AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
É impróprio o sobrestamento de processo com base no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
É impróprio o sobrestamento do processo com base no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
É impróprio o sobrestamento do processo com base no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
É impróprio o sobrestamento do processo com base no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA -IAC/TRF4. JULGADO. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 55033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25/11/2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Assegurado o prosseguimento do feito, ao menos enquanto não afetada a julgamento a mesma questão perante os tribunais superiores.
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DELEGADA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Tendo o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região decidido pela competência do Juízo de Direito da Vara da Competência Delegada da Comarca de Sarandi, não há como manter a sentença desse Juízo que extinguiu o processo porque ausente o interesse de agir da parte autora que justifique a provocação da Justiça Estadual para a obtenção da tutela desejada, porque contrária à solução dada pela instância superior ao conflito de competência.
2. Anulação da sentença com retorno dos autos à origem para conclusão da instrução e nova decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DELEGADA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Tendo o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região decidido pela competência do Juízo de Direito da Vara da Competência Delegada da Comarca de Sarandi, não há como manter a sentença desse Juízo que extinguiu o processo porque ausente o interesse de agir da parte autora que justifique a provocação da Justiça Estadual para a obtenção da tutela desejada, porque contrária à solução dada pela instância superior ao conflito de competência.
2. Anulação da sentença com retorno dos autos à origem para conclusão da instrução e nova decisão.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TETOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Considerando o propósito legal de uniformizar jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, devem ser suspensos todos os processos que tratem da matéria objeto do Incidente de Assunção de Competência nº 5037799-76.2019.404.0000 ainda que não haja causa expressa de suspensão processual em razão da pendência de julgamento de incidente de assunção de competência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Em relação aos parâmetros para a concessão de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), a jurisprudência desta Casa precisa ser uniformizada. Proposição de questão de ordem no sentido de suscitar IAC (Incidente de Assunção de Competência) perante a Terceira Seção, nos termos do art. 947, § 1º, do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.1. O INSS é a autarquia responsável pela análise, concessão, manutenção ou exclusão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Assim, deve ser reconhecida a legitimidade passiva do Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, em mandado desegurança que tem como objeto dar andamento à analise quanto ao requerimento administrativo de benefício. Precedentes desta Corte.2. Sentença anulada, de ofício, e determinada a devolução dos autos ao juízo de origem para julgamento do mérito do mandado de segurança.3. Prejudicado o exame da apelação interposta.
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM/RS. ANUIDADES. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. INSCRIÇÃO NO CONSELHO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESUNÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nos termos da Lei nº 12.514/11, o fato gerador da contribuição aos conselhos profissionais decorre do registro do profissional nos quadros da entidade, uma vez que este fato habilita o profissional ao exercício das atividades fiscalizadas. Todavia, nos autos da Apelação Cível (5009800-04.2013.404.7100) restou afastada a exigência da cobrança ante a comprovação do gozo de auxílio-doença, motivo suficiente para afastar a presunção de exercício que decorre da inscrição perante o conselho.
Considerando que já houve manifestação judicial acerca da inexigibilidade das anuidades referentes ao ano de 2005 a 2011, resta mantida a sentença monocrática.
Honorários advocatícios mantidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO DENOMINADO MENOR VALOR TETO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO (AUTOS N° 5022820-39.2019.4.03.0000). O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1869867 – SC, RELATOR O EXCELENTÍSSIMO MINISTRO OG FERNANDES, RESOLVEU QUE O EFEITO SUSPENSIVO DO JULGAMENTO DAS DEMAIS CAUSAS QUE TÊM COMO OBJETO QUESTÃO PENDENTE DE SOLUÇÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PERMANECE ATÉ O JULGAMENTO DESTE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICADO.
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. CIRURGIA. SÚMULA Nº 100 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A atuaçao judicial de intervençao na ordem de espera para a realizaçao de procedimentos cirúrgicos, estabelecida no Sistema Único de Saúde, tem por indispensável pressuposto a existência de substanciais elementos de prova, mesmo para sustentar a verossimilhança das alegações deduzidas pela parte. 2. A modificaçao no sentido de estabelecer precedência que favoreça o paciente, deve, sem qualquer exceçao, observar rigorosamente a situação de urgência, sob pena de infringir o princípio da isonomia, a partir da avaliação clínica que é feita por ocasião da inserção de seu nome na respectiva listagem em relaçao à posição dos demais usuários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.