PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. IAC Nº 5 DO TRF4. AGENTES NOCIVOS. PENOSIDADE. VIBRAÇÃO. RUÍDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Diante da necessidade de complementação da prova pericial, anula-se a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e prolação de nova decisão.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. COBRADOR. IAC Nº 5 DO TRF4. RUÍDO. PENOSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Se não houve a produção de prova pericial no curso do processo, quando indispensável ao deslinde do feito, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS). RESTABELECIMENTO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÍNIMO NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA. IRDR 12 TRF4. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de restabelecimento de benefício assistencial cessado por suposta irregularidade na renda familiar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se, comprovada a situação de miserabilidade da parte autora e de sua família, com exclusão do valor do benefício previdenciário mínimo recebido por integrante do grupo familiar, deve ser restabelecido o benefício assistencial cessado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O direito ao benefício assistencial pressupõe a condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social, caracterizada pela hipossuficiência econômica da família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme art. 203, V, da CF/1988, art. 20 da Lei 8.742/1993 e alterações posteriores (Leis 12.435/2011 e 12.470/2011). A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, conforme Lei 13.146/2015. A jurisprudência do STJ e do TRF4 consolidou o entendimento de que o benefício previdenciário ou assistencial de valor mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência integrante do grupo familiar deve ser excluído do cálculo da renda per capita para aferição da miserabilidade, aplicando-se analogicamente o art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Tal exclusão gera presunção absoluta de miserabilidade, conforme IRDR 12 do TRF4, afastando a análise meramente objetiva da renda familiar.4. No caso, o laudo socioeconômico comprovou que a renda familiar é composta pela pensão por morte auferida pela mãe da autora, no valor de R$ 1.500,00, sendo excluído do cálculo o valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00), restando renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, configurando a presunção absoluta de vulnerabilidade econômica e justificando o restabelecimento do benefício assistencial à autora desde a cessação em 31/01/2020.5. A correção monetária das parcelas vencidas deve observar o IPCA-E, conforme Tema 905 do STJ, e os juros de mora devem incidir a partir da citação, na forma da Súmula 204 do STJ e legislação correlata, com aplicação da taxa de 1% ao mês até 29/06/2009 e, posteriormente, conforme índice da caderneta de poupança, sem capitalização, conforme EC 113/2021.6. Os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, incidente sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão, observando-se a jurisprudência consolidada do STJ e do TRF4.7. O INSS é isento do pagamento das custas processuais no foro federal, conforme art. 4º, I, da Lei 9.289/1996, e da taxa única de serviços judiciais na Justiça Estadual do RS, devendo arcar com despesas processuais específicas.
IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Provimento do recurso para reformar a sentença e restabelecer o benefício assistencial à autora desde a data da cessação, com condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios e observância dos consectários legais de correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: 1. A exclusão do valor do benefício previdenciário ou assistencial de um salário mínimo recebido por integrante do grupo familiar no cálculo da renda per capita gera presunção absoluta de miserabilidade para fins de concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF/1988 e art. 20 da Lei 8.742/1993, conforme entendimento consolidado no IRDR 12 do TRF4 e jurisprudência do STJ e STF.
___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993, art. 20 e §§; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I e II; Lei nº 10.741/2003, art. 34, parágrafo único; Lei nº 12.435/2011; Lei nº 12.470/2011; Lei nº 13.146/2015, art. 2º, §1º; Lei nº 11.960/2009, art. 5º; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 4º; EC nº 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TRF4, IRDR 12, Rel. Des. Federal Celso Kipper, 3ª Seção, j. 13/02/2024; STJ, REsp 1.355.052/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2019; STJ, REsp 1727922/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 19/03/2019; TRF4, AC 5000626-03.2016.4.04.7120, Rel. Gisele Lemke, 5ª Turma, j. 28/06/2019; STF, RE 870947, repercussão geral, Plenário, j. 13/02/2018; STJ, Tema 905 dos recursos repetitivos; TRF4, AC 5000579-82.2019.4.04.7133, Rel. Alexandre G. Lippel, 5ª Turma, j. 27/11/2024.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, determina-se, de ofício, a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado o prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, determina-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, determina-se, de ofício, a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA5 TRF4. MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. Embora a extensão do IAC tenha sido restrita à penosidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, é possível afirmar que foram estabelecidos critérios suficientes para proceder-se à avaliação da penosidade também nos casos que envolvam os motoristas de caminhão. 3. Evidenciado prejuízo na produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.