PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ANUÊNCIA DO INSS.
A desistência do autor após a estabilização da demanda, só pode ser homologada com o consentimento do réu e a renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. STJ. RESP 1.267.995/PB.
1. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu, e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97).
2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell, firmou entendimento de que a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. STJ. RESP 1.267.995/PB.
1. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu, e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97).
2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell, firmou entendimento de que a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. STJ. RESP 1.267.995/PB.
1. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu, e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97).
2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell, firmou entendimento de que a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA PELO INSS CONDICIONADA À RENÚNCIA SOBRE O DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
1. O INSS condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa da parte autora sobre o direito em que se funda a ação, com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.469/1997.
2. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação (STJ - REsp 1267995).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. homologação de DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS.
A desistência da ação após a estabilização da demanda, só pode ser homologada com o consentimento do réu e a renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 3º DA LEI N.º 9.469/97. NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO.
1. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97.
2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell, firmou entendimento de que a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
3. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularmente processado e julgado.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. INEXISTENTE. ART. 51 DA LEI 9.784/99. REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Mostra-se ilegal e abusiva a conduta do órgão previdenciário que extingue requerimento administrativo alegando "desistência" do segurado quando não houve qualquer pedido expresso de desistência por parte do requerente, nos termos do art. 51 da Lei 9.784/99, mas tão somente pela renúncia de poderes de procurador, mormente quando já havia sido informado que o segurado possuía outros procuradores atuando no processo administrativo.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PEDIDO FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
1 - Desistência do recurso de agravo de instrumento homologada, com fulcro no art. 998, caput, do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após transcorrido o prazo da contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu e desde que haja renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme o art. 3º da Lei nº 9.469/97.
2. Diante da necessidade de manifestação da parte autora, anula-se a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que a apelada seja intimada sobre a condição imposta pelo réu para a desistência.
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA PELO INSS CONDICIONADA À RENÚNCIA SOBRE O DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
1. O INSS condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa da parte autora sobre o direito em que se funda a ação, com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.469/1997.
2. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação (STJ - REsp 1267995
PREVIDENCIÁRIO . BENEFICIO ASSISTENCIAL . EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA SEM ANUÊNCIA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA.
- A autora pugna pelo recebimento de benefício assistencial .
- Proposta a demanda em 12.08.2015, a autora, nascida em 12.03.1953, instrui a inicial com os documentos.
- No curso da demanda a parte autora informou o falecimento do esposo, ocorrido em 03.02.2016, passando, assim, a ser beneficiária de pensão por morte. Em razão de tais fatos, houve a desistência da ação.
- Instado a manifestar-se, o INSS condicionou sua anuência ao pedido de desistência à expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
- Sobreveio a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
- Não foi realizado estudo social, nem perícia médica.
- Contestada a demanda, é permitido à parte autora desistir da ação apenas com o consentimento da parte ré, de acordo com artigo 485, § 4º, do Novo CPC.
- Como determina o art. 3º da Lei nº 9.469/1997, a autarquia poderia ter condicionado a sua anuência ao pedido de desistência à efetiva renúncia do autor sobre o direito em que se funda a ação.
- A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do ente previdenciário acerca do pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação.
- Não foi realizado o estudo social, nem a perícia médica, não há elementos suficientes nos autos que permitam à análise do mérito, obstando o julgamento nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I do CPC.
- Sentença anulada.
- Apelo da Autarquia provido.
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
No caso, houve a revelia dos réus, tendo sido perfectibilizado o título executivo judicial. Na data de 07/04/2017 houve petição da CEF requerendo a desistência da ação. (evento 16)
Em 11/04/2017 houve interposição de embargos a execução. (evento 18)
Portanto, o pedido de desistência de ação foi anterior a interposição da defesa extemporânea. Neste contexto, resta efetivamente injustificada a fixação de honorários advocatícios.
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA PELO INSS CONDICIONADA À RENÚNCIA SOBRE O DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
1. O INSS condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa da parte autora sobre o direito em que se funda a ação, com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.469/1997.
2. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação (STJ - REsp 1267995).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE.
A desistência da ação somente pode ser homologada com a anuência da parte ré e a concomitante renúncia da parte autora ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 3º DA LEI N.º 9.469/97. NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO.
1. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97. 2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell, firmou entendimento de que a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 3. Não estando o feito em condições de imediato julgamento, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularmente processado e julgado.
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
1. Não se conhece da remessa oficial porque jamais os quatro salários-mínimos que receberia a requerente (quatro parcelas de valor mínimo, pois trabalhadora rural bóia-fria) gerariam o montante exigido pelo art. 475 do CPC.
2. A desistência da ação após o prazo para resposta, só pode ser homologada com o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei nº 9.469/97.
3. Inexistindo concomitância entre anuência e renúncia, o silêncio do INSS não implica em concordância, sendo inválida eventual homologação da desistência.
E M E N T A
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Neste recurso, a agravante pontua que sua pretensão abrange a desistência da ação e a manutenção dos efeitos declaratórios do acórdão quanto aos períodos reconhecidos como tempo especial. Contudo, embora não tenha impugnado a decisão agravada no tocante à concessão da aposentadoria com a observância de nova sistemática, tal questão é inerente à discussão ora abordada.
2. Além de ser indevida a homologação da desistência da ação em fase de cumprimento, tem-se que a pretensão deduzida pela agravante apresenta os contornos próprios do instituto da desaposentação, com a peculiaridade de estar inserida em fase de cumprimento de título executivo judicial.
3. Agravo não provido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. SUCUMBÊNCIA.
1. Em que pese não seja possível a homologação do pedido de desistência, sem a anuência do réu, após a contestação nos autos (§4, X, art. 485, CPC), não restou justificada, no caso, a exigência, por parte do requerido, de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
2. Tratando-se de pedido de desistência de ação que postulava auxílio-doença/aposentadoria por invalidez em razão da obtenção de outro benefício, ocorre, em verdade, a perda superveniente do interesse processual, sendo devida a extinção sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
3. No caso de extinção sem julgamento do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar os honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade.
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO. DESISTÊNCIA.
Homologado pedido de desistência do recurso do INSS, a teor do artigo 998 do CPC e do artigo 95, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte.