PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM TUTELA DE EVIDÊNCIA. TUTELAANTECIPADA.
1. Trata-se de pleito antecipatório fundado na urgência e nas alegações trazidas pela parte autora, as quais não se amoldam a qualquer das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 311 do CPC. Incabível, portanto, a conversão da medida em tutela de evidência.
2. Quanto à antecipação dos efeitos da tutela, a 3ª Seção desta Corte, ao julgar a Questão de Ordem na Apelação Cível nº 2002.71.00.050349-7, firmou entendimento no sentido de que, nas causas previdenciárias, deve-se determinar a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
3. Mantida a ordem para cumprimento imediato da tutela específica independente de requerimento expresso do segurado ou beneficiário. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência antecipada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INCABÍVEL A CONVERSÃO EM TUTELA DE EVIDÊNCIA.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita temporariamente para o exercício de sua atividade laboral tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença, até que se verifique, por meio de nova prova pericial, a continuidade de sua incapacidade laborativa.
3. Trata-se de pleito antecipatório fundado na urgência e nas alegações trazidas pela parte autora, as quais não se amoldam a qualquer das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 311 do CPC. Incabível, portanto, a conversão da medida em tutela de evidência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. O laudo cuja conclusão contraria o argumento da autora, foi assinado por médico/perito nomeado pelo próprio Juízo, o qual possui credibilidade.
2. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
3. Caso no qual da autora busca desqualificar o laudo pericial, ou, na melhor das hipóteses, a especialidade do médico que o realizou, pois afirma que somente um médico neurologista, e não médico do trabalho - é que teria competência para aferir a real impossibilidade de autora exercer sua profissão.
4. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível ao restabelecimento da tutelaprovisória de urgência.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
1. De acordo com a norma do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Incapacidade não demonstrada. Não comprovada a verossimilhança das alegações necessária à antecipação da tutela jurisdicional.
3. Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutelaprovisória de urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. INDÍCIOS DE SUBSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO.
Havendo nos autos elementos probatórios consistentes acerca da subsistência da incapacidade laboral do (motivo que ensejou o cancelamento administrativo da prestação previdenciária), cabível o deferimento da tutelaprovisória de urgência para imediato restabelecimento do auxílio-doença já que demonstrada não apenas a necessidade imediata do benefício em virtude do seu caráter alimentar como, também, a probabilidade do direito almejado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
1. Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutelaprovisória de urgência.
2. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE 25% EM APOSENTADORIA POR IDADE. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
1. A matéria em debate cinge-se à possibilidade de - em sede de tutela de urgência - conceder-se a aposentadoria por idade o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 da Lei n. 8.213/91 .
2. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, não se vislumbra nenhum dos requisitos legais, pois, a uma, trata-se de pedido de benefício que não está expressamente previsto na legislação previdenciária e, a duas, a agravante já se encontra em gozo de um benefício previdenciário ( aposentadoria por idade), descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
1. De acordo com a norma do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Incapacidade não demonstrada. Ausência de verossimilhança da alegação necessária à antecipação da tutela jurisdicional.
3. Agravo de instrumento não provido.
TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
Para a concessão da tutelaprovisória de urgência, há a exigência concorrente de dois pressupostos, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
1. Sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório, bem como o risco de dano grave, restam atendidos os requisitos imprescindíveis à concessão da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC).
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
1. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, não se vislumbra nenhum dos requisitos legais, pois, realizada perícia judicial médica, constatou-se, a princípio, a ausência de incapacidade laborativa. Ademais, conforme sistema CNIS/DATAPREV, a autora encontra-se em gozo de um benefício previdenciário (pensão por morte), descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido
3. Agravo de instrumento provido.