PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE 25% EM APOSENTADORIA POR IDADE. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
1. A matéria em debate cinge-se à possibilidade de - em sede de tutela de urgência - conceder-se a aposentadoria por idade o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 da Lei n. 8.213/91 .
2. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, não se vislumbra nenhum dos requisitos legais, pois, a uma, trata-se de pedido de benefício que não está expressamente previsto na legislação previdenciária e, a duas, a agravante já se encontra em gozo de um benefício previdenciário ( aposentadoria por idade), descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Em juízo sumário, ausente a plausibilidade da alegação de violação manifesta à norma jurídica, mantém-se a decisão de indeferimento da tutela de urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito deve ser indeferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTES. UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A concessão da tutela de urgência exige a coexistência dos pressupostos legais, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício.
3. Pendendo controvérsia sobre questões de fato complexas que ensejam dilação probatória e que impedem a constatação, de imediato, do preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício, não é cabível o deferimento da tutela de urgência.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO. SEM URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
- Compulsando os autos, verifico que a autora, nascida em 29/08/1974, afirma ser portadora de transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos, encontrando-se total e permanentemente incapacitada para o trabalho.
- A requerente encontra-se recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, como mensalidade de recuperação até 22/11/2019.
- Não há urgência a justificar a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC.
- Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025860-63.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
AGRAVANTE: DIRSO ZEFERINO DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: WENDER DISNEY DA SILVA - SP266888-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE URGÊNCIA.
1. De acordo com a norma do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Não está presente o caráter de urgência do pedido, inexistindo risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Agravo de instrumento não provido.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
- O autor, nascido em 05/10/1970, empresário, afirma ser portador de neurocisticercose e epilepsia, encontrando-se total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
- O requerente encontra-se recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, como mensalidade de recuperação até 26/03/2020, de modo que não há urgência a justificar a concessão da tutela de urgência, prevista no art. 300, do CPC.
- Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Demonstrada a probabilidade do direito almejado, face à incapacidade laboral da requerente, é de ser concedida a tutela de urgência para que seja implantado o benefício de auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONCESSÃO.
Evidenciada a probabilidade do direito mediante prova documental idônea acerca do preenchimento dos requisitos legais necessário à concessão do benefício previdenciário almejado, bem como justificada a urgência da medida, em face do caráter alimentar da prestação e à situação de vulnerabilidade financeira da parte, cabível a concessão da tutela provisória de urgência consistente na implantação imediata do auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida.
2. Não há risco de dano a justificar a antecipação de tutela quando a parte está recebendo o benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo.
2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez.
2 - À vista da documentação médica acostada à inicial, aliada à incerteza quanto ao tempo de tramitação da demanda subjacente, bem assim o inequívoco caráter alimentar do benefício postulado, entende-se ser caso de concessão da tutela de urgência, na medida em que se vislumbram elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC).
3 - Agravo de instrumento da parte autora provido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Na espécie, não se faz possível a entrega de provimento antecipatório de tutela de evidência ou tutela de urgência incluso porque não há prova suficiente aos fins. Por outro lado, a invocada idade da parte promovente servirá, como cediço, para conferir à ação de origem trâmite preferencial.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Na espécie, não se faz possível a entrega de provimento antecipatório de tutela de evidência ou tutela de urgência incluso porque não há prova suficiente aos fins. Por outro lado, a invocada idade da parte promovente servirá, como cediço, para conferir à ação de origem trâmite preferencial.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESTITUIÇÃO ERÁRIO. VALORES PAGOS A MAIOR. ABATE-TETO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IRREPETIBILIDADE. BOA-FÉ. VERBA ALIMENTAR. TEMAS 979 E 1.009/STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Se trata de pagamento atribuído a demora de cumprimento de decisão judicial. Os pagamentos indevidos aos servidores públicos/segurados decorrentes de erro administrativo estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. O deferimento total ou parcial da tutela de urgência é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
3. Deferida a tutela de urgência para o fim de que a parte agravada se abstenha de realizar descontos à título de restituição ao erário de forma liminar, ao menos até julgamento do processo. 4. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO.
- Não se evidenciando o atendimento dos requisitos legais, descabe a concessão da tutela de urgência ou evidência.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO.- Agravo interno conhecido, eis que observados os pressupostos processuais de admissibilidade recursal.- A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutelaantecipadaou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.- Na singularidade, não diviso o periculum in mora , pois, conforme se infere do próprio pedido, o Autor já recebe benefício previdenciário (id 261466078), de modo que não há como entender que existe perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que autorize a tutela de urgência, até porque não há nos autos prova de que a não concessão dessa tutela colocará em risco a subsistência do Autor.- Considerando que já foi implantado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido na r. sentença de primeiro grau, não há como se divisar o periculum in mora necessário à concessão da tutela de urgência.- Agravo interno desprovido.