PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. REGISTRO EM CTPS. RASURA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. A existência de rasuras nas anotações em CTPS afasta a presunção de veracidade, mormente considerando que as demais anotações na CTPS não dão amparo aos anos de início e fim do vínculo. Tempo de trabalho não reconhecido.
2. Afastada a presunção de veracidade das anotações em CTPS, deve ser reaberta a instrução para oportunizar ao autor a produção de outras provas que se somem à CTPS para comprovar o tempo controvertido. 3. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANOTAÇÕES RASURADAS E INCONSISTÊNCIA COM A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DERECONHECIMENTO DO VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento no sentido de que, diante da presunção de veracidade juris tantum de que goza o referido documento (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), as anotações nela contidas prevalecem até prova inequívoca emcontrário.2. No caso dos autos, no entanto, a data de entrada referente ao vínculo que se pretende reconhecer (Prefeitura de Tomé-Açu/PA) encontra-se claramente rasurada Há, ainda, inconsistência em relação à data contida em CTPS e a descrita na certidão emitidapela Prefeitura. Estes dois fatores afastam a presunção de veracidade da anotação que, como visto, é relativa.3. Limitando-se o apelante a alegar a presunção de veracidade das anotações da CTPS, sem indicativo de eventual cerceamento de produção de novas provas pelo Juízo de primeiro grau, não é possível o reconhecimento do vínculo.4. Apelação a que se nega provimento.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSS. REDISCUSSÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1.Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do CPC.
2. Os cálculos do Contador Judicial têm fé pública e presunção de veracidade, eis que elaborado por pessoa sem relação com a causa e de forma equidistante do interesse das partes.
3. Os cálculos elaborados ou conferidos pela contadoria do Juízo, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade só elidível por prova inequívoca em contrária, no caso dos autos, não demonstrada.
4. Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEFERIMENTO.
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas que declararem não possuir condições de arcar com as custas e demais encargos do processo sem prejuízo de sua própria manutenção ou de sua família.
2. A declaração de pobreza, para fins de gratuidade judiciária, goza de presunção "juris tantum" de veracidade, podendo ser elidida pela produção de prova em sentido contrário.
3. Não havendo nos autos elementos que afastem tal presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido de forma integral ao agravante o benefício da justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO E CONTROLE DE OFÍCIO.
1. É da parte contrária, em primeira linha de atuação processual, o ônus de infirmar a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza (art. 99 § 3º e art. 100, ambos do CPC).
2. Se ao juiz não se pode abstrair o poder de verificar o preenchimento dos fundamentos que suportam a concessão do benefício, somente em situações evidentes à primeira vista ele deve exercer esse controle de ofício e, ainda nessa hipótese, cumpre-lhe facultar a prévia manifestação da parte requetente a esse respeito (art. 99 § 2º, CPC).
3. Diante da inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O registro presente na CTPS não precisa de confirmação judicial, diante da presunção de veracidade juris tantum de que goza tal documento. Referida presunção somente cede lugar quando o documento não se apresenta formalmente em ordem ou quando o lançamento aposto gera dúvida fundada acerca do fato nele atestado.
2. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES. CONSTATAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO AUTOR IMPROVIDO.
1. Administrativamente, após observância do contraditório e ampla defesa, os recursos do autor foram desprovidos em razão da constatação de irregularidade nos valores dos salários de contribuição inseridos no período básico de cálculo, de 07/94 a 05/97, quando da revisão efetuada pelo INSS oferecidos pela empresa, ex- empregadora do autor, Miramar Serviços Navais e Transportes Ltda.
2. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade somente ilidida por prova inequívoca em contrária, não demonstrada nos autos.
3. A presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo e, neste passo, o autor não se desincumbiu do seu ônus de fazer prova negativa da situação de fato, a fim de afastar a referida presunção.
4. O conjunto probatório dos autos corrobora o acerto da decisão administrativa.
5. Apelo do autor improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONDIÇÃO ECONÔMICA.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade.
3. Ausentes indícios de suficiência econômica aptos a elidir a presunção de veracidade da declaração firmada pelo requerente, deve ser deferida a gratuidade de justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONDIÇÃO NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do que dispõe a Lei n.º 1.060/50, a assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. A contratação de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de necessidade emitida pelo interessado na obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita (art. 4º, §1º, da Lei n.º 1.060/50). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo de instrumento provido para, na ausência de indícios de riqueza aptos a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração acostada pela recorrente, conceder a assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE.
1. A anotação em CTPS possui presunção iuris tantum de veracidade de suas anotações, podendo ser elidida por prova em contrário.
2. Havendo rasuras no preenchimento da CTPS, resta afastada a presunção de veracidade das respectivas informações.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANOTAÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento no sentido de que, diante da presunção de veracidade juris tantum de que goza o referido documento (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), as anotações nela contidas prevalecem até prova inequívoca emcontrário.2. No caso dos autos, no entanto, a data de saída do vínculo com a empresa Cedromar Ltda. encontra-se ilegível, e não houve juntada de qualquer outra prova nos autos, o que afasta a presunção de veracidade da anotação que, como visto, é relativa.3. Ainda que assim não o fosse, verifica-se que, somando o período já registrado o CNIS com os períodos cuja averbação se requer na inicial, não atinge o autor a carência de 180 contribuições.4. Apelação a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO E CONTROLE DE OFÍCIO.
1. É da parte contrária, em primeira linha de atuação processual, o ônus de infirmar a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza (art. 99 § 3º e art. 100, ambos do CPC).
2. Se ao juiz não se pode abstrair o poder de verificar o preenchimento dos fundamentos que suportam a concessão do benefício, somente em situações evidentes à primeira vista ele deve exercer esse controle de ofício e, ainda nessa hipótese, cumpre-lhe facultar a prévia manifestação da parte requerente a esse respeito (art. 99 § 2º, CPC).
3. Diante da inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUN DE VERACIDADE.1.A vasta compreensão jurisprudencial do STJ, acompanhada por esta Corte Regional, é clara no sentido de que os cálculos elaborados pela contadoria judicial, enquanto órgão auxiliar da justiça, são dotados de presunção juris tantun de veracidade,cabendo à parte adversa colacionar prova cabal e robusta em sentido contrário, rechaçando-se alegações genéricas, sem a apresentação de elementos que possam, de forma efetiva, demonstrar eventual irregularidade. Precedentes do STJ e do TRF1.2.Hipótese em que a presunção de veracidade que milita em favor dos cálculos da contadoria judicial, em sede de cumprimento de sentença, após devidamente intimadas ambas as partes, aliada à ausência de prova em sentido contrário - limitando-se a parteagravante a contestá-los sem trazer a lume elementos suficiente capazes de elidir tal presunção -, acarretam na obrigatoriedade de ser prestigiada a conta do auxiliar do juízo a quo, por representar a execução fiel do título executivo judicial.3.Agravo de instrumento desprovido.