EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador, abaixo firmado, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado de Sentença interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do visível esforço despendido na peça Recursal, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença de total procedência, determinando que o INSS compute o tempo de contribuição como contribuinte individual entre ${informacao_generica}, revise o valor da aposentadoria por idade urbana, para que este seja majorado considerando o acréscimo do tempo de contribuição objeto da presente lide e pague as parcelas vencidas desde ${data_generica}(DER) até a data do início do pagamento administrativo.
Alega o INSS, que a parte Autora não poderia computar o tempo de contribuição como contribuinte individual entre ${informacao_generica}, para fins de aposentadoria pelo RGPS, pois estes períodos são concomitantes a tempo de contribuição como empregada pública que foi utilizado para fins de aposentadoria no RPPS, e no que tange aos consectários da condenação, defende que partir de julho de 2009 a correção monetária dever efetuada pela TR, de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.497/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
Entretanto, os argumentos do INSS não podem subsistir, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
A Autora é servidora inativa da Universidade ${informacao_generica}, tendo sido admitida em ${data_generica}, e se aposentado voluntariamente naquela instituição em ${data_generica} no cargo de Médica.
Giza-se que inicialmente o serviço público era exerc
