PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR ART. 485, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, VI, do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir, considerando que não houve prévio requerimentoadministrativo anterior ao ajuizamento da ação (ano de 2007), mas quando formulado administrativamente seu pedido junto ao INSS, no curso do processo, foi concedido administrativamente o benefício de aposentadoria por invalidez rural (ano de 2009), masantes da citação do INSS nos autos (ano de 2017).2. A parte autora requer a reforma da sentença, alegando que houve o reconhecimento superveniente do benefício, uma vez que ingressou em Juízo em de 13/06/2007, e que, no curso do processo, o INSS concedeu o benefício administrativamente (NB538.491.897-3 com DER 01/12/2009), reconhecendo a procedência do pleito judicial, e que a sentença proferida viola expressamente as disposições constantes do RE 631.240/MG.3. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação em 13/06/2007, mas não houve o prévio requerimento administrativo. Porém, após o ajuizamento, a parte formulou pedido perante a autarquia, o qual foi deferido com a respectiva implantação em 01/12/2009.Entretanto, o INSS só teve ciência quando obteve a carga dos autos, em 26/06/2017, tida como a data da citação e formação da lide. O benefício foi concedido à parte autora quase 8 anos antes da citação do INSS. Diante disso, entendo que falece ao autorinteresse de agir, uma vez que não houve pretensão resistida, devendo ser mantida a sentença de extinção da ação, sem resolução do mérito.4. A sentença recorrida merece ser confirmada, posto que se pautou no Código de Processo Civil, qual seja, a da citação válida para a existência da lide, não previsto nas hipóteses moduladas que se encontram no recurso repetitivo (RE 631240), decididocom repercussão geral.5. A condição de ação é matéria de ordem pública apreciada no início do processo e, na ausência de resistência ao pedido pelo réu, configurada está a ausência do interesse de agir, e deverá ser extinto o processo, sem resolução de mérito.6. Apelação da parte autora desprovida.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 18.11.2015, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 05.11.2008 e em 12.03.2012 (id 153073168, pág. 3 e 4), entretanto, distribuída a presente ação em 18.11.2015 e decorridos, portanto, mais de dois anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da Autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ademais, conforme informações constantes do estudo social (id 153073230), de 12.06.2018, no transcorrer do período referido houve diversas alterações na composição familiar da Autora, visto que esta residia anteriormente com sua genitora, que faleceu em 12.10.2015, quando passou a conviver com sua atual curadora.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.- Remessa oficial e apelos prejudicados.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 25.07.2019, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- Distribuída a presente ação em 25.07.2019 e decorridos, portanto, quase quatro anos da cessação administrativa, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir do Autor, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.- Apelo prejudicado.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. RETROAÇÃO DA DIB. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Requer a parte autora alteração do termo inicial de seu benefício assistencial para a data de requerimento administrativo anterior, que restou indeferido, por alegar já preenchidos os requisitos à concessão do benefício à época.
- Formulado o requerimento administrativo em 04.11.2010 e proposta a presente ação em 17.01.2018 decorridos, portanto, mais de sete anos, o período decorrido é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir do Autor.
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
- Parecer ministerial acolhido para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito.
- Apelação prejudicada.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 25.09.2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .
- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 07.04.2014 (id 148886063), entretanto, distribuída a presente ação em 25.09.2018 e decorridos, portanto, mais de quatro anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir do Autor, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.
- Ademais, conforme informações constantes do estudo social (id 148886094), de 15.12.2018, no transcorrer do período referido houve diversas alterações na composição familiar do Autor, visto que este reside na casa atual há quatro meses (tendo ocorrido o falecimento de sua genitora no ano de 2019), após ter morado na casa de uma irmã de fevereiro a julho de 2018 e durante três anos e dois meses em uma chácara.
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
- Apelação prejudicada.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 18.07.2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 01.09.2009 (id 170562833), entretanto, distribuída a presente ação em 18.07.2018 e decorridos, portanto, quase nove anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir do Autor, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.- Apelos prejudicados.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 17/01/2017, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.
- Apelação prejudicada.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 26/06/2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG.
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF.
- Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.
- Apelação prejudicada.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 11/05/2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.
- Apelação e recurso adesivo prejudicados.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 15.03.2016, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 27.12.2013 (id 210201858), entretanto, distribuída a presente ação em 15.03.2016 e decorridos, portanto, mais de dois anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da Autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.- Apelo prejudicado.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 31/08/2016, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.- Apelação prejudicada.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 09.11.2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 02.08.2016, entretanto, distribuída a presente ação em 09.11.2018 e decorridos, portanto, mais de dois anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da Autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.- Apelo prejudicado.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação distribuída em 08.12.2020, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial no ano de 2008 (id 216567230 – em 02.06.2008, conforme alegado em sua petição inicial – id 216567225 - Pág. 2), entretanto, distribuída a presente ação em 08.12.2020 e decorridos, portanto, mais de dez anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da parte autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.- Apelo prejudicado.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação distribuída em 08.07.2019, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 01 de abril e em 19 de outubro do ano de 2015 (id 196260760 - pág. 52 e 70), entretanto, distribuída a presente ação em 08.07.2019 e decorridos, portanto, mais de dois anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da parte autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.- Apelo prejudicado.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 31/08/2016, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
- Apelação prejudicada.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação ajuizada em 07.07.2020, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 15.08.2018 (id 182612607), entretanto, distribuída a presente ação em 07.07.2020 e decorridos, portanto, quase quatro anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir do Autor, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.- Apelo prejudicado.
E M E N T APROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.- Ação distribuída em 25.05.2016, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .- A parte autora formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 23.10.2009 (id 196176054 - Pág. 21), entretanto, distribuída a presente ação em 25.05.2016 e decorridos, portanto, mais de seis anos do pedido administrativo, o lapso temporal é muito extenso, não se prestando para demonstração do interesse de agir da parte autora, visto que insuficiente para comprovar eventual pretensão resistida junto ao INSS.- Ademais, conforme informações constantes do estudo social (id 196176079), no transcorrer do período referido houve alterações de endereço e na composição familiar do Autor, visto que este “nasceu no estado de Pernambuco” e “mudou para São Paulo em 2014”, quando passou a conviver com sua irmã, cunhado e sobrinhos.- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.- Apelos prejudicado.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
- Ação ajuizada em 20.02.2018, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, sendo inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG .
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.
- Apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO DAS POSTULAÇÕES DA SEGURADA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.
Se o órgão colegiado do Conselho de Recursos da Previdência Social acolheu, em sede de recurso administrativo e em data anterior ao ajuizamento da demanda, as postulações veiculadas pela parte autora em juízo, carece essa de interesse de agir, mostrando-se impositiva a extinção do feito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC, tal como efetuado pelo magistrado sentenciante.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
- Inaplicável a regra de transição do RE631.240/MG, tendo em vista que a ação fora ajuizada em 28/08/2015, sem demonstração de prévio requerimento administrativo, no que tange ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Ausência de interesse de agir, nos termos da atual jurisprudência do C.STF. Extinção do feito sem resolução de mérito, quanto ao pedido aposentadoria por tempo de contribuição.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente.
- Embargos de declaração rejeitados.