PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, DO CPC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. RECONHECIDA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUXÍLIO-RECLUSÃO. INACUMULABILIDADE DE BENEFÍCIOS. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS LABORADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. INTERMITÊNCIA. PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA. PERÍODO NÃO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. NÃO CONVERTIDA. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 109, §3º, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA PERICIAL TÉCNICA. EMPRESA ANÁLOGA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO EXECUTADOS. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA . VARA FEDERAL NA SEDE DA COMARCA. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 109§3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADES INSALUBRES. NATUREZA PERICULOSA. ELETRICIDADE. CONVERSÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS EM COMUNS. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. QUESTÃO NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, §1º - A, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Aspectos não abordados anteriormente configuram questões novas, impedindo sua apreciação em sede de agravo legal.
4. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. REESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PARA O REESTABELECIMENTO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 109, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA TRABALHO MULTIPROFISSIONAL COMPROVADA. INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERMOS INICIAIS DOS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO DOENÇA. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALTA INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1.Inocorrência da prescrição quinquenal. Entre a data da cessação administrativa do benefício de auxílio doença (27.03.2013) até a data da propositura da presente ação (04.08.2015) não decorreram mais de 05 anos.
2.É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo.
3.O conjunto probatório demostra a existência de incapacidade temporária, inicialmente, a tornar possível a concessão do benefício de auxílio doença, com posterior agravamento e evolução para incapacidade laborativa total e permanente, multiprofissional, insuscetível de reabilitação profissional, sendo de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez.
4.Termo inicial do benefício de auxílio doença fixado na data da cessação administrativa (REsp nº 1.369.165/SP). Termo inicial da aposentadoria por invalidez. Falta interesse recursal. Sentença já fixou nos moldes pleiteados pela autarquia.
5.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício.
6.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
7.Sentença corrigida de ofício. Preliminares rejeitadas. Apelação do INSS não provida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º, DO CPC. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. PERÍODO NÃO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. NÃO DEMONSTRADA. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NATUREZA PERICULOSA. ELETRICIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. CONVERSÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS EM COMUNS. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal de fls. 154/163 não conhecido.
4. Agravo legal de fls. 144/153 desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 490 DO STJ. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE ABSOLUTA E PERMANENTE CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU. ART. 479, CPC. ADOÇÃO DAS CONCLUSÕES PERICIAIS. MATÉRIA NÃO ADSTRITA À CONTROVÉRSIA MERAMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O PARECER DO EXPERTO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVICÇÕES DO MAGISTRADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. DIB. AUXÍLIO-DOENÇA . DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. TERMOS INICIAIS MANTIDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1 - Cabível a remessa necessária no presente caso. A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 07/03/2012, sob a égide, portanto, do Código de Processo Civil de 1973. No caso, houve condenação do INSS na concessão e no pagamento dos atrasados de auxílio-doença, desde a data da apresentação do requerimento administrativo (20/01/2004) até 29/10/2009, quando deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, tudo acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Ante a evidente iliquidez do decisum, cabível a remessa necessária, nos termos da súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
2 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, no art. 201, I, da Constituição Federal.
3 - A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.
4 - O auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência, que tiver cumprido o tempo supramencionado, e for considerado temporariamente inapto para o seu labor ou ocupação habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (arts. 59 a 63 da legis).
5 - O ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deve, sempre que possível, fixar o prazo estimado de duração, e, na sua ausência, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual cessará o benefício, salvo se o segurado postular a sua prorrogação (§11 do art. 60 da Lei nº 8.213/91, incluído pela Medida Provisória nº 767, de 2017).
6 - Independe de carência, entretanto, a concessão do benefício nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, conforme art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, bem como ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, for acometido das moléstias elencadas taxativamente no art. 151 do mesmo diploma legislativo.
7 - A patologia ou a lesão que já portara o trabalhador ao ingressar no Regime, não impede o deferimento do benefício se tiver decorrido a inaptidão de progressão ou agravamento da moléstia.
8 - Necessário para o implemento do beneplácito em tela, revestir-se do atributo de segurado, cuja mantença se dá, mesmo sem recolher as contribuições, àquele que conservar todos os direitos perante a Previdência Social durante um lapso variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o tipo de filiado e a sua situação, o qual pode ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses aos que contribuíram por mais de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do art. 15 e §1º da Lei.
9 - Havendo a perda da mencionada qualidade, o segurado deverá contar com 6 (seis) contribuições mensais, a partir da nova filiação à Previdência Social, para efeitos de carência, para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (art. 27-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei 13.457, de 2017).
10 - No que tange à incapacidade, o profissional médico indicado pelo Juízo a quo, com base em exame realizado em 19 de fevereiro de 2008 (fls. 121/123), consignou que a autora "apresentava neoplasia maligna dos ovários, com metástases adjacentes, de prognóstico reservado, sem possibilidades de cura, lhe atribuindo incapacidade total e definitiva para exercer atividades semelhantes a que exercia" (sic). Fixou o início do impedimento, por fim, em outubro de 2003 (DII).
11 - Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros documentos produzidos unilateralmente pelas partes não possuem tal aptidão, salvo se aberrante o laudo pericial, circunstância que não se vislumbra no caso concreto. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório trazido a exame. Precedentes: STJ, 4ª Turma, RESP nº 200802113000, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE: 26/03/2013; AGA 200901317319, 1ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE. 12/11/2010.
12 - Saliente-se que a perícia médica foi efetivada por profissional inscrito no órgão competente, o qual respondeu aos quesitos elaborados e forneceu diagnóstico com base na análise de histórico da parte e de exames complementares por ela fornecidos, bem como efetuando demais análises que entendeu pertinentes, e, não sendo infirmado pelo conjunto probatório, referida prova técnica merece confiança e credibilidade.
13 - Desta feita, diante do impedimento total e definitivo da parte autora, de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez, nos exatos termos do art. 42 da Lei 8.213/91.
14 - Acerca do termo inicial do benefício, o entendimento consolidado do E. STJ, exposto na súmula 576, enuncia que: "ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida". Assim, a princípio, a DIB da aposentadoria por invalidez deveria ter sido fixada em 20/01/2004, quando da apresentação do requerimento administrativo de nº: 51.329.500 (fl. 66).
15 - De fato, a incapacidade definitiva da autora já se fazia presente neste momento. Isso porque exame anatomopatológico, de 17/10/2003 (fls. 76/77), mencionado no laudo do expert, indica que, já naquela época, o "câncer dos ovários" da autora estava em fase de "metástase", tendo atingido o "corpo uterino e segmento de intestino grosso adjacente". No entanto, à mingua de recurso da parte interessada - autora, deve ser mantida a concessão de auxílio-doença desde a data da apresentação do requerimento administrativo supra, até 29/10/2009, quando deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, permanecendo, portanto, o termo inicial dos benefícios tal qual lançados na sentença guerreada.
16 - Tendo em vista que a DIB do auxílio-doença foi fixada em 20/01/2004 e a presente demanda foi ajuizada em 26/06/2007 (fl. 02), não há que se falar em prescrição de quaisquer parcelas em atraso, nos moldes do art. 103 da Lei 8.213/91.
17 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.
18 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
19 - Apelação do INSS desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. Alteração dos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros de mora. Sentença reformada em parte.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DA DE CUJUS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A INSUFICIÊNCIA DO BENEFÍCIO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, DO CPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. RGPS. ART. 40, §13°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC 20/98. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Agravo legal desprovido.
PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região8ª TurmaAvenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936https://www.trf3.jus.br/balcao-virtualAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006600-64.2023.4.03.6130RELATOR: LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRASAPELANTE: CICERO LUPPOADVOGADO do(a) APELANTE: DANIELE CAMPOS FERNANDES - SP249956-AADVOGADO do(a) APELANTE: BRANCA FERNANDES VERDERAME - SP474691-AADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868-AAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO IDÊNTICO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameAgravo interno interposto por beneficiário contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a extinção da ação sem resolução do mérito, com fundamento na existência de coisa julgada material (CPC, art. 485, V).O autor havia ajuizado duas ações anteriores relativas ao mesmo benefício por incapacidade, com idêntico número de benefício, data de início da incapacidade e causa de pedir. A presente demanda repete os pedidos, invocando fundamentos jurídicos que poderiam ter sido alegados nas ações anteriores.II. Questão em discussãoHá três questões em discussão: (i) saber se há identidade entre os pedidos das demandas, a caracterizar coisa julgada; (ii) saber se a tese de prorrogação do período de graça por desemprego involuntário constitui fato novo apto a afastar a coisa julgada; e (iii) saber se a incapacidade laboral e a boa-fé processual da parte seriam suficientes para afastar a extinção do feito.III. Razões de decidirRestou configurada a coisa julgada material, uma vez que as ações anteriores versaram sobre o mesmo número de benefício, mesmo diagnóstico de incapacidade, e mesma data de início da incapacidade, já apreciadas com trânsito em julgado.O fundamento da qualidade de segurado por prorrogação do período de graça poderia ter sido deduzido na primeira ação. Aplicável o princípio do deduzido e do dedutível (CPC, art. 508).A incapacidade laboral isoladamente não afasta os requisitos legais para concessão de benefício previdenciário, sendo necessária a presença concomitante da qualidade de segurado e carência.Caracterizada a má-fé processual diante da reiteração de pedido idêntico com identidade de partes e causa de pedir, após julgamento anterior com trânsito em julgado.IV. Dispositivo e teseAgravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. A reiteração de ação previdenciária com mesmo número de benefício, mesmas condições clínicas e mesmos fatos, já apreciados com trânsito em julgado, caracteriza coisa julgada material. 2. A ausência de alegação de fundamento jurídico em ação anterior não autoriza nova apreciação judicial, à luz do princípio do deduzido e do dedutível. 3. A incapacidade laboral isolada não supre a ausência de qualidade de segurado na data da incapacidade. 4. A reiteração de ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir configura má-fé processual."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V, 508, §3º, 77 e 80; Lei nº 8.213/1991, arts. 15, II e §1º, 42 e 59.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, DO CPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO . IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ.
3. Com relação o pedido de exclusão de incidência do fator previdenciário sobre o período de atividade especial, verifica-se que a lei não autoriza a aplicação proporcional do fator previdenciário , devendo o mesmo ser adotado na sua integralidade.
4. Nesse sentido, não deve prosperar o pedido de aplicação proporcional do fator previdenciário no cálculo do benefício, em face da ausência de previsão legal.
5. Agravo legal desprovido.