E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA AGRAVO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é relativa, sendo possível o seu indeferimento caso o magistrado verifique a existência de elementos que invalidem a hipossuficiência declarada.
2. É facultado ao juiz, independentemente de impugnação da parte contrária, indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver, nos autos, elementos de prova que indiquem ter o requerente condições de suportar os ônus da sucumbência.
3. No caso dos autos, verifica-se que o autor recebe remuneração, atualmente no valor total de R$ 1.403,83, conforme pesquisa realizada no CNIS/PLENUS, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita.
4. De acordo com as normas dos artigos 370 e 371, cabe ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo a realização de diligências inúteis ou protelatórias, cabendo-lhe, portanto, avaliar a necessidade, ou não, da complementação da fase instrutória.
4. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do agravante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do agravante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do agravante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da existência de elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser indeferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da inexistência de dados nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do agravante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA STF 503. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 661.256/DF, submetido ao rito da repercussão geral, entendeu que "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991" (Tema STF nº 503).
A pretensão de substituir uma aposentadoria por outra de espécie diversa, com o cômputo de novo período de contribuição, configura "desaposentação" por via transversa.
A decisão recorrida está em consonância com a tese firmada pelo STF, em recurso extraordinário repetitivo, acerca da impossibilidade de renúncia do benefício para a obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa, mediante o aproveitamento das contribuições vertidas após a jubilação para o cálculo de nova renda mensal inicial.
A ausência de trânsito em julgado não impede a produção imediata dos efeitos do precedente firmado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no RE 661.256 (STF ARE 686607 ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª T., j. 30.10.2012).
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73.I- Havendo ausência de pressupostos legais, exceto nos casos de inépcia evidente que suscitam indeferimento imediato, tem o juiz a oportunidade de determinar ao autor que, no prazo legal, regularize o processo. Se o prazo esgotar-se sem as devidas providências do demandante, é de rigor o indeferimento.II- Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO AVERBADO. APOSENTADORIA. REVISÃO. INDEFERIMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.
1. Hipótese em que os períodos requeridos já foram regularmente averbados em razão de outro processo, não havendo razão para supor que não será procedida a revisão da aposentadoria do autor em virtude dessa averbação.
2. Requerida a revisão do benefício, e não havendo indeferimento administrativo da pretensão do autor, não há interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não é possível determinar o restabelecimento de benefício concedido irregularmente, conforme apurado em processo administrativo que respeitou o contraditório e a ampla defesa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário, é de ser indeferida a antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. LIMINAR. INDEFERIMENTO.
1. A apreciação de recurso administrativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS não se insere na competência jurídica do INSS, sendo ilegítima a autoridade impetrada eleita no writ (Gerente-Executivo do INSS) para responder em relação à apreciação do recurso endereçado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. Precedentes do Colegiado.
2. A divergência em relação ao entendimento do Colegiado acerca da legitimação passiva impede a concessão da tutela de urgência, pois não há o preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário, é de ser indeferida a antecipação de tutela.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. CRITÉRIO ECONÔMICO. NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO.
1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Não comprovado o preenchimento do requisito econômico, é indevido o benefício assistencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações da demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações da demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.