DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial e extinguiu sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural. A parte autora alega cerceamento de defesa pela não admissão de prova testemunhal para o período rural e prova pericial para a atividade especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal para o reconhecimento de tempo de serviço rural; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pela negativa de prova pericial para a comprovação de atividade especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A sentença incorreu em cerceamento de defesa ao indeferir a produção de prova testemunhal para o reconhecimento do tempo de serviço rural no período de 18/10/1987 a 31/03/1999. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme o art. 370 do CPC/2015, sendo a prova testemunhal crucial para demonstrar as circunstâncias do trabalho rural, especialmente antes dos 12 anos, considerando as razões de decidir da sentença, ao exigir trabalho assemelhado ao regime de emprego.4. Houve cerceamento de defesa pela negativa de prova pericial para a atividade especial. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos é feita por formulário da empresa com base em laudo técnico, conforme o art. 68, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999 e o art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. A existência de laudos periciais contraditórios ao PPP justifica a realização de perícia para determinar a exposição a agentes nocivos, sendo a prova pericial fundamental para a busca da verdade real e para garantir um pronunciamento equânime, especialmente em ações previdenciárias de cunho social. A perícia por similaridade é aceita quando não é possível no local original.5. A necessidade de reabertura da instrução processual é imperativa para a produção das provas suprimidas, a fim de que seja realizada prova testemunhal para o período de atividade rural de 18/10/1987 a 31/03/1999 e prova pericial para os períodos de atividade especial de 19/04/1999 a 11/05/2004 (ISABELA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) e 01/02/2005 a 02/04/2019 (MÓVEIS CARRARO LTDA.), possibilitando a correta apreciação das alegações da parte autora.
IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução.Tese de julgamento: 7. Ocorre cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos, como prova testemunhal para tempo rural e prova pericial para atividade especial, especialmente em ações previdenciárias.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 a 102, 370, 485, inc. VI, 487, inc. I, 496, inc. I e § 3º, inc. I, 1.009, §§ 1º e 2º, 1.010, § 3º; CPC/1973, art. 130; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, §§ 2º, 3º e 9º; Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 192.681, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 24.03.2003; TRF4, EINF nº 0010314-72.2009.404.7200, Rel. Des. Federal Celso Kipper, Terceira Seção, j. 07.11.2011.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
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Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. RECURSO GENÉRICO NO MÉRITO.
1. Havendo nos autos documentos suficientes para constituir o convencimento do juízo acerca das condições de trabalho vivenciadas pela parte autora, não há falar em cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova pericial.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos que motivaram a sentença, requisito de admissibilidade da apelação, impõe o não conhecimento do recurso.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL A CORROBORAR A PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando não realizado o laudo pericial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
3. Considerando que não foi realizada prova testemunhal e tendo em conta a necessidade de comprovação da qualidade de segurado especial e carência mínima, resta caracterizado o cerceamento de defesa.
4. Circunstância em que se determina a reabertura da instrução processual, possibilitando à parte autora a oportunidade de fornecer ao Juízo a prova testemunhal acerca do labor rural que corrobore o início de prova material a ser acostado aos autos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.