AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS LEGAIS.
1. Estando presente a verossimilhança nas alegações, a decorrer de prova consistente da incapacidade do segurado, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de se conceder medida antecipatória, restabelecendo-se a aposentadoria por invalidez que fora cancelada após 18 anos da concessão.
2. Impositiva a manutenção da decisão de primeiro grau que deferiu a tutela provisória ao autor.
3. Agravo desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CONVERSÃO DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
1. Considerando que a ação na qual foi deferido o benefício por incapacidade já transitou em julgado, assim como o respectivo cumprimento, é inadequada a conversão do feito originário em cumprimento de sentença, devendo prosseguir com o seu regular processamento e julgamento na forma de nova ação de conhecimento.
2. Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de deferir-se a tutelaprovisória antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO/REVISÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Abstraída a discussão acerca da probabilidade do direito invocado, desde logo se verifica que a pretensão da ação de origem foi proposta, pela parte interessada, em conformidade com os seus particulares interesses, na forma de ação ordinária, o que demanda, na generalidade, dilação probatória e sugere, na espécie, inexistência de cabal demonstração de direito líquido e certo. 2. Mantido o indeferimento a pedido de antecipação de tutela, visando reajuste/implantação/restabelecimento imediato de benefício, porque ausente fundado receio de dano irreparável, certo que somente o caráter alimentar do benefício não autoriza a medida preambular.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO.
Havendo nos autos elementos probatórios consistentes acerca da incapacidade laboral, cabível o deferimento da tutela provisória de urgência pararestabelecimento do auxílio-doença, já que demonstradas não apenas a probabilidade do direito almejado como, também, a necessidade imediata do benefício em virtude do seu caráter alimentar e do risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de deferir-se a tutelaprovisória antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. TUTELAPROVISÓRIA ANTECIPATÓRIA. INDEFERIMENTO.
Uma vez que não restam configurados os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência antecipatória, deve ser mantida a decisão agravada por seus judiciosos fundamentos, isso porque os atestados médicos particulares juntados não confortam um juízo de convicção de que a moléstia da agravante, mercê da eficiente medicação prescrita, não inviabiliza que permaneça em atividade laboral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESARQUIVAMEMNTO DE AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
À tutela de urgência antecipada (CPC/15, art. 300), revela-se indispensável não só a probabilidade do direito, mas também a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória.
Não cabe o pedido de restabelecimento do auxílio-doença cancelado administrativamente nos autos da ação anterior, devendo sê-lo feito em ação posterior.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantido o deferimento da tutela de provisória antecipatória que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL DURANTE A PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS. RESTABELECIMENTO. TUTELAPROVISÓRIA. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Deve o INSS restabelecer o benefício de aposentadoria especial, independentemente do não afastamento do trabalho do segurado, pois a Corte Especial deste Tribunal, em julgamento realizado em 24/05/2012, reconheceu a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. RESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO.
Em se tratando de segurado desempregado na data do efetivo recolhimento à prisão, descabe a consideração do seu último salário-de-contribuição para fins de enquadramento no limite previsto pela Portaria Interministerial aplicável à espécie.
Havendo nos autos elementos probatórios consistentes quanto ao preenchimento dos requisitos legais necessários ao direito almejado, cabível o deferimento da tutela provisória de urgência para imediato restabelecimento do auxílio-reclusão já que demonstrada não apenas a necessidade imediata do benefício em virtude do seu caráter alimentar como, também, a probabilidade do direito almejado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de deferir-se a tutelaprovisória antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO/REVISÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Abstraída a discussão acerca da probabilidade do direito invocado, desde logo se verifica que a pretensão da ação de origem foi proposta, pela parte interessada, em conformidade com os seus particulares interesses, na forma de ação ordinária, o que demanda, na generalidade, dilação probatória e sugere, na espécie, inexistência de cabal demonstração de direito líquido e certo. 2. Mantido o indeferimento a pedido de antecipação de tutela, visando reajuste/implantação/restabelecimento imediato de benefício, porque ausente fundado receio de dano irreparável, certo que somente o caráter alimentar do benefício não autoriza a medida preambular.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser deferida a tutela de provisória antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA (11/11/1997). RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO SUSPENSO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGADO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA.
1 - Descabida a remessa necessária. A r. sentença condenou o INSS no restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, desde a cessação indevida (06/07/2008 - fl. 06). Constata-se, portanto, que desde o termo inicial do benefício até a data da prolação da sentença - 28/10/2011 (fl. 63-verso) - passaram-se 03 (três) anos e 03 (três) meses, totalizando, assim, 39 (trinta e nove) prestações, que, mesmo que devidamente corrigidas e com a incidência dos juros de mora e verba honorária, se afigura inferior ao limite de alçada estabelecido na lei processual, sobretudo tendo em conta o histórico de créditos.
2 - Preliminar de incompetência absoluta afastada. Não obstante o autor visar o restabelecimento do benefício originário de auxílio suplementar acidente do trabalho (fl. 16), a matéria em questão versa sobre a possibilidade de se cumular referido beneplácito com a aposentadoria por tempo de contribuição, estando afastado o regramento previsto no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal. Precedentes jurisprudenciais.
3 - O autor recebeu auxílio suplementar em 1º/06/1981, sob a vigência da Lei nº 6.367/76, a qual, no parágrafo único do art. 9ª, dispunha que o "benefício cessará com a aposentadoria do acidentado e seu valor não será incluído no cálculo de pensão".
4 - Com o advento da Lei nº 8.213/91, referido benefício foi incorporado pelo auxílio-acidente, encontrando previsão no artigo 86, cuja redação originária possibilitava seu recebimento em conjunto com o salário ou concessão de outro benefício.
5 - A vedação à percepção cumulativa sobreveio com a edição da Medida Provisória 1.596-14/97, que posteriormente foi convertida na Lei nº 9.528/97.
6 - A matéria encontra-se sedimentada no C. Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do REsp nº 1.296.673/MG de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, (...) promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (REsp 201102913920, Herman Benjamin, STJ - Primeira Seção, DJE Data:03/09/2012).
7 - Tendo em vista que o auxílio suplementar foi concedido em 1º/06/1981 (fl. 15) e a aposentadoria por tempo de contribuição em 30/11/2008 (fl. 17), data posterior à alteração do art. 86, §§2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, de rigor a cessação daquele, ante a inacumulabilidade dos benefícios, nos termos dos dispositivos em comento.
8 - Remessa necessária não conhecida. Preliminar de incompetência rejeitada. Apelação do INSS provida. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Inversão dos ônus de sucumbência, com suspensão de efeitos. Revogado os efeitos da tutela antecipada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA/ DE EVIDÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. IMEDIATA CONCESSÃO/REVISÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Abstraída a discussão acerca da probabilidade do direito invocado, desde logo se verifica que a pretensão da ação de origem foi proposta, pela parte interessada, em conformidade com os seus particulares interesses, na forma de ação ordinária, o que demanda, na generalidade, dilação probatória e sugere, na espécie, inexistência de cabal demonstração de direito líquido e certo. 2. Mantido o indeferimento a pedido de antecipação de tutela, visando imediato reajuste/implantação/restabelecimento de benefício, porque ausente fundado receio de dano irreparável, certo que somente o caráter alimentar do benefício não autoriza a medida preambular.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA/ DE EVIDÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. IMEDIATA CONCESSÃO/REVISÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Abstraída a discussão acerca da probabilidade do direito invocado, desde logo se verifica que a pretensão da ação de origem foi proposta, pela parte interessada, em conformidade com os seus particulares interesses, na forma de ação ordinária, o que demanda, na generalidade, dilação probatória e sugere, na espécie, inexistência de cabal demonstração de direito líquido e certo. 2. Mantido o indeferimento a pedido de antecipação de tutela, visando imediato reajuste/implantação/restabelecimento de benefício, porque ausente fundado receio de dano irreparável, certo que somente o caráter alimentar do benefício não autoriza a medida preambular.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser deferida a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO AO TRABALHO.
1. A fim de proceder ao julgamento do pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade, cuja suspensão do pagamento ocorreu em razão de retorno do beneficiário ao trabalho, o exame do processo administrativo se mostra imprescindível.
2. Transcorrido o prazo dado ao INSS para juntada da cópia integral do processo administrativo, deve ser reapreciado o pedido de tutelaprovisória pelo juízo de origem.