MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em análise ao laudo médico judicial (evento ${informacao_generica}), elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, percebe-se que o Perito refutou a existência de incapacidade laboral do ponto de vista psiquiátrico, sob a seguinte justificativa:
(imagem do documento)
Com a devida vênia, ocorre que, apesar do notório saber do Dr. Perito, o referido laudo não pode ser acolhido, sob interpretação restritiva da incapacidade da Parte Autora.
Inicialmente, saliente-se que a Segurada recebeu tutela provisória antecipada a partir da DIP em ${data_generica}, benesse que foi cessada em ${data_generica} .
A própria Autarquia Previdenciária, em ${data_generica}, constatou a incapacidade laboral da Demandante (evento ${informacao_generica}):