontado pelo INSS a título de abatimento de valores em decorrência de benefícios percebidos de forma concomitante, de modo que configurou-se preclusão lógica.
PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS INCONTROVERSAS.
1. Em que pese não ter havido o trânsito em julgado da decisão, a discussão sobre a concessão do benefício em favor do autor já se encontra superada, não cabendo mais nenhuma discussão, já tendo se formado a coisa julgada nesse ponto.
2. Não há óbice ao processamento de pedido de cumprimento provisório de sentença, considerando que o pedido do autor é de execução unicamente das parcelas incontroversas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO E VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de compensação de honorários advocatícios fixados na execução com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Precedentes.
2. A questão referente à incidência de juros de mora entre a data de apresentação da conta inicial da execução e a data da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que incabíveis ditos juros moratórios.
3. Tal entendimento, contudo, aplica-se apenas aos casos em que, citada para pagamento, a Fazenda Pública concorda com os valores em execução, deixando de opor embargos do devedor. Havendo oposição de embargos à execução, totais ou parciais, não se aplica o entendimento acima exposto, uma vez que não pode ser imputado ao credor o ônus pela demora no pagamento ao qual não deu motivo.
4. Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR - PRECLUSÃO.
1. A questão controversa relaciona-se com o abatimento de valores do benefício previdenciário, relacionados com o exercício de atividade laboral e seguro desemprego.
2. Preclusa a discussão, pois desde a juntada do julgamento do agravo de instrumento anterior (nº 5045372-68.2019.4.04.0000) caberia à parte interessada promover a execução do complemento, o que não ocorreu.
3. A preclusão ocorre sobre a matéria não ventilada no momento oportuno e pela via adequada, ante a incidência do princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada material expressa na máxima tantum iudicatum quantum disputatum vel disputari debeat (tanto foi julgado quanto foi disputado ou deveria ser disputado), pelo qual passada em julgado a decisão, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
4. Após o trânsito em julgado da sentença extintiva não se mostra mais possível reabrir a discussão.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 810 DO STF.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Em casos excepcionais, quando a rescisão ou a nulidade do julgado se antevê desde já, admite-se a sua modificação, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaratórios, após o devido contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC.
3. O acórdão embargado partiu de premissa equivocada ao concluir que a Administração havia reconhecido o direito do servidor ao recebimento do abono permanência desde 14/11/2009, quando, na verdade, foi reconhecido desde 23/08/2008, devendo ser acolhidos os embargos declaratórios da parte exequente para sanar o vício apontado e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, negar provimento à apelação da UFSC.
4. Esta Terceira Turma vinha determinando o diferimento da definição dos critérios de juros e correção monetária, nos feitos em fase cognitiva, para o cumprimento de sentença, e o sobrestamento dos feitos em fase executória, até o pronunciamento definitivo do STF acerca da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no julgamento do RE 870.947 (Tema 810).
5. Todavia, em 03/10/2019, o STF concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema nº 810), em regime de repercussão geral, rejeitando-os e não modulando os efeitos do julgamento proferido em 20/09/2017.
6. Definiu o STF que, no tocante às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios idênticos aos juros aplicados à caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
7. No que se refere à atualização monetária, o recurso paradigma dispôs que o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina, devendo incidir o IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda do poder de compra.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, ATUAL ART. 1022 DO CPC DE 2015. ALTA PROGRAMADA AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1. As razões da embargante não demonstram obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso vertente, o acórdão embargado foi expresso ao pontuar que a jurisprudência do STJ afasta a prática da chamada "alta programada", por ofensa ao artigo 62, da Lei nº 8213/91. Assim, deve a autarquia proceder à realização de exame médico que constate a cessação da incapacidade a fim de findar o pagamento de benefício previdenciário .
3. As alegações expostas nos embargos de declaração visam atacar o mérito da decisão recorrida, conferindo-lhe efeito infringente, o que, em princípio, desnatura as finalidades da impugnação. Inexiste obrigação do julgador em se pronunciar sobre cada uma das alegações ou dispositivos legais citados pelas partes, de forma pontual, bastando que apresente argumentos suficientes às razões de seu convencimento.
4. A respeito do acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento, observo que, apesar de possível o prequestionamento pela via dos embargos declaratórios, estão estes sujeitos aos pressupostos fixados na legislação processual civil, o que não foi obedecido "in casu".
5. Embargos de declaração não providos.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CASO DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCESSO RECONHECIDO. EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Assiste razão à parte embargante com relação à omissão apontada, uma vez que não restou apreciada no voto embargado.
2. Está pacificado nesta c. Corte Regional o entendimento segundo o qual é possível a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública na hipótese de atraso no cumprimento de decisão judicial.
3. Entretanto, considerando o valor arbitrado pelo Juízo de origem à multa diária - de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - conclui-se haver excesso, tendo em conta o valor do benefício buscado, sendo de rigor a fixação da multa diária em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. Apelação do INSS parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO.
- Na hipótese de acolhimento integral de impugnação que questiona parte do débito, somente o exequente deve condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual incidente sobre o valor decotado, na linha, feitas as devidas adaptações, do Tema Repetitivo 409 do STJ.
- Sobre a parcela não controversa do débito, incabível a fixação de honorários, até porque não foi oportunizada a execução invertida.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DEMORA NA DECISÃO.
A demora excessiva na análise do pedido de concessão/revisão/recurso administrativo do benefício previdenciário, para a qual não se verifica nenhuma justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
1. Para a expedição do precatório contra a Fazenda Pública é necessário o trânsito em julgado da sentença, não havendo óbice, entretanto, ao processamento da execução provisória.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a execução de parcela incontroversa corresponde à execução definitiva, sendo possível a expedição de precatório relativamente à parcela incontroversa.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SER INADMISSÍVEL.
1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC, sendo certo, ainda, que o simples pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio.
2. Nesse contexto, é de ser mantida a decisão agravada que não conheceu o agravo de instrumento, nos termos do inciso III do artigo 932 do CPC, por manifesta inadmissibilidade, por ser intempestivo.
3. Negado provimento ao agravo interno.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. REAFIRMAÇÃO DA DER. ERRO MATERIAL.
Tendo sido admitida na sentença a reafirmação da DER para momento posterior ao ajuizamento da ação e anterior à prolação da sentença, bem como havendo pedido expresso na petição inicial, a mera alteração da data de início do benefício, quando constatado erro na contagem dos pontos necessários ao cálculo do fator previdenciário, é passível de retificação, por configurar erro material.
O erro material, que ora se reconhece, está contido na sentença, pois não realizada a soma correta dos tempos reconhecidos no julgado, o que pode ser retificado, até mesmo de ofício, não transitando em julgado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Não tendo sido oportunizado ao INSS prazo para cumprimento espontâneo do julgado, prematuro o arbitramento de honorários para a fase de cumprimento de sentença, o qual dar-se-á no momento em que julgada eventual impugnação apresentada pelas partes, observada a sucumbência.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO. MILITAR DO EXÉRCITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. CUMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRA A UNIÃO NO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. O recurso dos embargos de declaração deve visar sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual se impunha o pronunciamento. 2. Não é o instrumento processual adequado para rediscutir o mérito do julgado recorrido, mormente considerando que o juízo especializado em ações previdenciárias de segurados do Regime Geral de Previdência Social, não detém competência para julgar o pedido formulado contra a União, o que desautoriza a formação de litisconsórcio entre o INSS e a UNIÃO. 3. Consoante o art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO.
O artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC somente estipula o prazo para o pagamento da requisição de pequeno valor, não havendo qualquer relação com o cabimento, ou não, da verba honorária, não estando nem mesmo situado em mesmo capítulo do Código. Assim, não é cabível a imposição de condição para o pagamento dos honorários relativa ao prazo de pagamento da RPV.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV COMPLEMENTAR A ANTERIOR PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Há entendimento sedimentado no âmbito desta Corte no sentido de que o disposto no § 8º do art. 100 da Constituição Federal não veda a expedição de RPV complementares para pagamento de saldo remanescente do primeiro requisitório, desde que as requisições ocorram em exercícios financeiros distintos.
2. O § 8º do art. 100 da Constituição Federal veda o fracionamento da execução com o pagamento de seu montante originário de duas formas distintas e concomitantes em um mesmo exercício financeiro: o valor equivalente a sessenta salários mínimos, através de RPV, e o restante, via precatório.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. INÉPCIA DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Se o ente fazendário impugnante "se reporta ao parecer técnico, para evitar tautologia", sendo juntar o referido parecer, com informações, tem-se por inepta a impugnação, operando-se a preclusão.
2. Não socorre ao INSS a indisponibilidade do direito como fator de afastamento da preclusão. Isso porque as questões de ordem pública sujeitam-se às preclusões lógicas e consumativas. Assim, é ônus do ente fazendário executado arguir no momento oportuno a inexatidão do cálculo exequendo, sob pena de perder a faculdade de fazê-lo, não tendo o fato de se tratar de direito indisponível o condão de imputar ao julgador a responsabilidade de averiguação e de exclusão, de ofício, de toda e qualquer causa que implique cobrança a maior da dívida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. EXCESSO RECONHECIDO.
1. Resta pacificado nesta c. Corte Regional entendimento segundo o qual é possível a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública na hipótese de atraso no cumprimento de decisão judicial.
2. Concluo haver excesso, tendo em conta a renda mensal do benefício de auxílio-doença, correspondente a um salário-mínimo, sendo de rigor a fixação da multa diária em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício.
3. Agravo de instrumento parcialmente provido.