Modelo de Defesa administrativa - auxílio-doença - data do início da incapacidade - período de graça - desemprego - irrepetibilidade dos valores percebidos

Última atualização: 30 de novembro de 2022

O resumo da petição é: Trata-se de defesa administrativa apresentada ao INSS por cliente que teve concedido auxílio-doença e posteriormente identificada suposta irregularidade na data de início da incapacidade. O requerente argumenta que a data correta é 09/09/2010, conforme fixado em 9 das 10 perícias realizadas. Subsidiariamente, alega extensão do período de graça por 36 meses, mantendo a qualidade de segurado. Em último caso, pede que sejam declarados irrepetíveis os valores recebidos, por terem sido pagos de boa-fé devido a erro administrativo. Cita jurisprudência pacífica dos tribunais superiores nesse sentido. Requer manutenção da DII em 09/09/2010, reconhecimento da qualidade de segurado ou designação de justificação administrativa para comprovar desemprego e, por fim, declaração de inexigibilidade de eventual débito.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

AO ILMO. SR. GERENTE EXECUTIVO DO INSS – AGÊNCIA ${processo_cidade}

 

OFÍCIO DE DEFESA Nº ${informacao_generica}/ANO

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem à Presença de Vossa Ilustríssima, dizer e requerer:

 

O Requerente teve concedido administrativamente o benefício de auxílio-doença NB ${informacao_generica}, a partir de ${data_generica}.

Ocorre que após ${informacao_generica} perícias médicas realizadas, ocasiões em que todos os peritos fixaram a data do início da incapacidade em ${data_generica}, o Perito ${informacao_generica}, em exame realizado no dia ${data_generica}, sugeriu que o Requerente se encontra incapacitado para o labor, com DII em ${data_generica} e data de provável recuperação em ${data_generica}.

Nesse sentido, segundo Ofício enviado ao Sr. ${informacao_generica}, foi identificado indício de irregularidade, tendo em vista a nova fixação da data do início da incapacidade – em ${data_generica} -, data na qual, supostamente, não havia carência para o referido benefício, uma vez que o retorno ao trabalho ocorreu em ${data_generica}, após perda da qualidade de segurado.

Diante disso, o Requerente foi intimado para demonstrar a regularidade do benefício, o que será a seguir exposto.

 

DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

Inicialmente, cumpre salientar que na primeira perícia médica realizada, em ${data_generica}, o Dr. ${informacao_generica} constatou a existência da incapacidade laborativa, uma vez que o Requerente está acometido de ${informacao_generica}. Ainda, fixou a data do início da incapacidade em ${data_generica} considerando que documento emitido pela ${informacao_generica}, o qual informa que o Requerente estava internado desde a data supracitada. Veja-se:

${informacao_generica}

Além disso, nas perícias realizadas em ${data_generica} (...), pelos médicos ${informacao_generica} (...), respectivamente, foi fixada a incapacidade em ${data_generica}.

Nesse contexto, observa-se que ao longo desse período todos os peritos consideraram a data da internação do Requerente, em instituição de reabilitação, como o início de sua incapacidade laborativa.

Com efeito, o perito Dr. ${informacao_generica}, observou que “a DUT informada pela empresa remonta à ${data_generica}, data que imediatamente antecedeu a DII relativa ao benefício nº ${informacao_generica}, o qual foi ensejado pela mesma patologia atualmente elencada como CID-10 principal (ressalto que tal benefício foi indeferido pela instância administrativa)”.

Destarte, em que pese o parecer do D. Perito, vislumbra-se que a mera referência que o Sr. ${cliente_nome} apresentava a referida patologia na época, não pressupõe, por si só, que o Requerente estava incapaz para o trabalho (o que diga-se de passagem é a teoria mais aplicada pelos próprios peritos na maioria dos pareceres desfavoráveis). No caso, o que ocorreu foi a piora clínica do estado de saúde do Requerente, de modo que, em decorrência desse agravamento, o Sr. ${cliente_nome} foi internado em ${data_generica}.

Nesse ínterim, cumpre salientar a lição trazida por Carlos Alberto Vieira de Gouveia:

 

Outra particularidade trazida pela norma é a que aloca que não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social já portador da doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Assim, ao interpretar a norma, temos que o segurado pode sim adentrar no sistema já portador de uma doença, desde que tal enfermidade não retire sua capacidade para o trabalho.[1]

Portanto, o marco inicial da incapacidade é, sem dúvidas, o dia em que o Requerente foi internado em instituição de reabilitação, isto é, em ${data_generica}, o que inclusive fora indicado por ${informacao_generica} perícias, algumas contemporâneas aos fatos.

2 – DO PERÍODO DE GRAÇA

Em não sendo fixada a data do início da incapacidade em ${data_generica} e somente nessa hipótese, denota-se que em ${data_generica} o Requerente ainda mantinha a qualidade de segurado e carência, uma vez que estava acobertado pelo período de graça.

O instituto da manutenção da qualidade de segurado, segundo Lazzari, trata do período em que o indivíduo continua filiado ao Regime Geral de Previdência. Nesse período, continua amparado pelo Regime em caso de infortúnios, mesmo não estando a exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório, nem contribuir mensalmente, como facultativo.[2]

O prazo para manutenção da qualidade de segurad

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.