PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrado pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultor e possui visão monocular, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrado pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultor e possui visão monocular, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃOMONOCULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, requerido a partir de 10/11/2022, sob a alegação de deficiência decorrente de visão monocular do olho direito e amaurose do olho esquerdo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em verificar se a visão monocular da parte autora configura impedimento de longo prazo que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como se há incapacidade total ou parcial para o trabalho que justifique a concessão do benefício assistencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A visão monocular, embora classificada como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021, não gera, no caso concreto, impedimento de longo prazo capaz de obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4. O laudo pericial indica que a parte autora apresenta visão normal no olho direito e cegueira no esquerdo, sem incapacidade laboral ou para as atividades diárias, estando apta para diversas atividades que garantem sua subsistência.
5. A incapacidade para a vida independente deve ser interpretada de forma ampla, não exigindo dependência total de terceiros ou incapacidade para atividades básicas, o que não se verifica no presente caso.
6. A ausência de documentos ou provas que afastem as conclusões periciais reforça a presunção de legitimidade do laudo, não havendo elementos suficientes para reconhecer a deficiência que justifique o benefício.
7. Precedentes desta Corte confirmam que a visão monocular, isoladamente, não configura direito ao benefício assistencial, sendo imprescindível a demonstração do impacto da deficiência na capacidade laboral e na participação social.
8. Em razão da não comprovação dos requisitos legais cumulativos previstos no art. 203, inciso V, da CF/1988 e art. 20 da Lei nº 8.742/93, a improcedência do pedido deve ser mantida.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
9. Recurso da parte autora improvido.
10. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Tese de julgamento: A visão monocular, isoladamente, não configura deficiência que gere impedimento de longo prazo para a participação plena e efetiva na sociedade, nem incapacidade laboral total ou parcial, não ensejando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF/1988 e art. 20 da Lei nº 8.742/93.
___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, inc. V; Lei nº 8.742/1993, art. 20 e §§; Lei nº 14.126/2021; Lei nº 13.146/2015.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5010675-89.2022.4.04.9999, 10ª Turma, Rel. Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, j. 10/08/2023; TRF4, AC 5003243-49.2024.4.04.7121, 5ª Turma, Rel. Des. Federal Osni Cardoso Filho, j. 25/03/2025; TRF4, AC 5008464-57.2021.4.04.7108, 6ª Turma, Rel. Des. Federal Altair Antonio Gregório, j. 13/04/2023.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. ARTS. 6º E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA LC 142/2003. GRAUS DE DEFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PORTADOR DE VISÃOMONOCULAR.
1. A Constituição Federal previu, a partir da Emenda Constitucional nº 47, a concessão de aposentadoria aos segurados do Regime Geral da Previdência Social que sejam portadores de deficiência, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, consoante seu art. 201, § 1º, regulado, no plano infraconstitucional, pela Lei Complementar 142/2003.
2. A jurisprudência, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 377), enquadra o portador de visão monocular como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público.
3. No âmbito previdenciário, é razoável a concessão de aposentadoria, ao portador de visão monocular, de acordo com o critério diferenciado do art. 3º, III, da LC 142/2003.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. VISÃO MONOCULAR.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, via de regra, a visão monocular, por si só, não impede o exercício de atividade laborativa, salvo em casos em que haja risco à vida do segurado e de terceiros. Contudo, tendo em conta que a autora passou a receber o benefício de Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência (espécie 31), não cabe a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultor e possui visão monocular, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BÓIA-FRIA. VISÃO MONOCULAR. CONDIÇÕES PESSOAIS.
1. A visão monocular não impede, em princípio, o exercício da agricultura.
2. Em caso de trabalhador rural bóia-fria, no entanto, a visão monocular, por acarretar incremento do risco de infligir-se dano físico e óbvia redução de produtividade, compromete a possibilidade de obter colocação no difícil mercado de trabalho, o que, aliado à insuscetibilidade de reabilitação profissional, configura incapacidade laboral total e permanente apta a garantir o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência de incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício de auxílio-doença é devido desde então, convertido em aposentadoria por invalidez a partir da realização da perícia médica judicial, devendo o INSS pagar as respectivas parcelas.
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTOR. GLAUCOMA. INEXISTÊNCIA DE DANO.
1. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente da capacidade da parte autora para o trabalho.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. Ainda que o olho não atingido por cegueira esteja acometido de glaucoma, se a perícia é concludente no sentido de que não foi detectado dano à visão do segurado em razão de tal moléstia, a mesma não é causa de incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃOMONOCULAR DECORRENTE DE DOENÇA.
Tratando-se de doença (glaucoma) que acarretou a visão monocular e não tendo ocorrido acidente de qualquer natureza, improcede o pedido de auxílio-acidente (art. 86 da LBPS).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VISÃOMONOCULAR. EMPRESÁRIA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é empresária e possui visão monocular, é de ser reformada a sentença para julgar improcedente a ação.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. VISÃOMONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
2. Não comprovadas outras especificidades no caso concreto, e sendo o autor capaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não tem lugar a concessão dos benefícios por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VISÃOMONOCULAR.
1. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa.
2. Não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar as conslusões da perícia médica realizada, no sentido da incapacidade parcial (apenas para atividades que exijam visão binocular), deve ser mantida a sentença que nelas fundou-se.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISÃOMONOCULAR. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Não comprovada pelo conjunto probatório a incapacidade laboral da parte autora, que é agricultora e tem visão monocular, é de ser mantida a sentença de improcedência da ação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, após perícia desfavorável. O recorrente alega cerceamento de defesa e reitera a incapacidade laboral devido a lesões coronárias e visãomonocular, somadas às suas condições pessoais.
2. Caso concreto em que o laudo pericial, elaborado por médico do trabalho, mostrou-se insuficiente para analisar a incapacidade do segurado, especialmente em relação à visão monocular e ao histórico de enfermidades, sem aprofundar a análise sob a ótica das provas. A ausência de detalhes sobre a condição clínica específica da visão monocular e a falta de oportunidade para o segurado juntar documentos adicionais para comprovar a atividade de motorista e as dificuldades decorrentes configuram cerceamento de defesa.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultora e possui visão monocular, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação. Precedentes deste TRF.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO-COMPROVADA.
1. A visão monocular, por si só, não constitui causa incapacitante para o desenvolvimento de trabalho rural em regime de economia familiar.
2. Não-comprovada a incapacidade laboral é indevida a concessão de benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. VISÃOMONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
2. Não comprovadas outras especificidades no caso concreto, e sendo a autora capaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não tem lugar a concessão dos benefícios por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTOR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
1. A visão monocular, por si só, não constitui causa incapacitante para o desenvolvimento de trabalho rural em regime de economia familiar.
2. Não-comprovada a incapacidade laboral é indevida a concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. VISÃOMONOCULAR. IMPROCEDÊNCIA.
1.Não preenchidos um dos requisitos para a concessão do benefício assistencial, inviável a sua concessão.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. No caso concreto, o laudo pericial não evidenciou incapacidade para o trabalho e não constam dos autos outros pormenores que infirmem a conclusão.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA LEVE. PRECEDENTES.
1. A Constituição Federal previu, a partir da Emenda Constitucional 47/2005, a concessão de aposentadoria, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, às pessoas com deficiência.
2. Nos termos de diversos precedentes, no âmbito previdenciário é razoável o reconhecimento de deficiência em grau leve àquele que convive com visãomonocular. (TRF4, AC 5006615-12.2019.4.04.7208, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 18/12/2023)