AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Conforme o TEMA 1307/STJ, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995". Há determinação expressa de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25-11-2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC/TRF4. JULGADO. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 55033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25/11/2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Assegurado o prosseguimento do feito, ao menos enquanto não afetada a julgamento a mesma questão perante os tribunais superiores.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC/TRF4. JULGADO. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 55033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25/11/2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Assegurado o prosseguimento do feito, ao menos enquanto não afetada a julgamento a mesma questão perante os tribunais superiores.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC/TRF4. JULGADO. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM.
1. Julgado o Incidente de Assunção de Competência nº 55033888-90.2018.4.04.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, em 25/11/2020, não mais remanesce motivo para a suspensão do feito na origem.
2. Assegurado o prosseguimento do feito, ao menos enquanto não afetada a julgamento a mesma questão perante os tribunais superiores.
PREVIDENCIÁRIO . DOCUMENTO. CÓPIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INCIDENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. TUTELA ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS.
- Quanto à insurgência acerca da juntada de cópia simples, verifica-se que a autarquia previdenciária não arguiu incidente no momento oportuno, incidindo a preclusão temporal.
- O termo inicial da aposentadoria especial e por tempo de contribuição deve ser fixado na data do pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 57, § 2º c/c art. 49, da Lei nº 8.213/91.
- Deve o INSS efetuar a compensação com os valores pagos em face da tutela antecipada concedida pela r. sentença.
- Apelação do INSS improvida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC. ART. 947 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgado agravado negou seguimento ao presente incidente de assunção de competência por se ressentir dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 947, caput do Código de Processo Civil, reconhecendo ainda a natureza recursal que o suscitante buscou imprimir ao incidente.
2. Não merece reparo a decisão agravada, pois afastou, de maneira fundamentada, a admissibilidade do incidente de assunção de competência suscitado, com o que é de ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo interno não provido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 – É expressa a previsão legal de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, §1º, do CPC.
2 - Figurando a Fazenda Pública como parte, a verba honorária deverá observar os critérios estabelecidos no §3º do já citado art. 85, mormente considerando que as condenações pecuniárias da autarquia são suportadas por toda a sociedade.
3 – Honorários advocatícios fixados, moderadamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença havida entre os valores efetivamente acolhidos e aquele apurados pelo INSS.
4 - Agravo de instrumento provido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 – É expressa a previsão legal de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, §1º, do CPC.
2 - Figurando a Fazenda Pública como parte, a verba honorária deverá observar os critérios estabelecidos no §3º do já citado art. 85, mormente considerando que as condenações pecuniárias da autarquia são suportadas por toda a sociedade.
3 – Honorários advocatícios fixados, moderadamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença havida entre os valores efetivamente acolhidos e aqueles apurados pelo INSS.
4 - Agravo de instrumento provido.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE. INADMISSIBILIDADE.
1. A existência de causa pendente de julgamento sobre o tema abordado é requisito de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), pois após julgamento de recurso pelo colegiado respectivo, não será possível à parte autora beneficiar-se diretamente da tese jurídica eventualmente adotada.
2. Não pode ser admitido incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando o processo do qual se originou já esgotou a tramitação em instância ordinária, não se cogitando do conhecimento do incidente como sucedâneo recursal. Precedentes desta Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
1. Não cabe neste recurso qualquer análise quanto às alegações de suspeição do perito, na medida em que tal questão não foi objeto da decisão agravada e será decidida nos autos do incidente de suspeição.
2. O prosseguimento do feito executivo com a nomeação de outro perito implicaria no afastamento do perito nomeado sem o respeito ao procedimento legal previsto para tanto.
3. Dependendo o feito executivo apenas da realização da prova pericial, razoável a suspensão da execução até a solução do incidente.
4. Agravo de instrumento improvido.
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS ADVOCATÍCIAS. INCABÍVEIS. PRECEDENTES STJ.
. A sentença recorrida foi de procedência para reconhecer a inexigibilidade do registro da autora nos cadastros de pessoa jurídica do CRQ-PR, bem como reconhecer a inexigibilidade da anotação de função técnica - AFT perante o CRQ/PR. Assim, vencido o conselho, deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
. Quando às verbas indenizatórias, contudo, com razão o conselho profissional ao insurgir-se contra a condenação de honorários advocatícios indenizatórios (§2º do art. 82 e art. 84) ao autor, em decorrência de seus gastos com honorários contratuais, tendo em vista que o artigo 82 do CPC, diz respeito às despesas do processo, ou seja, custas honorários periciais antecipados e não honorários advocatícios. Precedentes STJ.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EPI. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. PROVA. PPP. PERÍCIA.
1. Hipótese em que estão presentes os requisitos de admissibilidade do IRDR: (i) existência de causa pendente sobre o tema; (ii) efetiva repetição de processos; (iii) tratar-se de questão unicamente de direito; (iv) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e, finalmente, (v) a ausência de afetação da questão no âmbito da competência dos Tribunais Superiores em recurso repetitivo (art. 976 do NCPC).
2. Preenchidos os pressupostos de admissão, admite-se o incidente para verificar se a comprovação da eficácia do EPI, e consequente neutralização dos agentes nocivos, deve ser demonstrada somente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou requer dilação probatória pericial, especialmente a descrição do tipo de equipamento utilizado, intensidade de proteção proporcionada ao trabalhador, treinamento, uso efetivo do equipamento e a fiscalização pelo empregador.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. A efetiva repetição de processos é requisito imprescindível para a admissibilidade de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que não se cumpre sem a sólida demonstração de que, mais que decidir a lide originária, atingirá o propósito de desfazer controvérsia a que, de fato, distintas turmas ou câmaras emprestam diferente tratamento a respeito da questão.
2. A especialidade do tempo de serviço, em atividade realizada em contato com jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em regime de privação de liberdade, ou em outra qualquer, não consiste em questão unicamente de direito, a dar oportunidade a uniformização jurisprudencial, por envolver a valoração das provas dos fatos alegados em cada caso concreto.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DESPROVIMENTO.
1. A concessão de pensão por morte é regida pela legislação vigente à data do falecimento do instituidor, em atenção ao princípio tempus regit actum.
2. Esta Corte considera que, para a concessão da pensão por morte a filho maior inválido, faz-se necessária a comprovação de que a invalidez é preexistente ao falecimento do instituidor do benefício.
3. Ausente prova de preexistência da invalidez do filho maior, correto o indeferimento do benefício.
4. Apelação cível desprovida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO.1. Incidente de juízo de retratação, nos termos do Art. 1.040, II, do CPC.2. Adequação do julgado ao entendimento firmado pela Suprema Corte nos Temas 810 e 96, e pelo c. Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, sendo de rigor a retratação para modificar os critérios de fixação da correção monetária e juros de mora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TETOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Considerando o propósito legal de uniformizar jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, devem ser suspensos todos os processos que tratem da matéria objeto do Incidente de Assunção de Competência nº 5037799762019404000 ainda que não haja causa expressa de suspensão processual em razão da pendência de julgamento de incidente de assunção de competência.
E M E N T A PROCESSO CIVIL – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO – PREVIDENCIÁRIO - MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA.1- É regular o estabelecimento de multa diária por atraso na implantação de benefício previdenciário , nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.2- Todavia, e diante da exigência constitucional de precatórios para os pagamentos realizados pela Fazenda Pública (CF/88, art. 100), não é possível a execução provisória da multa cominatória aplicada por atraso na implantação do benefício pelo INSS. No caso concreto, contudo, ocorreu o trânsito em julgado. Não é viável a execução neste momento processual.3- Apelação desprovida.