TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS POR FORÇA DA LEI Nº 14.151/21, ALTERADA PELA LEI Nº 14.311/22. OMISSÃO LEGISLATIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO. PROTEÇÃO DA MATERNIDADE PELA SEGURIDADE SOCIAL. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
1. A Lei nº 14.151/21, alterada pela Lei nº 14.311/22, é omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração da gestante que, afastada de suas atividades presenciais, esteja impossibilitada de exercer suas tarefas de forma remota. 2. A ordem constitucional estabelece expressamente a proteção da maternidadepela Seguridade Social (artigo 201, inciso II, da CF/88), razão pela qual os ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador. 3. É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras afastadas durante o período de emergência, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, na forma do artigo 72, § 1º, da Lei nº 8.213/91. 4. Pedido procedente. 5. Sucumbência recursal. Considerando-se o desprovimento do apelo da União, majoram-se os honorários advocatícios a que esta foi condenada para 12% sobre a base de cálculo fixada pela sentença (artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC).
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CORONAVÍRUS. EMPREGADAS GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme os casos julgados pelo TRF da 4ª Região na sistemática do art. 942 do CPC (AC 5006009-92.2021.4.04.7117 e AC 5019817-94.2021.4.04.7205), o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19 é compatível com ordenamento jurídico, que prima pela proteção da maternidadeno plano constitucional, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, forte no art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991.