EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ${processo_estado}
O cliente, por meio de seu procurador, apresenta embargos de declaração contra acórdão proferido pela Turma Recursal. Alega erro material no julgamento, com base no artigo 1.022 do CPC/2015. O erro refere-se à data de início do benefício (DIB) concedido. A decisão fixou a DIB em data incorreta, divergente do requerimento administrativo elaborado pelo cliente. O embargante apresenta evidências da data correta do requerimento administrativo e solicita a correção do erro material, requerendo que a DIB seja fixada na data efetiva do requerimento (DER). Pede-se o acolhimento dos embargos para sanar o erro e ajustar a data de início do benefício conforme a data correta do requerimento administrativo.
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