PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. TEMA 862 STJ.
1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito.
2. Em casos como o presente, fala-se apenas em prescrição das parcelas anteriores a 05 (cinco) anos da data do ajuizamento da ação.
3. Aplicando-se a tese firmada no Tema 862 STJ ao caso concreto, é devido o auxílio-acidente desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. TEMA REPETITIVO Nº 995 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
Se a parte autora não postula reafirmação da DER com utilização de tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, não há motivo para suspender o processo com base no Tema Repetitivo nº 995 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. TUTELA REVOGADA. TEMA 692 DO STJ. DISTINÇÃO. GUINADA JURISPRUDENCIAL.
1. Nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 692), a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
2. Distinguem-se os casos em que o trânsito em julgado da demanda se deu antes da fixação da tese de repercussão geral, diante da guinada jurisprudencial. Precedente da Turma.
3. Apelações desprovidas.
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. INEXIGIBILIDADE. TEMA 979 DO STJ.
1. No julgamento do Tema 979, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
2. A modulação de efeitos determina a aplicação da tese firmada apenas aos processos distribuídos após a publicação do acórdão paradigma.
3. Hipótese em que não evidenciada a má-fé e, portanto, afastada a obrigatoriedade de devolução do valores pagos indevidamente.
AGRAVO INTERNO. TEMA 999 DO STJ. DECISÃO TERMINATIVA. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº s 1554596/SC e 1596203/PR (Tema 999), submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos, decidiu que aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
2. Tendo sido concluído o julgamento, nada obsta a que, antes do trânsito em julgado da decisão, sejam adotados os procedimentos pertinentes aos efeitos do repetitivo nos tribunais de origem e juízos de primeiro grau, pois os recursos que eventualmente sobrevenham não terão, em tese, efeito suspensivo.
AGRAVO INTERNO. TEMA 999 DO STJ. DECISÃO TERMINATIVA. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº s 1554596/SC e 1596203/PR (Tema 999), submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos, decidiu que aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
2. Tendo sido concluído o julgamento, nada obsta a que, antes do trânsito em julgado da decisão, sejam adotados os procedimentos pertinentes aos efeitos do repetitivo nos tribunais de origem e juízos de primeiro grau, pois os recursos que eventualmente sobrevenham não terão, em tese, efeito suspensivo.
AGRAVO INTERNO. TEMA 999 DO STJ. DECISÃO TERMINATIVA. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº s 1554596/SC e 1596203/PR (Tema 999), submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos, decidiu que se aplica a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
2. Tendo sido concluído o julgamento, nada obsta a que, antes do trânsito em julgado da decisão, sejam adotados os procedimentos pertinentes aos efeitos do repetitivo nos tribunais de origem e juízos de primeiro grau, pois os recursos que eventualmente sobrevenham não terão, em tese, efeito suspensivo.
3. Quanto à verba honorária, a decisão agravada não pode ser considerada de valor econômico incerto, pois o proveito obtido com a condenação é mensurável por meros cálculos aritméticos, o que atribuiu liquidez ao julgado, e, em se tratando de revisão do benefício, o limite da condenação não fugiria do enquadramento na primeira faixa de que trata o inciso I do §3º do art. 85 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 979 DO STJ. SOBRESTAMENTO.
1. Pende perante o egrégio STJ, debate consubstanciado em seu TEMA Nº 979, no qual há ordem de suspensão nacional dos processos cuja pretensão veiculada seja a ele concernente. Determinação de sobrestamento do feito originário.
2. Pedido de tutela provisória deferido, para que seja restabelecido o pagamento do benefício cassado pelo INSS.
3. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. O termo inicial do auxílio-acidente recai no dia seguinte ao da cessação da aposentadoria por invaluidez, quando esta foi cessada por laudo administrativo que não mais verificou a permanência da incapacidade total e permanente.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
1. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo e de verba alimentar, não há falar em prescrição do fundo de direito. Contudo, são atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme os termos do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 85/STJ.
2. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
3. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). TEMA 1090 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO STJ (ART. 1.037, II DO CPC/2015). SOBRESTAMENTO DO FEITO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). TEMA 1090 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO STJ (ART. 1.037, II DO CPC/2015). SOBRESTAMENTO DO FEITO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). TEMA 1090 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO STJ (ART. 1.037, II DO CPC/2015). SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, desde que não oferecida a contestação, o autor pode requerer a desistência da ação, antes do transcurso do prazo para a apresentação de defesa, independentemente do consentimento do réu para a sua homologação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1050, DO STJ. SUSPENSÃO DE VALORES CONTROVERSOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905, DO STJ. CRÉDITO SUJEITO À RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. A questão da exclusão do período concomitante em que a parte recebeu benefício assistencial da base de cálculo dos honorários de sucumbência foi afetada pelo STJ no Tema nº 1050, com determinação de suspensão de processamento dos feitos que versem sobre a matéria.
2. A conjugação dos precedentes dos tribunais superiores (Tema 810, do STF, e Tema 905, do STJ) resulta na aplicação do INPC aos benefícios previdenciários, reservando-se a aplicação do IPCA-E aos benefícios de natureza assistencial.
3. De regra não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença pela via do precatório, desde que não impugnada.
4. A contrario sensu, quando o cumprimento de sentença é realizado pela via da requisição de pequeno valor, como o presente caso, eles são devidos, independente da existência de impugnação.
5. Agravo de instrumento provido em parte.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO. TEMPO RURAL. SÚMULA 149 DO STJ. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 629 STJ.
1. Tem direito à aposentadoria por idade rural a contar da data de entrada do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo, a trabalhador qualificado como segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, que implementa os requisitos: (a) idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e (b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao da carência de 180 meses (arts. 39, I, 48, §§1º e 2º, e 25, II da Lei nº 8.213/91), independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.
2. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, como boia-fria, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
3. Constatada a ausência de início de prova material da atividade rural, deve ser extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao referido lapso, nos termos do definido no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. TEMA 1018 DO STJ. DESAPOSENTAÇÃO INDIRETA.
Descabe a aplicação do Tema 1018 do Superior Tribunal de Justiça quando o benefício atual não foi deferido no curso de ação judicial em que se discutia o direito à aposentadoria desde a primeira DER. Hipótese que configuraria verdadeira desaposentação.