PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Verificada a necessidade, para o deslinde da controvérsia, da produção de mais provas, deve ser anulada, inclusive de ofício, a sentença, e os autos remetidos à vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Verificada a necessidade, para o deslinde da controvérsia, da produção de mais provas, deve ser anulada a sentença, e os autos remetidos à vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Para verificação da especialidade decorrente da exposição a agente nocivo, via de regra, leva-se em consideração as informações contidas em formulários e laudos técnicos das empresas, sendo que os formulários devem ter base em laudo produzido por profissional tecnicamente competente. Em caso de ausência de tal documentação, é plausível a produção de laudo pericial em juízo.
O segurado não pode ser prejudicado pela inatividade das empresas empregadoras. Nessas situações, cabe ao Juízo determinar a realização de prova pericial indireta.
Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento do feito, impõe-se a anulação da sentença e a complementação da instrução para obtenção da prova tida como própria da relação previdenciária.
PROCESSUAL CIVIL. interesse de agir. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
1. Há interesse de agir quando contestado o mérito da ação. 2. Anulada a sentença, para reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. NÃO VERIFICADO. IMPLANTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO CURSO DO PROCESSO IMPLICA RECONHECIMENTO DO PEDIDO (INTEGRAL OU PARCIAL) E NÃO FALTA DE INTERRESSE SUPERVENIENTE.
Demonstrado nos autos ter a parte manifestado interesse na continuidade da ação, tendo praticado atos incompatíveis com o desiderato de desistência, distintamente do que afirmado na sentença e constando dos autos que a implantação do benefício não se deu nos exatos moldes em que delimitado na lide pela demandante, ao contrário, deu-se a implantação em decorrência de ordem judicial, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por falta de interesse superveniente, para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instruçãoprocessual.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial, negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE NOVAS PERÍCIAS. LAUDOS INSUFICIENTES. TRABALHADORA RURAL. COMPLEXIDADE DA MOLÉSTIA. SENTENÇAANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
1. Constatada a insuficiência dos laudos periciais diante da complexidade do quadro alegadamente incapacitante, deve ser anulada a sentença a fim de possibilitar a reabertura da instrução, com a realização de novas perícias com especialistas.
2. Considerando que a autora, trabalhadora rural, foi vítima de câncer cerebral e submeteu-se a procedimento cirúrgico para a retirada do tumor, trata-se de caso peculiar no qual deverá ser examinada por peritos especialistas em oncologia e neurologia.
3. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instruçãoprocessual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença para reabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária.