PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DE OFÍCIO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. PESCADOR ARTESANAL.
Hipótese em que se anula a sentença parareabertura da instrução processual, possibilitando à parte autora a produção de prova material e testemunhal para fins de comprovação da qualidade de segurado especial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial, negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença parareabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE GENÉRICA. PROVA DEFICIENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, apontadas como de "TÉCNICO", constata-se deficiência na fundamentação da sentença, impondo-se a decretação de sua nulidade e o restabelecimento da fase instrutória para a realização de prova testemunhal em juízo, como forma de bem delinear as tarefas que eram praticadas pelo autor à época em que exercido o labor apontado como especial.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIÇOS GERAIS. PROVA DEFICIENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, apontadas como de serviços gerais, constata-se deficiência na fundamentação da sentença, impondo-se a decretação de sua nulidade e restabelecendo-se a fase instrutória para a realização de prova testemunhal em juízo, como forma de bem delinear as tarefas que eram praticadas pelo autor à época em que exercido o labor apontado como especial.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. PROVA DEFICIENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PROVATESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Sendo a prova dirigida ao Juízo, não se configurará cerceamento de defesa se ele entender que o conjunto probatório dos autos é suficiente à formação de seu convencimento, permitindo o julgamento da causa.
2. No caso dos autos, constatou-se que a instrução probatória foi insuficiente a demonstrar as reais condições em que desenvolvidas as atividades pela parte autora, especialmente diante de discrepâncias existentes nos documentos fornecidos pela empresa.
3. Havendo início de prova material, é cabível o deferimento da produção de prova testemunhal para comprovação e delimitação das atividades efetivamente exercidas pelo segurado no período cuja especialidade se pretende reconhecer.
4. O julgamento, afastando a especialidade do período, sem oportunizar a produção da prova que a parte entende indispensável à comprovação do direito alegado configura cerceamento de defesa; impondo-se a decretação da nulidade da sentença, de modo a reabrir a instrução probatória.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO URBANO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DADOS INSUFICIENTES. PERÍCIA TÉCNICA E PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDAS. SENTENÇA ANULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Com a angularização da relação processual, a instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada.
2. O indeferimento da produção de prova não pode obstar à parte a comprovação do direito perseguido.
3. Configurado o cerceamento de defesa, deve se declarada nula a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para realização da perícia técnica requerida, além de prova testemunhal.
4. Prejudicadas as apelações interpostas.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARAREABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. A prova testemunhal, em se tratando de benefício devido a trabalhador agrícola, é essencial à comprovação da atividade, uma vez que se presta a corroborar o início de prova material apresentado.
2. As ações de natureza previdenciária têm nítido caráter social, em face da notória hipossuficiência daqueles que as exercitam, devendo ser relativizado o rigorismo processual no que concerne à produção da prova necessária à demonstração do direito alegado. Hipótese em que se determina a reabertura da instrução processual, possibilitando à parte autora a oportunidade de fornecer ao Juízo a prova testemunhal que corrobore o início de prova material acostado aos autos.
3. Este egrégio Tribunal, em reiterados julgados, manifestou-se pela necessidade de renovação da prova pericial quando o laudo se mostra insuficiente para o deslinde do feito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. PROVA DEFICIENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, impõe-se a decretação da nulidade da sentença e o restabelecimento da fase instrutória para a realização de prova testemunhal em juízo, como forma de bem delinear as tarefas que eram praticadas pelo autor à época em que exercido o labor apontado como especial.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O trabalho rural, na condição de segurado especial, está previsto no art. 11, VII e § 1º da Lei 8.213/91, devendo ser demonstrado mediante início de prova material contemporânea dos fatos, complementado por prova testemunhal, conforme disposto no art. 55, § 3º da mencionada legislação.
2. Conjunto probatório que não oferece o suporte necessário para o adequado deslinde do feito.
3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, aferir a suficiência do material probatório e determinar ou indeferir a produção de novas provas (arts. 370, 464, §1º, II e 480, todos do CPC).
4. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução probatória. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença parareabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Presente o início de prova material de atividade rural, deve ser realizada audiência de instruçãoparaprodução de provatestemunhal.
2. Há inobservância ao devido processo legal quando o pedido de produção de prova testemunhal é indeferido e o julgamento de improcedência se funda na ausência de comprovação das atividades efetivamente desempenhadas. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Em se tratando de reconhecimento de atividade rural, a produção da prova testemunhal é essencial para complementar o início de prova material.
3. Hipótese em que foi anulada a sentença e reaberta a instruçãopara a realização de nova provatestemunhal.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Constatando-se a insuficiência das provas para o julgamento e havendo possibilidade de produção de prova pericial negada pelo juízo, reconhece-se o cerceamento de defesa.
. Anulada a sentença parareabertura da instrução processual com a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. PROVA DEFICIENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL E PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, impõe-se a decretação da nulidade da sentença e o restabelecimento da fase instrutória para a realização de prova testemunhal e pericial em juízo, como forma de bem delinear as tarefas que eram praticadas pelo autor à época em que exercido o labor apontado como especial.