PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
É possível a retratação se os fundamentos do voto-condutor do acórdão estão em desconformidade com o entendimento firmado pelo STJ, o que não se verifica na hipótese. Além disso, o STF já firmou entendimento de que a Súmula Vinculante nº 47 exclui do âmbito de sua incidência os honorários contratuais. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO).
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência, nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. CIMENTO. SÍLICA. AGENTE PERICULOSO ELETRICIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. FATOR 0,71 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTEVINCULANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER - POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.
1. Os pedidos da parte autora versam sobre o reconhecimento do tempo de serviço laborado sob condições especiais de trabalho para fins de jubilação, o que se compreende na competência da Justiça Federal Comum e não da Justiça do Trabalho, ainda que a parte autora impugne os dados registrados no PPP pelo empregador.
2. O entendimento firmado por esta Corte é pela dispensa do prévio requerimento da especialidade na esfera administrativa quando se infere a especialidade pelos elementos apresentados (TRF4, AG 5033426-07.2016.404.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 22/09/2016).
3. Constatada a exposição habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, ao cimento, sílica e ruído em níveis superiores aos limites legalmente previstos, devem ser reconhecidas as atividades como especiais.
4. Quanto ao agente periculoso eletricidade, devem ser aplicados de forma integrada o disposto no Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade após 05/03/1997.
5. As atividades de telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações exercidas até 13/10/1996 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional.
6. A aplicação, ao caso concreto, da tese fixada no precedente vinculante do STJ impede a conversão do tempo de serviço comum em especial, pois o requerimento da aposentadoria é posterior à Lei 9.032/95.
7. Computados mais de 25 anos de tempo de serviço especial é cabível a concessão da aposentadoria especial postulada.
8. A reafirmação da DER, prevista no art. 621 da IN 45/2010 do INSS, é adotada por imperativo do princípio da economia processual e tendo em vista a ausência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, já que a situação fática superveniente ao requerimento administrativo encontra-se documentada no sistema de dados cadastrais da própria autarquia previdenciária. Precedentes da 3ª Seção desta Corte.
9. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência, nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes.
10. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante firme jurisprudência do STF e regra do art. 1.040 do CPC/2015, não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação do precedente aos casos idênticos.
2. Portanto, no caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503 (desaposentação), que ainda não transitou em julgado, pode ser aplicada imediatamente aos casos sobrestados.
3. Agravo interno desprovido.