AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Analisando o extrato CNIS da parte autora, observa-se que a mesma deixou de recolher contribuições ao INSS em 09/2014, recomeçando em 03/2016. Assim, sem a realização de uma perícia médica judicial, impossível verificar a data exata de início da incapacitade do autor e, consequentemente, se nesta data o mesmo possuía ou não a qualidade de segurado.
2. Portanto, sem prejuízo de uma nova análise pelo Juízo a quo, ou até mesmo por esta Corte, não verifico, neste momento processual, a existência da probabilidade do direito da parte autora, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, demonstra que, efetivamente, o autor encontra-se impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laborativa no momento.
2. Entretanto, há dúvidas com relação à qualidade de segurado da parte agravante, já que da análise sumária do Extrato CNIS (Evento1-CONT5), verifico que, na data do último requerimento administrativo (21/06/2016), o autor teria perdido a sua qualidade de segurado, restando descaracterizada a probabilidade do seu direito.
3. Portanto, necessária a realização de perícia judicial para que se possa definir corretamente a data de início da incapacidade do agravante. Assim, deve o magistrado a quo providenciar as diligências necessárias à realização antecipada da prova pericial, com a devida intimação do Instituto para, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico, etc.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. No caso dos autos, verifica-se do laudo pericial judicial (Ev1-AGRAVO3-fl.66), que a parte autora apresenta, atualmente, incapacidade laborativa para sua atividade habitual, bem como para atividades que demandem esforços físicos, o que, em princípio, se revela prova suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações da parte agravante.
2. Ademais, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
3. Portanto, de uma análise perfunctória dos autos, observo a existência dos requisitos ensejadores da tutela antecipada, conforme art. 273 do CPC/73.
4. Determinado prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do procurador do INSS, para a concessão do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque exames e receitas não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laboral; seja porque a opinião de apenas um médico particular não se mostra suficiente para afastar a presunção de legitimidade da perícia autárquica.
2. Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado, inviável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja pela existência de atestado que, embora datado de 17/05/2016 (data anterior à perícia realizada pelo INSS), sugere o afastamento do autor pelo prazo de 180 dias; seja pela existência de atestado posterior ao exame realizado pelos peritos da autarquia previdenciária, indicando a necessidade de afastamento do autor de sua atividades laborais por tempo indeterminado.
2. Neste sentido, de uma análise sumária dos autos, verifico a existência da probabilidade do direito alegado pelo autor.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício cancelado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque a parte agravante recentemente foi submetida à cirurgia devido a sua moléstia (hemorragia subaracnóide não especificada - CID I 60.9); seja porque a parte autora juntou dois atestados médicos, ambos contemporâneos à DER e de profissionais distintos, os quais são unânimes em observar que a autora não pode realizar esforço, nem mesmo atividade de impacto, por tempo indeterminado.
2. Desta forma, no que diz respeito ao requisito legal da probabilidade do direito, tenho que, em uma análise sumária dos autos, restou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte agravante.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de vários atestados e laudos, posteriores à DER (10/10/2014), subscritos por diferentes profissionais, inclusive especialistas em psiquiatria, dando conta de que a parte agravante encontra-se em tratamento psiquiátrico, possuindo limitações mentais significativas, estando, assim, incapacitada para as suas atividades laborais.
2. Portanto, presente a probabilidade do direito alegado, viável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser reformada a decisão hostilizada.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de atestados, um deles após o encerramento do benefício de auxílio-doença, outro um dia antes e o último no mesmo dia, os quais são unânimes em observar que a autora não possui condições de exercer suas atividades de costureira. Desta forma, no que diz respeito ao requisito legal da probabilidade do direito, tenho que, em uma análise sumária dos autos, restou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte agravante.
2. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de mais de um atestado médico, posterior ao exame realizado pela autarquia previdenciária, subscritos por profissionais distintos, os quais evidenciam a incapacidade da autora para o exercício de suas atividades laborais, além de encaminhá-la para tratamento cirúrgico.
2. Portanto, de uma análise sumária dos autos, percebo a existência da probabilidade do direito alegado pela autora.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício cancelado e a inexistência de outra renda capaz de garantir o sustento da parte agravante.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE REABERTURA.
Uma vez transitada em julgado a sentença que declara extinta a execução, torna-se inviável a reabertura do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA ANALISAR E DECIDIR PEDIDO ADMINISTRATIVO.
Tendo sido ultrapasso o prazo previsto para análise do pedido, tem-se por razoável fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a autoridade coatora tome as providências necessárias no sentido de analisar e proferir decisão no pedido administrativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA CUMULADO COM DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 354 DO CPC.
1. Não se tratando de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), ou julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do CPC, a decisão interlocutória que extingue parte do processo é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil.
2. A decisão que aprecia o pedido de indenização a título de danos morais e, em decorrência, declina da competência, é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do artigo 354 do NCPC.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PARA COMPROVAR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.
É pertinente o pedido de intimação da ex-empresa empregadora para apresentar o livro de registro de empregados para o fim de comprovação do vínculo empregatício e, consequentemente, o tempo de serviço prestado visando benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE TEMPO FICTO. INEXIGIBILIDADE DO EXAURIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL.
Na hipótese de haver pedido de reconhecimento de tempo ficto na via administrativa, com inicio de prova da especialidade, mesmo que de forma genérica e sem toda documentação necessária, o indeferimento do pleito pelo INSS é bastante para ter por caracterizada a pretensão resistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão naquela via com fins de pretensão judicial. Precedentes.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. Agravo de instrumento provido.