PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I- A peça técnica apresentada pelos peritos, profissionais de confiança do Juízo e eqüidistante das partes, foi conclusiva quanto à inexistência de incapacidade da autora.
II- Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva quanto à inexistência de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. LAUDO PERICIAL. MÉDICO ESPECIALISTA. DOENÇA ESTABILIZADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
1. O laudo pericial foi efetivado por profissional de confiança do juízo, especialista na área que estuda/trata a moléstia que acomete a autora, e apresenta as informações relevantes à análise do caso.
2. O perito judicial foi categórico ao afirmar que a doença, no momento, está muito branda, em possível processo de remissão, e que não indícios clínicos de incapacidade em momento anterior.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.1.A perícia foi realizada por profissional de confiança do juízo, que elaborou o laudo com observância das normas técnicas aplicáveis e descrição pormenorizada do ambiente laboral e das condições a que o trabalhador foi submetido no período avaliado, tendo respondido os quesitos complementares oferecidos pelas partes.2. Desnecessária a produção de nova prova pericial, sendo suficiente o laudo elaborado em juízo.3. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I- A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade do autor.
II- Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação do autor improvida.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da parte autora.
II - Não preenchendo o demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação do autor aos ônus da sucumbência, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
IV - Preliminar rejeitada. Apelação do autor improvida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
1. Conforme jurisprudência dominante, nas ações em que se objetiva a concessão de benefício por incapacidade, o julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial.
2. Não comprovada a incapacidade laboral, indevida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. Não há falar em designação de nova perícia judicial, uma vez que o perito é profissional habilitado e de confiança do Juízo, e o laudo foi realizado em observância ao princípio do contraditório.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ESPECIALIDADE DO MÉDICO. CAPACIDADE LABORAL PRESENTE.
1. A perícia pode estar a cargo de profissional médico de confiança do Juízo, desde que o procedimento avalie de forma clara e detalhada o grau de incapacidade laborativa, não sendo necessário que seja especialista na área de diagnóstico e tratamento da doença em discussão
2. Caracterizada a aptidão do segurado para o trabalho por meio de laudo pericial, é indevida a concessão do benefício de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
1. Conforme jurisprudência dominante, nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, de regra, através da prova pericial.
2. Não comprovada a incapacidade laboral, indevida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. Não há falar em designação de nova perícia judicial, uma vez que o perito é profissional habilitado e de confiança do Juízo, e o laudo foi realizado em observância ao princípio do contraditório.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RMI. LAUDO DO PERITO CONTÁBIL. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO.
Não tendo o INSS apresentado nenhuma impugnação específica ao laudo pericial, limitando-se a alegar excesso de execução em decorrência da nova RMI, afirmando que o valor encontrado é superior ao da via administrativa, deve ser mantido o cálculo da Contadoria, órgão do auxiliar de confiança do Juízo e equidistante dos interesses das partes, posto que apresenta valor que melhor corresponde aos critérios definidos no título executivo.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
III - Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE APOSENTADORIA . ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PEDIDO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Previamente foi requerida a produção da respectiva prova pericial, pedido que restou indeferido. O MM Juízo a quo entendeu ser suficiente a anotação na CTPS.
2. Alegação de cerceamento de defesa acolhida. Necessidade de elucidação por meio de laudo pericial a ser fornecido por profissional tecnicamente capacitado e de confiança do Juízo.
3. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Apelo do INSS prejudicado.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I- A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da autora.
II- Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade da autora.
III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
IV- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser beneficiárioa da assistência judiciária gratuita.
V - Apelação da autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO CPC/73. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
I - A decisão agravada lastreou-se em conclusão do perito, profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes, no sentido de que a autora não apresentava incapacidade para o trabalho, constatando-se, ainda, que inexistiam quaisquer elementos probatórios nos autos que pudessem descaracterizar as conclusões periciais e, assim, sendo a improcedência do pedido da autora de rigor.
II - Agravo da parte autora improvido (art.557, §1º do CPC/73).
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO ACRÉSCIMO.
1. Tendo sido realizada perícia judicial por médico especialista imparcial e de confiança do juízo de forma clara e completa, e tendo as partes juntado documentos, não há que se falar em cerceamento de defesa.
2. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Ausente a necessidade na data do benefício, o termo inicial não corresponde à data da aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA.
1. Não há falar em designação de nova perícia judicial, uma vez que o perito é profissional habilitado e de confiança do Juízo, e o laudo foi realizado em observância ao princípio do contraditório.
2. Conforme jurisprudência dominante, nas ações em que se objetiva a concessão de benefício por incapacidade, o julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial.
3. Não comprovada a incapacidade laboral, indevida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Tendo sido realizada perícia judicial por médico especialista imparcial e de confiança do juízo de forma clara e completa, e tendo as partes juntado documentos, não há falar em cerceamento de defesa, tendo sido correto o indeferimento do pedido de laudo complementar. 2. Não comprovada pelo conjunto probatório a incapacidade laborativa da parte autora, é de ser mantida a sentença de improcedência da ação.