ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
Processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${informacao_generica}, vem, por meio de seus procuradores, nos termos do art. 59 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social, apresentar
CONTRARRAZÕES À REVISÃO DE OFÍCIO
proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social, com tramitação preferencial nos termos do art. 59, § 3º da Portaria MDAS nº 116, de 20 de março de 2017.
Nesses termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
CONTRARRAZÕES AO PEDIDO DE REVISÃO DE OFÍCIO
No dia ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que a autarquia previdenciária, apesar de ter computado todos os vínculos anotados na carteira de trabalho da Segurada, não reconheceu a integralidade do período laborado no meio rural.
No caso, a Segurada pleiteou o reconhecimento do labor rural, em regime de economia familiar, no lapso compreendido e
