PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-MATERNIDADE. DISPENSA ARBITRÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. PAGAMENTO DAS PARCELASATRASADAS. POSSIBILIDADE.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social.
A segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário, que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho.
É permitido o pagamento das prestações vencidas de salário maternidade através de complemento positivo, se forem consideradas as peculiaridades do caso, a natureza do benefício, que tem como finalidade a proteção à maternidade e ao recém-nascido, bem como tendo em vista a causa do indeferimento do benefício na via administrativa (dispensa arbitrária), já pacificamente rechaçada pela jurisprudência. Precedentes.
RENDA MENSAL INICIAL. PEDIDO. COGNIÇÃO. ENCERRAMENTO.
Se o pedido do mandado de segurança cinge-se a concessão do benefício de salário-maternidade e já foi deferida a pretensão, em sentença, eventuais discussões acerca do valor da RMI extrapolam os limites do pedido.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. EXECUÇÃO DAS PARCELASATRASADAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO.
É possível a manutenção do benefício concedido administrativamente e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
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É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
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É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
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É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
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É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO.
É viável o pagamento das parcelas vencidas, relativas a benefício deferido judicialmente, limitadas à data da implantação do benefício concedido administrativamente no curso da ação, sem prejuízo da manutenção deste último. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.