PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença, reabrindo-se a instrução, a fim de que seja realizada prova testemunhal, para comprovar as reais atividades exercidas, bem como pericial, para comprovar a exposição ou não a agentes insalubres, perigosos e/ou penosos no período laboral.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVAPERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A não realização da prova pericial, prova esta imprescindível ao deslinde da demanda, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa, merecendo a sentença ser anulada para a reabertura da instrução processual.
2. Agravo retido a que se dá provimento, restando prejudicada a apelação da parte autora.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença, reabrindo-se a instrução, a fim de que seja realizada diligência requerida ou necessária à aferição da presença de agentes agressivos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS. PROVA PERICIAL.NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Com o julgamento do IAC nº 5033888-90.2018.404.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, tem-se reconhecida a possibilidade do caráter especial das atividades de motorista de ônibus ou cobrador de ônibus, bem como de motorista ou ajudante de caminhão, desde que comprovada a nocividade com perícia judicial para tal finalidade.
2. Ausente provapericial para análise da penosidade, impõe-se a anulação da sentença e reabertura da instrução para produção de prova.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS. PROVA PERICIAL.NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Com o julgamento do IAC nº 5033888-90.2018.404.0000, pela Terceira Seção deste Tribunal, tem-se reconhecida a possibilidade do caráter especial das atividades de motorista de ônibus ou cobrador de ônibus, bem como de motorista ou ajudante de caminhão, desde que comprovada a nocividade com perícia judicial para tal finalidade.
2. Ausente provapericial para análise da penosidade, impõe-se a anulação da sentença e reabertura da instrução para produção de prova.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Caracteriza-se cerceamento de defesa a não complementação da prova documental e a inocorrência de perícia judicial, quando estes meios são os meios hábeis e idôneos a comprovar a pretensão deduzida pela parte autora, qual seja, o reconhecimento de atividade urbana desenvolvida em condições especiais em razão do agente nocivo frio em temperaturas baixas ou anormais, segundo a legislação previdenciária regente.
Anulada a sentença com o retorno dos autos à vara de origem para restabelecimento da dilação probatória e novo julgamento do mérito da lide.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal (acerca das efetivas atividades exercidas) e pericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal, acerca das reais atividades exercidas, bem como, se necessária, posterior provapericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença, reabrindo-se a instrução, a fim de que seja realizada prova testemunhal, acerca das efetivas atividades exercidas, bem como pericial, para comprovar a exposição ou não a agentes insalubres, perigosos e/ou penosos no período laboral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal (acerca das reais atividades exercidas em períodos com nomenclatura genérica da função) e pericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA. PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE.
1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5).
2. Sendo a realização de provapericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA. PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE.
1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5).
2. Sendo a realização de provapericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVAPERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A não realização da prova pericial, prova esta imprescindível ao deslinde da demanda, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa, merecendo a sentença ser anulada para a reabertura da instrução processual.
2. Agravo retido a que se dá provimento, restando prejudicada a apelação da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVAPERICIAL E ESTUDO SOCIOECONÔMICO.
1. Objetivando esclarecer o real estado de saúde da parte autora bem como melhor avaliar os fatos do processo, necessária a realização de nova prova pericial, com o intuito de demonstrar a existência ou não da alegada deficiência.
2. Não tendo sido apurada a situação de risco social familiar, deve ser anulada a sentença e reaberta a instrução processual para que seja produzida a prova técnica que irá avaliar as reais condições sócio-econômicas da parte autora.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal, acerca das atividades efetivamente exercidas, bem como pericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal e pericial, para comprovar, respectivamente, as atividades efetivamente exercidas e a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA. PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE.
1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5).
2. Sendo a realização de provapericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. FUNÇÃO GENÉRICA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. PROVAPERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE.
1. A produção de prova testemunhal, mesmo para casos nos quais se busca o reconhecimento de tempo especial, não pode ser deferida sem que haja nos autos um início de prova material que concretamente sinalize para o desempenho de determinadas funções, indicativas de que o segurado esteve submetido a agentes nocivos, não servindo, para tanto, a juntada de CTPS com descrição genérica de atividades.
2. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5).
3. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAPERICIAL E TESTEMUNHAL. ESSENCIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando não realizada prova imprescindível ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal, para averiguar as reais atividades exercidas, bem como pericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAPERICIAL E TESTEMUNHAL. ESSENCIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Ocorre cerceamento de defesa quando não realizada prova imprescindível ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução a fim de que seja realizada prova testemunhal, para averiguar as reais atividades exercidas, bem como pericial, para comprovar a exposição ou não da parte autora a agentes nocivos no período laboral.