MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nome}, já devidamente cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em razão do indevido indeferimento da benesse na esfera administrativa.
Ao longo da instrução, foram realizadas as perícias socioeconômica e médica (Eventos ${informacao_generica}).
Finda a fase instrutória, restou verificada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, como se demonstrará a seguir.
DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO
O laudo de avaliação socioeconômica fez inconteste prova no sentido de que o Autor não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, satisfazendo o requisito socioeconômico inerente à concessão do benefício pretendido, nos termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal e art. 20, caput, da Lei 8.742/93.
A esse respeito, destaca-se que o Assistente Social referiu que o grupo familiar é composto pelo Autor, ${informacao_generica}.
Nesse sentido, destaca-se que a renda da família advém somente do salário percebido pelo Sr. ${cliente_nome}, no valor de aproximadamente R$ ${informacao_generica} (evento ${informacao_generica}). Todavia, é evidente que tal valor é insuficiente para a manutenção do sustento do Demandante e sua família, na qual se incluem os gastos com ${informacao_generica}.
Com efeito, destaca-se o que aduziu o Assistente Social na visita:
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No ponto, cumpre ressaltar que a renda per capita é irrisoriamente superior ao limite legal. A esse respeito, o entendimento das Turmas Recursais do RS é de que o critério econômico deve ser relativizado diante das reais condições enfrentadas pela parte Autora:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE. RENDA PER CAPITA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 1. O critério objetivo da renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo tornou-se apenas um dos elementos para se considerar na tarefa de se aferir a impossibilidade de o postulante ao benefício prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua fam&